Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
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Processo 0000924-94.2021.8.26.0577 (processo principal 1014981-37.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Suspensão - P.M.C.S.E. - U.M.U. - Vistos. 1 - Tendo em vista o levantamento efetuado, conforme comprovante juntado a fls. 204,
julgo EXTINTA a presente execução de sentença com fundamento no Artigo 924, Inciso II do Código de Processo Civil. 2 - Int.
Oportunamente arquivem-se os autos, anotando-se. 3 - P.R.I.C. - ADV: JOÃO ANTONIO LOPES FERREIRA (OAB 277235/SP),
ROSIANE CRISTINA AZEVEDO FEICHAS (OAB 277141/SP), ADRIANO SAMPAIO BASSO (OAB 449522/SP)
Processo 0001242-77.2021.8.26.0577 (processo principal 1004767-55.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Multa Cominatória / Astreintes - Milena Maciel Carneiro - Vistos. 1.-Certidão supra: Julgo extinto
este incidente de execução, com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., nestes autos de Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública, opostos por Milena Maciel Carneiro contra o DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO. 2.-P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente e comunicando-se o DEPRE no incidente requisitório. - ADV: IVANIL
RUBENS CARNEIRO (OAB 394368/SP)
Processo 0001243-62.2021.8.26.0577 (processo principal 1014177-40.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Fabio Junior Marques - Vistos. 1.-Certidão supra: Julgo extinto este incidente
de execução, com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., nestes autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública,
opostos por Fabio Junior Marques contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2.-P.R.I.C., arquivando-se os autos
oportunamente e comunicando-se o DEPRE no incidente requisitório. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB
116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0002518-12.2022.8.26.0577 (processo principal 1034864-04.2019.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Convênio - Obra Social e Assistencial Nossa Senhora Auxiliadora - ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a
impugnação apresentada pela executada. - ADV: JOSE LUIZ CUOGHI (OAB 95484/SP)
Processo 0003473-77.2021.8.26.0577 (processo principal 0026716-02.2011.8.26.0577) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luzia Amery
- - João Elias dos Santos - Vistos. 1 - Tendo em vista o levantamento efetuado, julgo EXTINTA a presente execução de sentença
com fundamento no Artigo 924, Inciso II do Código de Processo Civil. 2 - Int. Oportunamente arquivem-se os autos, anotandose. 3 - P.R.I.C. - ADV: FATIMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 259408/SP), FLÁVIA NOGUEIRA PRIANTI (OAB 206790/SP)
Processo 0003611-44.2021.8.26.0577 (processo principal 1002663-61.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Responsabilidade da Administração - Maria Odila dos Santos Souza - Lojas Riachuelo S/A e outro - Vistos. 1 - Tendo em vista
o levantamento efetuado, julgo EXTINTA a presente execução de sentença com fundamento no Artigo 924, Inciso II do Código
de Processo Civil. 2 - Int. Oportunamente arquivem-se os autos, anotando-se. 3 - P.R.I.C. - ADV: DANIELLE PRISCILA SOUZA
FREIRE (OAB 271713/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0003927-57.2021.8.26.0577 (processo principal 1011783-65.2015.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ronaldo José de Andrade - Vistos. 1.-Certidão supra: Julgo extinto
este incidente de execução, com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., nestes autos de Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública, opostos por Ronaldo José de Andrade contra a Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos. 2.-P.R.I.C.,
arquivando-se os autos oportunamente e comunicando-se o DEPRE no incidente requisitório. - ADV: RICARDO FANTINATO
CRUZ (OAB 184832/SP)
Processo 0004397-54.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Exoneração ou Demissão - ARLENE PINHEIRO
MORAES ESQUERRA - 1 - Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita; anote-se. 2 - Tendo em vista a
impossibilidade de transação pela Fazenda Pública, dispenso a audiência prevista no art. 334 do CPC, com fundamento no §
4º, II, da mesma norma. 3- Cite-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 4- Ficam as partes intimadas
que para uma melhor visualização e facilitação do manuseio dos autos digitais, ao efetuar o peticionamento eletrônico, deverão
observar as movimentações disponíveis no sistema SAJ em relação ao assunto e evitar o agrupamento em um só documento de
uma ou mais petições. - ADV: GRASIELA RIBEIRO CHAGAS (OAB 362857/SP)
Processo 0004887-81.2019.8.26.0577 (processo principal 1032400-46.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Vistos. 1 - Tendo em
vista o levantamento efetuado, julgo EXTINTA a presente execução de sentença com fundamento no Artigo 924, Inciso II do
Código de Processo Civil. 2 - Certidão supra: Ante o não pagamento das custas processuais de acordo com a Lei nº 11.608/03,
expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa nos termos do Cap. III, seção I, item 13 das Normas de Serviço da C.G.J.
3 - Int. Oportunamente arquivem-se os autos, anotando-se. 4 - P.R.I.C. - ADV: RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB
233269/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP)
Processo 0005130-54.2021.8.26.0577 (processo principal 1018078-45.2020.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liminar - Metálica Indústria e Comércio Ltda - EPP - Vistos. 1.-Certidão supra: Julgo extinto este incidente
de execução, com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., nestes autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública,
opostos por Metálica Indústria e Comércio Ltda - EPP contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2.-P.R.I.C., arquivandose os autos oportunamente e comunicando-se o DEPRE no incidente requisitório. - ADV: GABRIEL SANTOS ARAUJO (OAB
342986/SP)
Processo 0006408-90.2021.8.26.0577 (processo principal 4006769-20.2013.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - PAULO OSCAR AULER NETO - Vistos. 1.-Certidão supra: Julgo extinto este
incidente de execução, com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., nestes autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda
Pública, opostos por PAULO OSCAR AULER NETO contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2.-P.R.I.C., arquivandose os autos oportunamente e comunicando-se o DEPRE no incidente requisitório. - ADV: ISABEL APARECIDA MARTINS (OAB
229470/SP)
Processo 0007197-89.2021.8.26.0577 (processo principal 1006603-92.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Marcia Saraiva Silveira - Vistos. 1 - Tendo em vista o levantamento efetuado, conforme
comprovante juntado a fls. 77, julgo EXTINTA a presente execução de sentença com fundamento no Artigo 924, Inciso II do
Código de Processo Civil. 2 - Int. Oportunamente arquivem-se os autos, anotando-se. 3 - P.R.I.C. - ADV: ZAIRA MESQUITA
PEDROSA PADILHA (OAB 115710/SP)
Processo 0007823-11.2021.8.26.0577 (processo principal 1030824-13.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Multsite Incorporadora Ltda - Vistos. 1.-Certidão supra: Julgo extinto este
incidente de execução, com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., nestes autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda
Pública, opostos por Multsite Incorporadora Ltda contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. 2.-P.R.I.C.,
arquivando-se os autos oportunamente e comunicando-se o DEPRE no incidente requisitório. - ADV: BRUNO SCHOUERI DE
CORDEIRO (OAB 238953/SP), VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP)
Processo 0007825-78.2021.8.26.0577 (processo principal 1030824-13.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a
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