Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
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da ação principal. Justifique, pois, parte executada, a juntada da informação apenas neste momento processual. Prazo: 05
(cinco) dias. Após, pelo mesmo prazo, dê-se vista à parte credora e cls. para decisão na fila decisão interlocutória. Obs: atentemse os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim
de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int.
- ADV: GUILHERME FERNANDES PORTO (OAB 379116/SP), LUAN MATURANO DUTRA (OAB 424578/SP), VICTOR SAAD
CORTEZ (OAB 365304/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0017370-70.2016.8.26.0506 (processo principal 0028376-79.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Katia Cristina Alves Pereira Cardoso
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse a interposição de recurso face à r. decisão de fls. 297,
tornando-se precluso aludido direito. Em vista disso, apresente parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, formulário de MLE para
o pretenso levantamento. Nada mais.
- ADV: LUCAS SBICCA FELCA (OAB 243523/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN
(OAB 165905/SP)
Processo 0018872-68.2021.8.26.0506 (processo principal 1020484-92.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jacqueline Querino Alves - ESTRE SPI AMBIENTAL S/A
- Vistos. Fls. 502: anote-se a interposição de recurso de agravo pelo executado, face à decisão de fls. 498/499. Mantenho a
decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Fls. 518/519: informa parte exequente que o agravo foi recebido sem efeito
suspensivo, manifeste parte executada. Int.
- ADV: GILSON GARCIA JUNIOR (OAB 111699/SP), RICARDO MIGUEL SOBRAL (OAB 301187/SP)
Processo 0025293-74.2021.8.26.0506 (processo principal 1041042-22.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - Rcp Educação Profissional Ltda - CLARO S/A
- Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante que junto em frente,
devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais.
- ADV: LISLAINE TOSO (OAB 153102/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0027379-86.2019.8.26.0506 (processo principal 0913139-14.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto
- Vistos. HOMOLOGO o novo acordo a que chegaram as partes, de fls. 130/135, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito. Débito parcelado: 17 vezes, com vencimento da última parcela para o dia 15/10/2023. Aguarde-se o advento
do prazo convencionado, mantendo-se a suspensão do feito até final cumprimento da avença. Decorridos 10 (dez) dias do prazo
final para cumprimento do acordo sem manifestação da parte credora quanto ao seu descumprimento, certifique-se e conclusos
para extinção. Libere-se nos autos as peças que se encontram sigilosas, em ordem cronológica de produção. Intime.
- ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0029261-20.2018.8.26.0506 (processo principal 0065150-16.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Indusparquet Industria e Comercio de Madeiras Ltda
- Decorreu o prazo de sobrestamento deferido. Manifeste-se a parte credora em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Nada
mais.
- ADV: JOSE JORGE THEMER (OAB 94253/SP), PAULO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 144091/SP)
Processo 0036007-69.2016.8.26.0506 (processo principal 0958524-82.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Fabiano Correia - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
- Vistos. Certidão de fls. 172: verifique a serventia se desbloqueado o valor. Em caso positivo, mantenha-se os autos em
arquivo. Int.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1000383-05.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobrás Distribuidora S/A - Coopertarp
- Cooperativa de Trabalho de Profissionais de Transporte Ribeirao Preto e outros
- Vistos. Fls. 473: conforme certidão de fls. 127 o coexecutado Oclésio Baiochi não foi citado, sendo informado por sua
ex-esposa, acerca de seu falecimento, ocorrido em 23/10/2011, conforme se extrai do teor da certidão do Sr Oficial de Justiça
de fls. 127, devendo parte credora providenciar a pesquisa de inventário/arrolamento ou em caso de inexistentes, providenciar
a habilitação dos herdeiros. Certidão de fls. 461: o coexecutado Robson Marcos Ferreira ainda não foi citado, devendo parte
credora providenciar o que de direito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. Int.
- ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP),
MARIELA APARECIDA FANTE (OAB 233561/SP), ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP)
Processo 1000578-58.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento
- Vistos. Inicialmente parte autora ajuizou ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária em face de Erica Ribeiro e, após
tentativas infrutíferas de localização do bem objeto da presente demanda, requereu a sua conversão para ação de Execução
de Título Extrajudicial, o que foi deferido às fls. 102/103. No curso da execução, às fls. 139, a credora informa não ter mais
interesse na consecução do feito, requerendo a homologação da desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos. É O
RELATÓRIO DECIDO Tendo em vista a manifestação de fls. 139, antes mesmo da citação do executado, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Levante-se o
bloqueio RENAJUD realizado. Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Oportunamente, ao
arquivo. Int.
- ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1001294-51.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Marcelo de Assis Ferreira Vampré
- Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 307.538,74 (trezentos e
sete mil, quinhentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), válido para novembro/2015, a ser corrigida monetariamente
pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros legais moratórios a partir da propositura da ação. Por força do
princípio da sucumbência, fica a parte ré condenada ainda no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, ressalvado a
gratuidade de justiça art. 98, §3º, CPC. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: ROGERIO BIANCHI MAZZEI (OAB 148571/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º