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TJSP 01/04/2022 -Pág. 2184 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2184

Processo 1030319-19.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ronaldo Academy Escola de Futebol
S.a. - “Ciência a Exequente da pesquisa Serasajud à fls. 101. Manifeste-se em termos de prosseguimento.” - ADV: OCTÁVIO
LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 1030858-48.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - “Diga o
Requerido a respeito da informação à fls. 205”. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1031068-12.2014.8.26.0114/08 - Requisição de Pequeno Valor - Concessão / Permissão / Autorização - Rafael
Silva dos Santos - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Com o levantamento,
arquivem-se definitivamente os autos principais e o presente incidente. Comunique-se o DEPRE nos termos do comunicado CG
nº 1299/2017. P.R.I.C. - ADV: LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP)
Processo 1031068-12.2014.8.26.0114/09 - Requisição de Pequeno Valor - Concessão / Permissão / Autorização - Grazielle
Silva dos Santos - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente Com o levantamento,
arquivem-se definitivamente os autos principais e o presente incidente. Comunique-se o DEPRE nos termos do comunicado CG
nº 1299/2017. P.R.I.C. - ADV: LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP)
Processo 1031068-12.2014.8.26.0114/10 - Precatório - Concessão / Permissão / Autorização - Hellen Almeida dos Santos Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP)
Processo 1031773-73.2015.8.26.0114 - Monitória - Obrigações - Escola Ápice Ltda - Gestora de Leilões Hasta Vip - Diga o
requerente sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP), MIRELLA D’ANGELO
CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
Processo 1032455-18.2021.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Unika Telecom Ltda Me - Vistos. O
requerente foi devidamente intimado para comprovação do recolhimento das custas judicial e despesas processuais, quedou-se
inerte Portanto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art 485, IV do Código de Processo
Civil. Arquivem-se os autos definitivamente - ADV: EMILIO JOSÉ VON ZUBEN (OAB 168406/SP)
Processo 1032988-74.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Ferreira
Mourão - Banco do Brasil S.a. - Fls. 234/253: diga o requerido. Int. - ADV: KELLY MARIANE GAMA DA SILVA (OAB 367219/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1035307-49.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laiany Victória Assis de
Oliveira - - Leonici de Assis da Silva de Oliveira - Hospital e Maternidade Celso Pierro Puc Campinas - “Ciência às partes acerca
do Agravo de Instrumento à fls. 406/407.” - ADV: ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), MONICA NICOLAU
SEABRA (OAB 147677/SP), MIUCHA CARVALHO CICARONI (OAB 247919/SP)
Processo 1037950-48.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Antonio Santos
Gonçalves - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento em favor do requerente e em favor da sociedade
de advogados referente aos honorários contratuais Com o levantamento, arquivem-se definitivamente os autos principais
e o presente incidente. Comunique-se o DEPRE nos termos do comunicado CG nº 1299/2017. P.R.I.C. - ADV: ANA FLAVIA
VERNASCHI (OAB 342550/SP)
Processo 1038483-36.2020.8.26.0114 - Monitória - Duplicata - Jca Foods Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Ao
interessado, preencher e juntar aos autos o Formulário de MLE, com todos os campos obrigatórios, conforme modelo que segue
no documento emitido como parte deste ato, ressaltando que nenhum campo do formulário pode ser alterado ou suprimido.
NÃO SERÁ EXPEDIDO O MLE SE O FORMULÁRIO NÃO ESTIVER DEVIDAMENTE PREENCHIDO. Conforme art. 1.112, §7º
das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pedimos que os formulários sejam desmembrados quanto aos valores
de crédito principal e honorários advocatícios (sucumbenciais), sempre que possível. Formulário disponível em: http://www.tjsp.
jus.br/ÍndicesTaxasJudicia rias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 1038500-43.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Rsidencial
Casa Grande do Ipê - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço via sisbajud em nome de CASSIA APARECIDA FERREIRA PEREIRA,
CPF 088.943.838-22 e RENATO ALEXANDRE PEREIRA, CPF 155.055.648-79 . Int. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB
136942/SP)
Processo 1040085-96.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F.Q.B. - C.L.C. - - I.F.C. - - L.J.Z. - E.G.D. e outros - 1) Anote-se a desistência do exequente das penhoras sobre os imóveis informados à fls. 396/397 e à fls.
458/462. Anote-se a ausência de citação, até o momento, da executada Andrea Gollo Diel, aguardando retorno da precatória
expedida. 2) Fls. 458/462: Defiro a penhora sobre os créditos e cotas de titularidade dos Srs. Leandro José Zanella CPF nº
782.917.470-91 e Jaime Luiz Zanella CPF nº 659.799.150-87 junto as instituições (i) Administradora de consórcios Sicredi
Ltda. CNPJ 07.808.907/0001-20; (ii) Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União de Estados Rio Grande Do Sul,
Santa Catarina e Minas Gerais Sicredi Uniestados. CNPJ 87.780.268/0001-71. (iii) Cooperativa de Crédito Rural com Interação
Solidária Centro Sul RS/MS Cresol Centro Sul RS/MS. CNPJ 02.910.987/0001-07. Intimem-se as instituições mencionadas
para bloquear as cotas e depositar seus valores em conta à disposição do juízo. Não sendo possível sua imediata liquidação,
os respectivos créditos devem permanecer penhorados. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A
ser encaminhada pelo peticionante, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Fls. 458/462:
Defiro a penhora sobre o crédito de Leandro José Zanella CPF nº 782.917.470-91 a receber de Rogério Antonio Moretto,
CPF 670.455.020/87. Determino sua intimação no endereço Rua Chalé, s/a. Bairro Chalé, Cidade de Erebango RS, para que
deposite o valor do débito em conta à disposição do juízo. Ao exequente para recolher a taxa de intimação postal. 4) Fls.
458/462: Defiro a penhora via Renajud do veículo Ford Fusion TIT 2.0, ECOBOOST, 2014/2014, Renavam 135669, chassi
3FA6POK96ER280053. (Propriedade de Leandro José Zanella CPF nº 782.917.470-91). Custas recolhidas à fls. 548/549. 5)
Fls. 558/560: Defiro a penhora dos créditos que o executado Leandro José Zanella CPF nº 782.917.470-91 possui a receber
de Alderi Jaime Bandieira e Ari Luis Bandieira em razão de contrato de compra e venda, a saber a quantia correspondente a
6.700 sacas de soja, convertidas em moeda nacional, devendo o valor ser depositado em conta à disposição do juízo. Comprove
o exequente a notificação dos devedores ou informe endereço para expedição de carta de intimação, recolhendo as custas
necessárias. 6) Fls. 558/560: Defiro a baixa da indisponibilidade sobre o imóvel matricula nº 19.711, do Cartório de Registro
de Imóveis de Erechim/RS. Comunique-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A ser encaminhada
pelo peticionante, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 7) Fls. 585/586: Defiro a penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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