Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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RELAÇÃO Nº 0340/2022
Processo 0002917-77.2022.8.26.0565 (processo principal 1500267-85.2019.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - ISS/
Imposto sobre Serviços - Rodrigo Cardoso Garcia - Vistos. 1- Com a finalidade de agilizar eventual expedição do mandado de
levantamento eletrônico, se possível, poderá a parte credora antecipar a apresentação do respectivo formulário preenchido que
disponível no endereço: www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico, juntando-se nestes autos caso seja movida contra a FAZENDA NACIONAL/AUTARQUIA, e no
incidente do RPV caso seja movida contra a Fazenda Estadual ou Municipal. 2- Preenchidos os requisitos do artigo 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de impugnação sobre o
cálculo apresentado. Assim, intime-se a Fazenda Pública (art. 535 do CPC), na pessoa do seu representante judicial, via portal,
se o caso. Sem portal, a serventia promoverá a intimação para providências necessárias. 3- Caso ocorram as hipóteses abaixo
descritas, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado na petição inicial no importe de R$1.221,41: Pedido da parte devedora quanto
à desistência do prazo para impugnar a execução, devendo a serventia, de imediato, lançar da certidão de trânsito em julgado;
Concordância expressa da Fazenda Pública e/ou falta de manifestação, muito embora tenha sido intimada (pessoalmente ou
via portal) quanto o valor apresentado pela parte credora, ficando, desde já, constituído como título executivo, devendo a
serventia, de imediato, lançar da certidão de trânsito em julgado. 4- Nada mais sendo requerido neste cumprimento de sentença,
fica, desde já, autorizado, APÓS O LANÇAMENTO DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, o ingresso, através da via
Eletrônica pedido digital E-SAJ, do RPV/PRECATÓRIO nos termos do COMUNICADO DEPRE n.º 394/2015 de 25/06/2015. 5Em se tratando de Fazenda Pública Federal, o RPV/Precatório será expedido através do sistema PRECWEB no próprio incidente
do Cumprimento de Sentença, independentemente de provocação da parte credora, sendo vedado o ingresso do incidente RPV/
Precatório através do sistema SAJ. 6- Observe-se que, de acordo com o disposto no art.1.º-D, da Lei nº 9.494/97 e o decidido no
julgamento do STF RE 420.816 ED. Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j.21-3-2007, não sendo embargada a execução: (i) Tratandose de obrigação cujo valor determina a adoção do regime de precatório, ficam dispensados os honorários. (ii) Tratando-se de
obrigação de pequeno valor, são devidos honorários, que ficam, desde logo, fixados no patamar de 10% do valor executado.
7- Havendo impugnação ao cálculo, diga a parte credora no prazo de 10(dez) dias. 8- As atualizações dos valores dar-se-ão
somente quando da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento do RPV com valores diferentes do homologado.
9- Fixo o prazo de dez dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es). Na ausência da criação do incidente,
arquive-se até provocação. Intime-se. - ADV: RODRIGO CARDOSO GARCIA (OAB 259603/SP)
Processo 0002918-62.2022.8.26.0565 (processo principal 3000931-52.2013.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Tesheiner Cavassani e Giacomazi Advogados
e Consultores Legais - Vistos. 1- Com a finalidade de agilizar eventual expedição do mandado de levantamento eletrônico, se
possível, poderá a parte credora antecipar a apresentação do respectivo formulário preenchido que disponível no endereço:
www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico, juntando-se nestes autos caso seja movida contra a FAZENDA NACIONAL/AUTARQUIA, e no incidente do RPV caso
seja movida contra a Fazenda Estadual ou Municipal. 2- Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de impugnação sobre o cálculo apresentado. Assim,
intime-se a Fazenda Pública (art. 535 do CPC), na pessoa do seu representante judicial, via portal, se o caso. Sem portal, a
serventia promoverá a intimação para providências necessárias. 3- Caso ocorram as hipóteses abaixo descritas, HOMOLOGO
O CÁLCULO apresentado na petição inicial no importe de R$153,55: Pedido da parte devedora quanto à desistência do prazo
para impugnar a execução, devendo a serventia, de imediato, lançar da certidão de trânsito em julgado; Concordância expressa
da Fazenda Pública e/ou falta de manifestação, muito embora tenha sido intimada (pessoalmente ou via portal) quanto o valor
apresentado pela parte credora, ficando, desde já, constituído como título executivo, devendo a serventia, de imediato, lançar da
certidão de trânsito em julgado. 4- Nada mais sendo requerido neste cumprimento de sentença, fica, desde já, autorizado, APÓS
O LANÇAMENTO DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, o ingresso, através da via Eletrônica pedido digital E-SAJ, do
RPV/PRECATÓRIO nos termos do COMUNICADO DEPRE n.º 394/2015 de 25/06/2015. 5- Em se tratando de Fazenda Pública
Federal, o RPV/Precatório será expedido através do sistema PRECWEB no próprio incidente do Cumprimento de Sentença,
independentemente de provocação da parte credora, sendo vedado o ingresso do incidente RPV/Precatório através do sistema
SAJ. 6- Observe-se que, de acordo com o disposto no art.1.º-D, da Lei nº 9.494/97 e o decidido no julgamento do STF RE
420.816 ED. Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j.21-3-2007, não sendo embargada a execução: (i) Tratando-se de obrigação cujo
valor determina a adoção do regime de precatório, ficam dispensados os honorários. (ii) Tratando-se de obrigação de pequeno
valor, são devidos honorários, que ficam, desde logo, fixados no patamar de 10% do valor executado. 7- Havendo impugnação
ao cálculo, diga a parte credora no prazo de 10(dez) dias. 8- As atualizações dos valores dar-se-ão somente quando da quitação,
ficando desde logo indeferido o processamento do RPV com valores diferentes do homologado. 9- Fixo o prazo de dez dias
para criação do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es). Na ausência da criação do incidente, arquive-se até provocação.
Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0002919-47.2022.8.26.0565 (processo principal 3000620-61.2013.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Tesheiner Cavassani e Giacomazi Advogados
e Consultores Legais - Vistos. 1- Com a finalidade de agilizar eventual expedição do mandado de levantamento eletrônico, se
possível, poderá a parte credora antecipar a apresentação do respectivo formulário preenchido que disponível no endereço:
www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico, juntando-se nestes autos caso seja movida contra a FAZENDA NACIONAL/AUTARQUIA, e no incidente do RPV caso
seja movida contra a Fazenda Estadual ou Municipal. 2- Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de impugnação sobre o cálculo apresentado. Assim,
intime-se a Fazenda Pública (art. 535 do CPC), na pessoa do seu representante judicial, via portal, se o caso. Sem portal, a
serventia promoverá a intimação para providências necessárias. 3- Caso ocorram as hipóteses abaixo descritas, HOMOLOGO
O CÁLCULO apresentado na petição inicial no importe de R$743,68: Pedido da parte devedora quanto à desistência do prazo
para impugnar a execução, devendo a serventia, de imediato, lançar da certidão de trânsito em julgado; Concordância expressa
da Fazenda Pública e/ou falta de manifestação, muito embora tenha sido intimada (pessoalmente ou via portal) quanto o valor
apresentado pela parte credora, ficando, desde já, constituído como título executivo, devendo a serventia, de imediato, lançar da
certidão de trânsito em julgado. 4- Nada mais sendo requerido neste cumprimento de sentença, fica, desde já, autorizado, APÓS
O LANÇAMENTO DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, o ingresso, através da via Eletrônica pedido digital E-SAJ, do
RPV/PRECATÓRIO nos termos do COMUNICADO DEPRE n.º 394/2015 de 25/06/2015. 5- Em se tratando de Fazenda Pública
Federal, o RPV/Precatório será expedido através do sistema PRECWEB no próprio incidente do Cumprimento de Sentença,
independentemente de provocação da parte credora, sendo vedado o ingresso do incidente RPV/Precatório através do sistema
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