Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
1836
mesmo prazo, para expedição de carta, mandado (se o caso) para que aquela seja intimada, indicando inclusive endereço
com CEP que deva ser diligenciado para tanto. 3) Decorrido o prazo para o requerimento do cumprimento de sentença digital,
arquivem-se os autos em definitivo, anotando-se. 4) Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva
vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º,
do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão, sentença para os fins do disposto no artigo
1.098, da NSCGJ. 5) Acaso nada seja requerido, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. Int. São Bernardo do Campo,
06 de junho de 2022.
- ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1016948-25.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jerimario Francisco da Cruz
- BANCO FICSA S.A.
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Kaedei Vistos. 1) Fls 233/234: observo que foi designado o dia 24/06/2022, às 14 horas,
para fornecimento de material gráfico na presença do Expert, para realização da perícia grafotécnica, no Cartório da respectiva
Vara Cível, situado na Rua Vinte e Três de Maio, 107, 2º andar sala 207 - Vila Tereza - São Bernardo do Campo-SP. 2) Fica o autor
intimado, via DJE, para que compareça a data designada, devendo o seu patrono zelar pelo seu comparecimento, devidamente
munido dos documentos solicitados pelo expert, tais como RG, CNH (atual e vencidas), Título de Eleitor, Passaporte, Carteira
de Registro Profissional (se houver), sob pena de preclusão da prova pericial. 3) Publique-se com urgência no DJE. 4) Intime-se.
São Bernardo do Campo, 07 de junho de 2022.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ISMAEL CORREA DA COSTA (OAB 277473/SP)
Processo 1018317-88.2020.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Kaedei Fl. 178: defiro nova tentativa de citação/busca e apreensão no endereço apontado.
Expeça-se nova carta precatória, com as advertências de praxe. Int. São Bernardo do Campo, 07 de junho de 2022.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1018892-96.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Jose da Silva Netto
- Autos nº 2020/001132 Digam sobre o laudo (pp. 286/296), em 15 dias (CPC, art, 477, § 1º). Diante da ausência de
pagamento dos honorários periciais, intime-se a parte-ré, para que comprove haver efetuado o depósito judicial em favor do
Expert, no prazo de quinze dias. Int. São Bernardo do Campo, 07 de junho de 2022.
- ADV: ANDRÉA SOUZA DE PONTES (OAB 206005/SP)
Processo 1018921-15.2021.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Francisco Camilo Lopes
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Kaedei Autos desarquivados. Diante dos documentos colacionados aos autos, deferi ao
demandado os benefícios da gratuidade judicial e procedi à remoção de restrição Renajud, conforme extrato retro. No mais,
após a publicação desta decisão em DJe, rearquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. São Bernardo do Campo, 07
de junho de 2022.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1018969-71.2021.8.26.0564 - Monitória - Prestação de Serviços - STRONG CONSULTORIA EDUCACIONAL
LTDA. - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Kaedei Fls. 122/123: defiro nova tentativa de citação no endereço informado. Expeça-se
o necessário. Int. São Bernardo do Campo, 07 de junho de 2022.
- ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1019691-08.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
ESTADOS UNIDOS
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Kaedei 1) Observo que a parte demandada não foi citada. Devem ser esgotados os meios
ordinários para sua localização (Sisbajud e Infojud), os quais reputo como suficientes para localização da parte demandada ou
para que se obtenha certeza quanto ao fato da mesma encontrar-se em local incerto e não sabido. Acaso não tenha recolhido a
taxa para tanto, determino a intimação da parte-demandante, via DJE, para que, no prazo de dez dias, recolha a taxa visando
a pesquisa de endereços (sistemas Sisbajud e Infojud). 2) Com o recolhimento ou acaso já tenha recolhido as taxas para
tanto, efetue-se solicitação nos sistemas Sisbajud e Infojud, para informação acerca do atual endereço da parte passiva. 3)
Acaso negativa a resposta, tornem conclusos para deliberação. 4) Acaso a resposta seja positiva, expeça-se mandado e/ou
carta precatória para todos os endereços indicados, com exceção daqueles já diligenciados onde sabidamente a parte-ré não
mais se encontra. Indefiro desde já a citação da parte demandada por correspondência com aviso de recebimento, diante da
multiplicidade de endereços a serem diligenciados, pois em relação as pessoas físicas não é aplicável a “teoria da aparência”
( se o caso) e a fim de dar efetividade e celeridade ao feito. 5) Em relação ao mandado o mesmo deverá ser expedido desde
que já tenha sido depositada a diligência do Sr. Oficial de Justiça ou for caso de assistência judiciária. Caso contrário, intimese a parte interessada para promover o recolhimento, no prazo de 10 dias, uma vez que trata-se de providência de somenos
complexidade. Com o recolhimento, expeça-se o necessário, fazendo constar a advertência do artigo 1.007 das NSCGJ, a fim
de que referido mandado não seja devolvido sem integral cumprimento. 6) Em relação a precatória, em sendo o caso, a mesma
deverá ser expedida concomitantemente a expedição do mandado, a fim de não causar tumulto aos autos. Com a expedição da
deprecata (se o caso), intime-se o demandante, via DJE, para que imprima e comprove haver distribuído a carta precatória, no
prazo de 10 dias, uma vez que trata-se de providência de somenos complexidade. 7) Ressalto desde já que em qualquer fase
processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi
especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em
ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória,
para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo
1º do Código de Processo Civil). 8) Int. São Bernardo do Campo, 07 de junho de 2022.
- ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1020113-56.2016.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Carlos Barbosa
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Kaedei Fls. 307/311: Ciência às partes (implantação do benefício). Uma vez que foi
requerido o cumprimento de sentença digital, conforme certificado a fls. 298, arquivem-se em definitivo, anotando-se. Verifico
estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos
públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições,
servindo essa decisão para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Int. São Bernardo do Campo, 07 de junho de 2022.
- ADV: FABIO LUIZ BALDASSIN (OAB 88436/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º