Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
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sejam lançadas as movimentações em lote nos assentos cartorários, no sistema SAJ, nos moldes das NSCGJ, exceto nos casos
de recurso, em que a Serventia deverá certificar a ocorrência, imprimir e encartar a presente decisão antes da juntada. Em caso
de recurso, exclua-se o processo do lote, junte-se cópia do presente expediente e tornem conclusos individualmente para o Juiz
do feito, certificando-se a ocorrência. Oportunamente, proceda-se à baixa deste expediente administrativo no SAJ, lançando-se
a movimentação 61615, arquivando-se. Intime-se e Cumpra-se” - ADV: ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP)
Processo 0010672-28.2000.8.26.0597 (597.01.2000.010672) - Execução Fiscal - Cofins - Magel Transportes e Servicos Gerais
da Lavoura Ltda - Pacote 01-Art. 40PRFN3 Expediente Administrativo 0002111-43.2022.8.26.0597 Suspensão Art. 40 LEF ADV: ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP) Processo 0010711-25.2000.8.26.0597 (597.01.2000.010711) - Execução
Fiscal - Cofins - Magel Transportes e Servicos Gerais da Lavoura Ltda - Decisão proferida nos autos de Processo Administrativo
Digital nº 0002111-43.2022.8.26.0597, em 08/07/2022: “DEFIRO o pedido formulado pela exequente e DECLARO SUSPENSO o
curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, “caput”, da lei 6.830/80. Aguarde-se no arquivo do cartório
a manifestação da parte interessada. Transcorrido esse prazo sem manifestação do exequente, independentemente de nova
intimação, proceda-se ao arquivamento provisório, sem baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais desta,
lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017). A movimentação da decisão e seus complementos, deverão
ser lançadas em lote,para que conste em cada um dos processos da relação. No conteúdo a ser marcado com CTRL+M, deverá
constar a numeração SAJ deste procedimento administrativo digital, o assunto e tópico final desta decisão, de modo que tais
informações ficarão acessíveis ao público (pelo e-SAJ), para o caso de eventual necessidade de consulta. Fica autorizada a
juntada da cópia física dos atos judiciais nos respectivos processos, bem como a certificação do procedimento adotado, apenas
se houver manifestação da parte contrária. A parte exequente será intimada apenas neste expediente administrativo em que os
processos estão arrolados. As impressões das decisões em cada um dos processos relacionados, ficam dispensadas, bastando
sejam lançadas as movimentações em lote nos assentos cartorários, no sistema SAJ, nos moldes das NSCGJ, exceto nos casos
de recurso, em que a Serventia deverá certificar a ocorrência, imprimir e encartar a presente decisão antes da juntada. Em caso
de recurso, exclua-se o processo do lote, junte-se cópia do presente expediente e tornem conclusos individualmente para o Juiz
do feito, certificando-se a ocorrência. Oportunamente, proceda-se à baixa deste expediente administrativo no SAJ, lançando-se
a movimentação 61615, arquivando-se. Intime-se e Cumpra-se” - ADV: ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), FABIO
DONISETE PEREIRA (OAB 95542/SP) Processo 0010711-25.2000.8.26.0597 (597.01.2000.010711) - Execução Fiscal - Cofins
- Magel Transportes e Servicos Gerais da Lavoura Ltda - Pacote 01-Art. 40PRFN3 Expediente Administrativo 000211143.2022.8.26.0597 Suspensão Art. 40 LEF - ADV: ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), FABIO DONISETE PEREIRA
(OAB 95542/SP) Processo 0010723-39.2000.8.26.0597 (597.01.2000.010723) - Execução Fiscal - Serma Servicos de Mao de
Obra Sc Ltda - Decisão proferida nos autos de Processo Administrativo Digital nº 0002111-43.2022.8.26.0597, em 08/07/2022:
“DEFIRO o pedido formulado pela exequente e DECLARO SUSPENSO o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 40, “caput”, da lei 6.830/80. Aguarde-se no arquivo do cartório a manifestação da parte interessada. Transcorrido
esse prazo sem manifestação do exequente, independentemente de nova intimação, proceda-se ao arquivamento provisório,
sem baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais desta, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG
1789/2017). A movimentação da decisão e seus complementos, deverão ser lançadas em lote,para que conste em cada um dos
processos da relação. No conteúdo a ser marcado com CTRL+M, deverá constar a numeração SAJ deste procedimento
administrativo digital, o assunto e tópico final desta decisão, de modo que tais informações ficarão acessíveis ao público (pelo
e-SAJ), para o caso de eventual necessidade de consulta. Fica autorizada a juntada da cópia física dos atos judiciais nos
respectivos processos, bem como a certificação do procedimento adotado, apenas se houver manifestação da parte contrária. A
parte exequente será intimada apenas neste expediente administrativo em que os processos estão arrolados. As impressões
das decisões em cada um dos processos relacionados, ficam dispensadas, bastando sejam lançadas as movimentações em lote
nos assentos cartorários, no sistema SAJ, nos moldes das NSCGJ, exceto nos casos de recurso, em que a Serventia deverá
certificar a ocorrência, imprimir e encartar a presente decisão antes da juntada. Em caso de recurso, exclua-se o processo do
lote, junte-se cópia do presente expediente e tornem conclusos individualmente para o Juiz do feito, certificando-se a ocorrência.
Oportunamente, proceda-se à baixa deste expediente administrativo no SAJ, lançando-se a movimentação 61615, arquivandose. Intime-se e Cumpra-se” - ADV: FÁBIO JOSÉ FABRIS (OAB 226117/SP), MARCELO BOMBONATO MINGOSSI (OAB 226684/
SP) Processo 0010723-39.2000.8.26.0597 (597.01.2000.010723) - Execução Fiscal - Serma Servicos de Mao de Obra Sc Ltda
- Pacote 01-Art. 40PRFN3 Expediente Administrativo 0002111-43.2022.8.26.0597 Suspensão Art. 40 LEF - ADV: FÁBIO JOSÉ
FABRIS (OAB 226117/SP), MARCELO BOMBONATO MINGOSSI (OAB 226684/SP) Processo 0010731-93.2012.8.26.0597
(597.01.2012.010731) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Massa Falida de Destilaria Pignata Ltda - Capital Administradora
Judicial Ltda - Decisão proferida nos autos de Processo Administrativo Digital nº 0002111-43.2022.8.26.0597, em 08/07/2022:
“DEFIRO o pedido formulado pela exequente e DECLARO SUSPENSO o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 40, “caput”, da lei 6.830/80. Aguarde-se no arquivo do cartório a manifestação da parte interessada. Transcorrido
esse prazo sem manifestação do exequente, independentemente de nova intimação, proceda-se ao arquivamento provisório,
sem baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais desta, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG
1789/2017). A movimentação da decisão e seus complementos, deverão ser lançadas em lote,para que conste em cada um dos
processos da relação. No conteúdo a ser marcado com CTRL+M, deverá constar a numeração SAJ deste procedimento
administrativo digital, o assunto e tópico final desta decisão, de modo que tais informações ficarão acessíveis ao público (pelo
e-SAJ), para o caso de eventual necessidade de consulta. Fica autorizada a juntada da cópia física dos atos judiciais nos
respectivos processos, bem como a certificação do procedimento adotado, apenas se houver manifestação da parte contrária. A
parte exequente será intimada apenas neste expediente administrativo em que os processos estão arrolados. As impressões
das decisões em cada um dos processos relacionados, ficam dispensadas, bastando sejam lançadas as movimentações em lote
nos assentos cartorários, no sistema SAJ, nos moldes das NSCGJ, exceto nos casos de recurso, em que a Serventia deverá
certificar a ocorrência, imprimir e encartar a presente decisão antes da juntada. Em caso de recurso, exclua-se o processo do
lote, junte-se cópia do presente expediente e tornem conclusos individualmente para o Juiz do feito, certificando-se a ocorrência.
Oportunamente, proceda-se à baixa deste expediente administrativo no SAJ, lançando-se a movimentação 61615, arquivandose. Intime-se e Cumpra-se” - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA
DUARTE (OAB 120468/SP) Processo 0010731-93.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010731) - Execução Fiscal - Dívida Ativa União - Massa Falida de Destilaria Pignata Ltda - Capital Administradora Judicial Ltda - Pacote 01-Art. 40PRFN3 Expediente
Administrativo 0002111-43.2022.8.26.0597 Suspensão Art. 40 LEF - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/
SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP) Processo 0010732-78.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010732) Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - LASPRO CONSULTORES LTDA. - Adm. Judicial da Massa Falida de Alvorada do
Bebedouro S/A - Açúcar e Álcool - Decisão proferida nos autos de Processo Administrativo Digital nº 0002111-43.2022.8.26.0597,
em 08/07/2022: “DEFIRO o pedido formulado pela exequente e DECLARO SUSPENSO o curso da execução pelo prazo de 1
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