Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
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Processo 1001029-47.2022.8.26.0180 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.R.G.S. - M.C.G.S. - Fls. 517/520: os embargantes juntara documentos para a comprovação da justiça gratuita a Carlos Roberto Gonçalves
Signorini e assinalaram que “Quanto a gratuidade não concedida à senhora Maria do Carmo, informam que a referida decisão
está em sede de Recurso, visto que, foi comprovado a situação financeira precária dos Embargantes, dado a quebra de safra e
diversas execuções em andamento em nome dos Embargantes” (grifei). Entretanto, compulsando novos documentos trazidos
ao feito (fls.520/549), não há qualquer documento que indique a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls.
510. Assim, antes de qualquer decisão acerca do recebimento destes embargos, esclareçam os embargantes se o agravo foi
interposto, juntando o respectivo protocolo. - ADV: ALEX VINCO DIOGO DA SILVA (OAB 455621/SP)
Processo 1001101-68.2021.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.L. - 1. Inicialmente, esclareço
que o pedido de regulamentação da guarda definitiva do menor não será conhecido nestes autos. Conforme se verifica à fl.10,
a avó é a guardiã provisória do autor, cujo processo para modificação de guarda tramita perante a 1ª Vara da Comarca de
Paulínia sob o nº 1000982-76.2020.8.26.0428. 2. Comprovada a paternidade (fls.09) e presumidas as necessidades da criança,
fixo alimentos provisórios em favor da menor em 30% do salário mínimo nacional vigente. Os alimentos provisórios, ora fixados,
deverão ser pagos à representante legal do autor em todo dia dez de cada mês mediante recibo. Em caso de desemprego
os alimentos ficam arbitrados na mesma proporção, ou seja, em 30% do salário mínimo nacional vigente. 3. Em consonância
com o disposto nos arts 334 e 695 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao setor de conciliação do juizo para
designação de audiência a ser realizada de modo VIRTUAL pelo CEJUSC desta Comarca. 4. Com a vinda da data, intime-se
o autor na pessoa de sua advogada e citem-se os requeridos, expedindo-se carta precatória. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Deverá
o Oficial de Justiça advertir a parte contrária de que, caso não disponha de meios eletrônicos para participar do ato processual,
deverá comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado no UniPinhal, na Avenida Hélio Vergueiro Leite, s/nº, Bloco F,
SALA F-24, nesta Comarca, na data designada para a audiência, certificando-se nos autos. 6. Ficam as partes cientes de que o
comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8.Arbitro remuneração em favor do conciliador que
conduzirá a audiência acima designada, em R$71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos), de acordo com a Resolução
809/2019 do TJSP. A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante
depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador. Ressalte-se que é
assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária a
gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso. Observada a
gratuidade já deferida à parte autora. - ADV: IZABEL CRISTINA BONANI (OAB 127706/SP)
Processo 1001176-10.2021.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sheila
Domingos Correia Sobrinho - Jardim Ligia Empreendimentos Ltda. e outros - 1 Fls.218/219: anote-se a revogação do mandato
dos advogados constituídos pela parte requerida. 2 Já certificado o trânsito em julgado (fls.221), pagas eventuais custas em
aberto, arquivem-se os autos, devendo ser instaurado eventual incidente de cumprimento de sentença pela credora. - ADV:
MARCIO ROBERTO JORGE (OAB 348903/SP), LETICIA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 426176/SP)
Processo 1001185-40.2019.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Oficie-se à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, para que efetue o bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro de
titularidade do(s) devedor(es), especialmente no que concerne à existência de plano de previdência privada (VGBL e PGBL),
seguros, títulos de capitalização e títulos de valores mobiliários. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1001189-09.2021.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.S. - Fls.136: nos termos da cota
ministerial, em complementação ao ofício anteriormente expedido, oficie-se novamente ao CREAS, instruindo o ofício com cópia
do estudo social apresentado às fls. 90/91, sem embargo de outras informações que possam vir a ser requeridas para o efetivo
acompanhamento familiar pelo orgão. - ADV: JÚLIA PESOTI MONTEIRO (OAB 445016/SP)
Processo 1001216-94.2018.8.26.0180 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.V.I.P.
- - K.V.I.P. - 1 Diante da nomeação de nova patrona aos exequentes, expeça-se certidão de honorários proporcionais ao patrono
anteriormente nomeado, conforme requerido a fl.262. 2 Fls.264/265: Defiro a pesquisa de endereços do executado pelos
sistemas SISBAJUD, SIEL, INFOJUD e INFOSEG, Com a resposta, diga a parte exequente. - ADV: PEDRO ANTONIO DOS
SANTOS (OAB 161859/SP), CAROLINA PARZIALE MILLEU KARAPETCOV (OAB 234520/SP)
Processo 1001398-80.2018.8.26.0180 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcos Antonio Beli Tonon
- Nivaldo Vicente da Silva - Fls.297/301: digam as partes. - ADV: MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), VÂNIA MARIA
GOLFIERI (OAB 244852/SP)
Processo 1001484-80.2020.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sociedade Recreativa
Esportiva Pinhalense - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Fls.748/750: diante do pedido de extinção pelo integral cumprimento da
obrigação, manifeste-se a autora no prazo de dez dias. Nos termos da decisão de fls.742, expeça-se MLE em favor da credora,
conforme formulário apresentado a fl. 713. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ),
LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP)
Processo 1001497-50.2018.8.26.0180 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ester Regina de Vasconcelos - Maria Amália Prado
Staut e outros - Ante a nova manifestação de fls. 601 e do falecimento da exequente (fls.593/595), tornem ao M.P. - ADV: DÉCIO
PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 117198/MG), SERGIO FERREIRA DE LIMA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 030854/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
Processo 1001679-31.2021.8.26.0180 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.O. - K.C.T.O. - Expeça-se nova certidão de
honorários ao patrono nomeado, constando o código nº 601. - ADV: JOÃO HENRIQUE TAMASO SIMO (OAB 412231/SP),
DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º