Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
3018
se certidão de dívida, para averbação pela própria parte credora, nos moldes previstos no art. 828, do CPC. - ADV: EDUARDO
MENEZES MOREIRA DA SILVA (OAB 300286/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
Processo 0000760-96.2022.8.26.0415 (processo principal 1003385-57.2020.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - C. A. Tonello Autoescola Ltda - Angelica Aparecida do Prado Messias - Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. - ADV: HUGO JOSE
ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), ANA CLAUDIA VOLF (OAB 100587/PR)
Processo 0000761-81.2022.8.26.0415 (processo principal 1003309-33.2020.8.26.0415) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Remoção - Roseli Oliva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para
fins de comunicação processual da FESP, o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 508/2018, da Eg. Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça (DJE, 21 de março de 2018) portal eletrônico. - ADV:
ROSELI OLIVA (OAB 83811/SP), LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 327882/SP)
Processo 0000762-66.2022.8.26.0415 (processo principal 1000480-16.2019.8.26.0415) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Jonathan Gabriel da Silva Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA
- Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual da Fazenda Municipal, o que dispõe o Comunicado Conjunto
nº 418/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça (DJE, 09
de junho de 2020) portal eletrônico. - ADV: VALERIA DE CASSIA ANDRADE (OAB 269275/SP), GUILHERME DO CARMO
MIRAGLIA (OAB 389611/SP)
Processo 0000764-36.2022.8.26.0415 (processo principal 1000818-19.2021.8.26.0415) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Vera Lucia Prioli de Souza - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual da FESP, o que dispõe o
Comunicado Conjunto nº 508/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral
da Justiça (DJE, 21 de março de 2018) portal eletrônico. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP),
JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP)
Processo 0000765-21.2022.8.26.0415 (processo principal 0000130-74.2021.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudineia Inocencio Pinto - ALMEIDA MENDES ELETRONICOS LTDA-ME - Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. - ADV: ANDRE
CANNARELLA (OAB 132743/SP), RODOLFO CAMILO DOS SANTOS (OAB 201116/SP)
Processo 0000767-88.2022.8.26.0415 (processo principal 1000431-04.2021.8.26.0415) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - José Lucio Gazolla - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa
do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios
autos. Observe-se, para fins de comunicação processual da FESP, o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 508/2018, da Eg.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça (DJE, 21 de março de 2018)
portal eletrônico. - ADV: GERALDO RODRIGUES DA SILVA NETO (OAB 351149/SP), LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS
(OAB 327882/SP)
Processo 0000768-73.2022.8.26.0415 (processo principal 1003801-25.2020.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Claudinei Barbosa - Nata Abida Alves Leite - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. - ADV: ALESSANDRA GALUCIO FARIAS GAMA (OAB 435376/SP),
FELIPE GOMES COSTA (OAB 413419/SP), MATEUS SEBASTIÃO FERREIRA RAIMUNDO (OAB 342227/SP)
Processo 0000769-58.2022.8.26.0415 (processo principal 1002147-37.2019.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rocha e Doná Ltda - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. - ADV:
RAFAEL RODRIGO BARBOSA (OAB 333514/SP)
Processo 0000770-43.2022.8.26.0415 (processo principal 1002419-94.2020.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Adriano Scalada Parrilha - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual das
requeridas, o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 508/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça (DJE, 21 de março de 2018) portal eletrônico. - ADV: RAFAEL AUGUSTO COSTA
(OAB 338736/SP)
Processo 0000773-95.2022.8.26.0415 (processo principal 1001671-28.2021.8.26.0415) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Maurício Bocardo & Cia Ltda. - Me. - Inicialmente, tendo em vista que já certificado o trânsito
em julgado nos autos principais, recebo, como definitivo, o presente incidente de cumprimento de sentença. Promova-se as
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