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TJSP 29/06/2022 -Pág. 4160 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3536

4160

22/23. Int. - ADV: MYRIAM GRACIELA FEINGOLD (OAB 94569/SP)
Processo 1008298-83.2022.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.M.Y. - - R.T.Y. - Ante
o exposto, julgo procedente o pedido e determino a expedição do alvará, como requerido, sem prazo de validade, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 487, inc.
I, do C.P.C. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 167704/SP)
Processo 1008348-46.2021.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.L. - - C.W.V. - E.V.L. - Defiro
o prazo comum de quinze dias para memoriais. - ADV: WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP), RAQUEL MARCOS
FERRARI (OAB 261144/SP)
Processo 1009468-27.2021.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosilda Maria da Silva de Souza - Giseli Silva de
Souza - - Roseli Silva de Souza - - Ivanete Alzira de Oliveira - - Alana Oliveira de Souza - - Givaldo Ferreira de Souza Junior
- Fls. 214/215: Ciência à inventariante para que providencie as retificações conforme informação da Partidoria. Prazo: Quinze
(15) dias. - ADV: WILSON DONATO MARQUES NETO (OAB 426780/SP)
Processo 1009851-39.2020.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.T.F. - - M.T.G. - Vistos. Intime-se
pessoalmente o Curador nomeado a cumprir o ato ordinatório de fls 144. Int. - ADV: JAIR MARINO DE SOUZA (OAB 33529/SP),
VIVIAN BACHMANN (OAB 155169/SP)
Processo 1011768-30.2019.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.O.E.
- L.G.E. - Vistos. Venha aos autos planilha de débito atualizada. Int. - ADV: AGNER EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 292546/
SP), CELIA KAYOMI KATATANI BERNARDES FERREIRA (OAB 324260/SP)
Processo 1012842-22.2019.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.C. - S.C. - Vistos. Defiro a renovação do
alvará de fls. 333. Int. - ADV: ERNESTO BOLZAN FILHO (OAB 230078/SP)
Processo 1013548-68.2020.8.26.0004 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.M.V. - L.G.G. - Fls. 158:
Ciência às partes da data agendada pelo setor técnico social, zelando os patronos pelo comparecimento de seus constituintes
na entrevista. Int. - ADV: DEBORA NAVARRO OLIVEIRA DONHA (OAB 344737/SP), PATRICIA REALI ZAINAGHI (OAB 267935/
SP)
Processo 1013743-53.2020.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.B. - F.S. - Vistos. Embargos de
declaração de fls. 442: Não obstante as razões invocadas pelo embargante, a decisão guerreada não contém contradição,
omissão, obscuridade ou mesmo erro material. Facilmente percebe-se dos embargos opostos seu caráter infringente, uma
vez que pretende o embargante, em face de seu inconformismo com o provimento jurisdicional atacado, conferir ao recurso
oposto caráter modificativo inadmissível no âmbito dos embargos de declaração, anotando-se, ademais, que a decisão
embargada expôs claramente os motivos que levaram à troca dos dias de visitação da menor, nos termos em que nela descrito.
Deste modo, os embargos de declaração devem ser rejeitados por revestirem-se de evidente pretensão modificativa, o que,
reprise-se, não encontra amparo nas hipóteses de cabimento do recurso escolhido. A propósito deve ser trazido à colação
breve nota de comentário colacionada junto ao Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, de Theotonio
Negrão, Editora Saraiva, 33ª edição, onde resta consignado: “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter
infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta
nulidade de acórdão (89/548, 94/1.167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual
dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em
consequência, a descontituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964, 158/689, 158/993, 159/638).” Ainda pode ser trazida à
colação ementa de julgado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo no mesmo sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, BEM COMO INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL.
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS - CARÁTER INFRINGENTE REVELADO. Se a parte não
concorda com o resultado do julgamento, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito
infringente emprestado aos embargos de declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada
omissão ou contradição no julgado. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP, Embargos de declaração nos autos do processo n°.
10036762420158260224, 13ª Câmara de Direito Público, Des. Relatora Flora Maria Nesi Tossi Silva, DJE em 09/05/2018)”
Consequentemente, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: PAULO JOSE BASTOS MENDES PEREIRA (OAB
273940/SP), RENATA LEV (OAB 131640/SP), VICTOR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 449222/SP)
Processo 1015130-69.2021.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sonia Gutierrez - Heitor Gutierrez Junior
- - Maria Carmem Machado Gutierrez - - Ricardo Gutierrez - - Edson Gutierrez - - Ana Beatriz de Andrade Gutierrez - - Edson
Gutierrez Junior - Vistos. Fls. 175/177: Uma vez que os valores não estão depositados em conta judicial não há como proceder
aos levantamentos nos termos em que solicitado, mas sim por meio de alvarás judiciais em favor de cada um dos interessados,
de acordo com os quinhões cabentes a cada qual. Entretanto, uma vez que todos os interessados são representados nos
autos pelo mesmo patrono, esclareçam se concordam com a expedição de alvarás para autorizar a inventariante a proceder ao
levantamento da totalidade dos valores deixados pela falecida, cabendo a esta proceder aos pagamentos aos demais herdeiros,
nos termos da partilha realizada. Int. - ADV: RENATO GUTIERREZ (OAB 246801/SP)
Processo 1016165-64.2021.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.B.R.O. - G.O.S. - Vistos. Atendase a cota ministerial de fls. 94. Int. - ADV: LEANDRO TADASHI ISHIKAWA (OAB 337293/SP), ANDRÉIA CANDIDO MOREIRA
LEAL (OAB 370693/SP)
Processo 1016233-82.2019.8.26.0004 - Curatela - Nomeação - I.A.E.S. - Vistos. Fls. 149: Renove-se, com urgência. Sem
prejuízo, cobre-se novamente o Imesc, por intermédio do portal de intimações, a complementação do Laudo. Int. - ADV: ANA
PAULA ALVES MOREIRA DE LIMA (OAB 390983/SP), ANA PAULA DE MORAES (OAB 384708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2022
Processo 0000130-46.2021.8.26.0004 (processo principal 0007274-13.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.J. - Vistos. Sobre a impugnação de fls. 93/94, digam os exequentes. Após, dê-se
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SIMONE BONAVITA (OAB 206372/SP)
Processo 0002410-24.2020.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.S. - Vistos. Sobre a contestação,
manifeste-se o autor, no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA BONACHELA DE CARVALHO
(OAB 141239/SP)
Processo 0006712-62.2021.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.S. - “VISTOS. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o ACORDO neste ato celebrado entre as partes, em consequência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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