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TJSP 04/04/2022 -Pág. 203 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

203

Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada
a confecção de cálculo para preparo. Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada
postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. Int. - ADV: NAIR APARECIDA
CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 1011226-85.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Centro
de Formação de Condutores Amaral - - Rosileide Cruz do Nascimento - - Uilza Maria Vieira do Amaral - - José Angelino Pereira
da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Os autos encontram-se com vista à parte
autora, pelo prazo de cinco dias, para ciência sobre os documentos juntados. - ADV: NOEL AXCAR (OAB 286286/SP), RÔMULO
SILVA DUARTE (OAB 423402/SP)
Processo 1011382-73.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Claudia de Melo
Per - - Adriana Aparecida de Mello - Alitalia Linee Aeree Italiane - Homologo o acordo a que chegaram as partes (páginas 37/39
e 86/88). Certificar o trânsito em julgado da sentença de páginas 30/32, pois não remanesce interesse recursal. Aguardar por
até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois
será presumida a satisfação integral da avença. Intimem-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), GISLÂINE
ROSA DE SÁ SANTOS (OAB 427476/SP)
Processo 1011541-21.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Irineu Sanches - Danilo dos
Santos Rios - - Juceildo Feliciano dos Santos - - Rubia Cozzolino - Nos termos dos artigos 876, §1º e 877 do CPC, intimar o
executado para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do bem penhorado a pág. 133 no prazo de cinco dias. Intimem-se.
- ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 1011577-63.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Construvida Comércio de Materiais para
Construção Ltda Epp - A busca de imóveis é diligência que compete ao próprio credor, pois tal informação é pública. Ademais,
no âmbito do Juizado Especial Cível, em razão do princípio da celeridade processual art. 2º da Lei nº 9.099/95, não se mostra
razoável a realização de diligências judiciais em busca de imóveis do executado. Aguardo a indicação de bens penhoráveis pelo
prazo de trinta dias. Indaiatuba, 31 de março de 2022. - ADV: PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP)
Processo 1012173-42.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Dulcinea Alvares - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis, esclareçam as partes
as provas que ainda pretendem produzir, justificando adequadamente sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: TIAGO DA
SILVEIRA GALLI (OAB 402239/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2022
Processo 1001062-95.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Francisco
Moreira - Banco BMG S/A - Expedi mandado de levantamento eletrônico conforme requerido em petição pág. 416. - ADV:
WILLIAN ALVES DOS SANTOS (OAB 100368/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG),
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1003218-85.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Jessica Borges de Almeida - Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ,
independentemente de despacho, designo audiência de conciliação PRESENCIAL para: 01/06/2022 às 11:20h, audiência a ser
realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado
sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento da parte autora a
qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação
ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. O valor a ser pago ao conciliador
que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 64,60, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela
da resolução TJ/SP nº 809/2019. Na audiência as partes deverão comparecer munida de documentos de identificação (RG e
CPF) e, sendo pessoa jurídica, com prova de representação legal, caso ainda não tenham sido juntados aos autos (carta de
preposição, ata, estatuto e contrato social). A assistência por advogado é facultativa nas causas de valor inferior a vinte salários
mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior. Nesta audiência, será tentada solução amigável que atenda aos interesses
de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência, acaso não obtida a conciliação, o réu deverá
apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso, poderá haver o julgamento antecipado.
Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, será concedido prazo de quinze dias contados a partir
da data da audiência de conciliação frustrada para oferta de defesa escrita via peticionamento eletrônico, observando o artigo
224, “caput”, do CPC. Deixando o réu de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos prazos retro anunciados, ou
se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, será considerado revel,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo proferido julgamento de
imediato. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputandose eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Sendo o réu pessoa jurídica
ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de conciliação sem portar cópia do
contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la que não apresente a respectiva
carta de preposição. - ADV: LEANDRO HENRIQUE COSTANTINO (OAB 322813/SP), ANDRESA DOS SANTOS SILVA (OAB
466434/SP)
Processo 1004888-95.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Espedito
Pereira - Expedi certidão de honorários e referido documento encontra-se disponível para impressão junto aos autos no site do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2022
Processo 1003839-19.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Miguel
Oliva - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - - Anderson Occhi - - André Luiz da Silva e outro - Sobre os documentos
juntados pela ré CPFL em páginas 191/193, ciência as demais partes, pelo prazo de cinco dias. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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