Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
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A.R., para constituir novo advogado, sob as penas da lei. 2. Cumpra-se o julgado. Se for de seu interesse, requeira o credor o
cumprimento, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil , nos termos do Provimento
CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º
Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de
Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias
nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado
o item correspondente ao pedido ou providência desejados; g) Como este processo é digital, fica vedada a juntada de cópias
dos autos principais nos autos dependentes do cumprimento de julgado. 3. Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que
cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo Int. - ADV: ALFREDO ROQUE (OAB 228297/SP)
Processo 1010138-34.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Varanda
Botanic - Vistos. Intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito. Salienta-se que o
silêncio será entendido como anuência e dará azo à extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Prazo: 10 dias úteis. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FERNANDO DONDERI (OAB 311833/SP)
Processo 1010168-69.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Maria de Fatima Francisca dos
Santos - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Vistos. Fls. 75-76: Efetuem-se as necessárias anotações no sistema quanto à
inclusão do(a) patrono(a) do(a) réu. Int. - ADV: JANAINA ROSENDO DOS SANTOS (OAB 323039/SP), ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1010225-87.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Roberto
Bolota - - Suely Kazama - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - - Deutsche Lufthansa AG - Vistos. As
partes têm o prazo de 15 dias para que especifiquem provas, indicando objetivamente, sua pertinência em relação aos fatos
discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão. Após, tornem conclusos para saneamento, sem prejuízo de
eventual julgamento no estado. Int. - ADV: TERESA DOS SANTOS ANDRADE DUARTE (OAB 125397/SP), VALÉRIA CURI DE
AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP)
Processo 1010244-64.2020.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Vertex Idiomas S/c Ltda - Marcia Gonçalves
Rodrigues e outro - Vistos. Não há como reconhecer a validade da citação de página 182, visto que constou que o requerido
não foi procurado no endereço diligenciado. O endereço pode ser objeto de nova tentativa de citação, por Oficial de Justiça.
Após o recolhimento das custas necessárias (R$ 16,00 por CPF/CNPJ e sistema a ser consultado), DEFIRO a realização de
pesquisa(s) de endereços via Renajud, tal como requerido. À z. Serventia, a fim de que providencie o necessário. Após, sem
a abertura de nova conclusão, intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste requerendo o que entender de direito, em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis. Intime-se. - ADV: ELIZABETE LIMA DOS SANTOS (OAB 439770/SP),
SUELI SPERANDIO (OAB 102931/SP), DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP)
Processo 1010375-68.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luis Carlos Nelson Casamayor
- Banco Bradesco S.A. - Vistos. As partes têm o prazo de 15 dias para que especifiquem provas, indicando objetivamente, sua
pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão. Após, tornem conclusos para
saneamento, sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP),
FIRMINO TADEU SIMOES (OAB 131313/SP)
Processo 1010461-20.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Escola Nossa Senhora das Graças
S/C Ltda. - Vistos. Defiro o pedido de expedição de ofício às instituições relacionadas à página 207, a fim de que diligencie
a existência de eventuais planos de previdência privada, criptomoedas, ou quaisquer bens em nome da executada (SELMA
MARTINS PEREIRA, CPF nº 103.404.698-54). Em caso afirmativo, deverá ser promovido bloqueio de saque/movimentação,
até o limite do valor desta execução (R$ 50.739,66), bloqueio que deverá permanecer até nova determinação deste Juízo,
mantendo-se a incidência dos rendimentos e acréscimos cabíveis. Servirá cópia da presente decisão como ofício a ser entregue
pela própria parte, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARCIO ROBERTO DE AQUINO
(OAB 264987/SP)
Processo 1010639-85.2022.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
notícia de julgamento do recurso ou eventual pedido de informações, antes da extinção dos autos. Int. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1010709-05.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Pina Santos Vistos. Defiro pelo prazo de dez (10) dias, ao término do qual deverá a parte se manifestar independentemente de intimação.
Int. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), GABRIELA DE OLIVEIRA (OAB 422135/SP)
Processo 1011100-57.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Helena Suarez Margarido Conforme se extrai de fls. 82/85, o réu permanece descumprindo a ordem deste Juízo. Assim, de rigor a majoração da multa
diária cominada na decisão de fls. 65/66 (artigo 537, §1º, I do Código de Processo Civil), para R$5.000,00 (cinco mil reais),
limitada a 60 (sessenta) dias. Desta feita, o réu deverá ser novamente intimado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
(i) efetuar o depósito da quantia devida a título de multa diária, incidente desde às 15h07 do dia 05/06/2022; e (ii) suspender o
perfil de usuário @helenamrgarido.crypto, com endereço eletrônico (URL) https://www.instagram.com/helenamrgarido.crypto/,
no aplicativo Instagram, sob pena de nova majoração da multa diária cominada na decisão de fls. 65/66 (artigo 537, §1º, I do
Código de Processo Civil). Registro que o não atendimento desta ordem configurará, ainda, ato atentatório à dignidade da
justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV do Código de Processo Civil, e implicará multa de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor da causa. Decorrido tal prazo, com ou sem cumprimento pelo requerido das providências ora determinadas, abra-se vista
à parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO,
DESDE QUE DIGITALMENTE ASSINADA, COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADO PELA INTERESSADA AO DESTINATÁRIO
DA ORDEM. Int. - ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA (OAB 344894/SP)
Processo 1011124-85.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardim
das Flores - Vistos. Diante do noticiado pela parte exequente tenho por satisfeito o seu crédito, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, recolhidas eventuais custas em
aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações e observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: MICHAEL ROMERO DOS SANTOS (OAB 295433/SP)
Processo 1011422-14.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO
DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. O requerimento de levantamento sem ressalvas deve ser entendido como concordância com
o depósito. Defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico ao credor, conforme formulário devidamente preenchido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º