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TJSP 04/05/2022 -Pág. 97 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

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próprios autos da execução, como previsto no artigo 85, § 13, do CPC. No mais, proceda-se quanto a estes autos o que prevê
o COUMUNICADO CG Nº 1789/2017. Int. - ADV: JOÃO LUIZ BALTASAR JARDIM (OAB 197209/RJ), LUCAS TAVARES SIMÃO
(OAB 406385/SP), BRUNO TAVARES SIMÃO (OAB 285565/SP)
Processo 1056023-86.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Giancarlo Quilici Sobrinho - NOTA
DO CARTÓRIO - Fls. 336/342: ciência ao Interessado. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/
SP), WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1057407-74.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Larissa
Barbosa Barbera - NOTA DO CARTÓRIO - Fls. 596/597: ciência ao Interessado. - ADV: HUMAITA GUISOLFE CASTRO RIBEIRO
(OAB 209200/SP)
Processo 1059385-18.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Martins Costa - - Marisa Gama
de Santana - Condomínio Edifício Bartira - Ante o exposto e do mais qu consta dos autos, JULGO A PRESENTE AÇÃO
IMPROCEDENTE. Diante da sucumbência dos autores, os condeno ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que ora arbitro em R$ 1.500,00. P. I. - ADV: KAROLINA PERGHER DEPERON (OAB 216920/SP),
WAGNER VENTURA DOS SANTOS (OAB 303896/SP)
Processo 1059878-29.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Academia da Estetica Eireli - Silvia
Maria Purchio - Vistos. Fls. 432/434 e 436/438: Tendo em vista a alegação de insuficiência do depósito, deverá a exequente
promover, oportunamente, a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença para promover a cobrança do
saldo devedor. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado para levantamento do montante incontroverso. Fls. 439/457: Intimese a requerida-reconvinte para que apresente contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TJSP com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Int. - ADV: ADRIANA GUARISE (OAB 130493/SP), JEREMIAS ALVES
PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), TALITA STEPHANIE GUELFI CUNHA SANTOS FRACAPPANI (OAB 296954/SP)
Processo 1065552-61.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Belmetal Indústria
e Comércio Ltda. - Vistos. A tentativa de bloqueio on line restou infrutífera conforme extrato disponibilizado nos autos. Requeira
a parte exequente, em quinze (15) dias, o que de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação do(a)(s) interessado(a)(s). Int. - ADV: LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES (OAB 281686/SP)
Processo 1072296-72.2015.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Samlea Ku - Providencie a requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento (1,212 UFESP). - ADV: EVÂNIA MARIA
SANTA CRUZ HASEGAWA (OAB 283618/SP)
Processo 1072877-77.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Promova o interessado o recolhimento das diligências do oficial de justiça (03 UFESPs para cada destinatário e ou 03 UFESPs
para cada ato). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1075373-79.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Suelen Ferreira Lameira
Carnauba - Banco GMAC S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que o cumprimento de sentença deverá tramitar em
incidente próprio, cadastrado mediante simples requerimento por petição intermediária, classificada como cumprimento de
sentença (156), e observar o que prevê os Artigos 523 e 524 do CPC. Int. - ADV: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB
56630/RS), GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1075625-82.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cemira
Aparecida Fuck - Banco Daycoval S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que o cumprimento de sentença deverá tramitar
em incidente próprio, cadastrado mediante simples requerimento por petição intermediária, classificada como cumprimento
de sentença (156), e observar o que prevê os Artigos 523 e 524 do CPC.. Int. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB
375389/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1076511-81.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Guglielmelli
Prado dos Santos - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Sendo o autor vencido beneficiário da justiça gratuita, aguardese no arquivo geral eventual alteração no seu estado de hipossuficiência, para fins de execução da verba de sucumbência,
respeitada a prescrição quinquenal (art.98, §3º do NCPC). Int. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), GABRIEL
YOUSSEF PERES (OAB 69673/PR), BIANCA RODRIGUES DA SILVA (OAB 90425/PR), MARCUS FREDERICO BOTELHO
FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1081798-25.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Varam - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil. Oportunamente proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado, realizando-se a
baixa dos autos e remessa ao arquivo. P. I. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1084463-14.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bruna Martins Posso
Simone - - Lucas Fernandes Camilo Simone - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Homologo, para que produza os
jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, e, nada mais existindo a ser satisfeito em execução, julgo EXTINTO o
processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487 inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa
definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as devidas anotações no andamento processual. Certifique-se, desde já,
o trânsito em julgado. P.I. - ADV: RICCARDO MARCORI VARALLI (OAB 201840/SP), AMANDA BORGES RODRIGUES (OAB
433454/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1088134-50.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Fundacao Armando Alvares Penteado - Autos desarquivados. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 1088461-34.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - JOAO CARLOS GONÇALVES SOARES - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Diante da maioridade do autor, expeça-se o mandado de levantamento do saldo
do depósito de p.111, com os acréscimos legais. Após, uma vez resolvido o mérito conforme sentença homologatória de p.108,
e nada mais existindo a ser cumprido no presente feito, encaminhem-se os autos ao arquivo, com anotação de baixa definitiva.
Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP)
Processo 1090180-07.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1091732-80.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Em que pese a tentativa de bloqueio on line ter encontrado valor inferior (R$2.099,22) ao crédito exequendo,
tomo-o por penhorado, conforme extrato disponibilizado nos autos a fls. 85/92. Uma vez que a parte executada não se encontra
representada nestes autos, intime-se-a, pessoalmente, para eventual manifestação no prazo legal. Deve a parte exequente
informar o endereço atualizado para intimação, bem como comprovar o recolhimento da taxa necessária. Tendo em vista que a
conta atingida é de titularidade de pessoa física, a transferência do valor bloqueado será efetivada após o prazo acima referido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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