Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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SUSEP Superintendência de Seguros Privados e ao INPI para que, em caso positivo, bloqueie imediatamente todos os títulos/
direitos/aplicações de titularidade da parte devedora (Wiled Restaurante Bar e Lanchonete Ltda (CPF: 216.206.998-93) - Roseli
Toledo (CPF: 248.949.558-57) - Andrea Marin Sampaio (CPF: 206.423.128-50) e Terezinha dos Santos (CPF: 019.328.44805) e, incontinenti, transfira para conta judicial vinculada a esta execução todos os valores já disponíveis para saque/resgate
até o montante de R$ 34.429,58 (trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais, e cinquenta e oito centavos), ficando
advertida de que deverá enviar resposta ao juízo por meio do endereço eletrônico [email protected], somente em caso
positivo (ou seja: dispensadas de informações se nada for localizado da parte devedora). I.2 à Secretaria da Fazenda do
Estado (Travessa Rochi Antônio Bonafé, 50 - Jardim Sandra Maria, nesta cidade, CEP 12081-020) com requisição para que
informe a este juízo, por meio do endereço eletrônico [email protected], sobre a existência e, em caso positivo, de pronto,
bloqueie até o limite de R$ 34.429,58 (trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais, e cinquenta e oito centavos) todos
e quaisquer créditos já disponíveis à parte devedora (Wiled Restaurante Bar e Lanchonete Ltda (CPF: 216.206.998-93) - Roseli
Toledo (CPF: 248.949.558-57) - Andrea Marin Sampaio (CPF: 206.423.128-50) e Terezinha dos Santos (CPF: 019.328.448-05) e
relativos ao programa Nota Fiscal Paulista, com subsequente transferência para conta judicial à ordem e disposição deste juízo.
Servirá esta decisão como ofício de requisição às entidades e caberá à parte credora a impressão e a remessa/protocolização,
comprovando isso nos autos em 15 (quinze) dias. II Quanto à CVM, conforme comunicado pelos Ofícios (circulares ns. 018/
GLF/2018 e 063/GLF/2018, do Eg. Conselho Nacional de Justiça, datados de 01.06.2018 e 08.11.2018, respectivamente, a ordem
eletrônica abrange valores sob o controle das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), Corretoras de Títulos e
Valores Mobiliários (CTVM), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), B3 S/A Brasil, Bolsa, Balcão (BMF Bovespa) (antigas
denominações: BMFBOVESPA, CLBC, Bovespa, BMF, Cetip), Selic, ANBIMA e demais sociedades de crédito, financiamento
e investimento (Comunicado CG n. 148/2019). A ordem eletrônica de bloqueio via sistema SISBAJUD nas execuções deste
juízo, como de regra, é transmitida indistintamente e, (...) de acordo com o Ofício Circular nº 063, de 8.11.2018, do Conselho
Nacional de Justiça, publicado no DJe de 4.2.2019, o sistema Bacenjud passou a abranger, além das instituições financeiras
tradicionais, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, como os bancos digitais e outras fintechs correlatas, dando
plena efetividade ao disposto no art. 854 do CPC. (...) Portanto, já realizada a pesquisa BACENJUD, desnecessária a expedição
de ofício às Fintechs, uma vez que estas já estão abrangidas pelo sistema de pesquisa mencionado (TJSP AI n. 228058038.2019.8.26.0000; Rel: Lígia Araújo Bisogni; j: 11/03/2020). III Por fim, a pesquisa de propriedade de imóveis rurais (DITR) é
feita através do INFOJUD, e para tal, deve a parte interessada recolher as custas (R$16,00 para cada executado; guia FEDTJSP
com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2516/2019. Prazo 15 dias. IV No silêncio, arquivem-se os
autos com as anotações necessárias no aguardo de provocação futura. V Int. - ADV: MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/
SP), LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
Processo 0001441-18.2022.8.26.0625 (processo principal 0002142-96.2010.8.26.0625) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rogério de
Mattos Ramos - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos.
I - Considerando a efetivação do depósito judicial da integralidade pelo devedor (fls.47), perde sentido o requerimento da parte
credora para bloqueio via SISBAJUD, razão pela qual a petição sigilosa é agora alocada aos autos, estando a satisfação do
crédito inteiramente garantida. II - Sobre a impugnação (fls.39/47), manifeste-se a parte credora em 15 (quinze) dias. III - Int. ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS (OAB 160719/
SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0001697-58.2022.8.26.0625 (apensado ao processo 1005745-14.2020.8.26.0625) (processo principal 100574514.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - José Luiz
Mariano - Cientificar a parte de que, para possibilitar a expedição de 4 cartas para intimação, deve recolher as custas referentes
à expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$ 108,40 (Guia FEDTJ Cod. 120-1). Prazo: 15
(quinze) dias. - ADV: JOAO ROBERTO MIGUEL PARDO (OAB 112914/SP)
Processo 0001859-53.2022.8.26.0625 (processo principal 0011353-49.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO CARLOS PEREIRA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de
Oliveira Vistos. I Tendo sido instaurado o cumprimento de sentençapara que se pratique o disposto noart. 361-A das normas
de serviço da Eg. Corregedoria Geral de Justiça, a se definir a obrigação pecuniária para oportuno requisitório, INTIME-SE
a autarquia ré para que em 30 (trinta) dias apresente os cálculos de liquidação, com apuração do crédito. II Int. - ADV: ANA
CAROLINA ROCHA DOS SANTOS (OAB 159444/SP)
Processo 0001908-94.2022.8.26.0625 (apensado ao processo 1010493-55.2021.8.26.0625) (processo principal 101049355.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - José Luiz
de Carvalho Me - Cientificar a parte de que, para possibilitar a expedição da carta para intimação, deve recolher as custas
referentes à expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$ 27,10 (Guia FEDTJ Cod. 120-1). Prazo:
15 (quinze) dias. - ADV: ANA CRISTINA ARAUJO CHAVES (OAB 366298/SP), LEISE HARUMI BAÍA ASHIUCHI (OAB 413051/
SP)
Processo 0001955-05.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 1018317-36.2019.8.26.0625) (processo principal 101831736.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.C. - Para
expedição do Mandado, INTIMAR a parte exequente para que providencie o recolhimento de R$95,91 -Guia de Oficial de
Justiça, na conta n. 950001-4 da agência n. 6518-8 do BANCO DO BRASIL S/A, nos termos dos arts.1016 e 1017 das NSCGJ
(Ofício nº 05/2017). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: FELIPE MOREIRA DE SOUZA (OAB 226562/
SP)
Processo 0002203-34.2022.8.26.0625 (apensado ao processo 1008113-59.2021.8.26.0625) (processo principal 100811359.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Marília Alves dos Santos Costa - Aparecida Lucia
Camphora - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Diante da manifestação da parte, do que
já se denota falta de consenso no preço do imóvel, é de se prosseguir para a avaliação. Nomeio perita aSra. ANA FLÁVIA DE
SALLES VIEIRA MASCARENHAS ([email protected])e determino/delibero: -providencie a serventiao cadastro
dos dados necessários do processo e da experta no Portal de Auxiliares da Justiça, dispensado o envio de e-mail diretamente
à profissional, tudo conforme Comunicado Conjunto n. 2191/2016 (Processo CPA n. 2003/0083 DJE de 24.11.2016 p.2); - após,
aguarde-se a manifestação da Sra. Perita, que deverá indicar eventuais providências a cargo de qual(ais)quer dos litigantes
e apresentar a proposta de honorários, que serão antecipadospela parte requerente(art. 95,caput, CPC). - atente a auxiliar do
juízo ao regramento instituído pelos Comunicados Conjuntos n.1666/2017 (Processo CPA n.2016/217080 - DJE de 13.07.2017) e
605/2018 (Processo n.2016/217080 DJE de 04.04.2018), e agora pelo Provimento CG n.45/2017, relativamente à obrigatoriedade
do peticionamento eletrônico diretamente via Portal e-SAJ para envio de laudos e eventuais manifestações. - têm as partes o
prazo legal de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes e formulação de quesitos (se ainda não o fizeram). II Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º