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TJSP 18/03/2022 -Pág. 424 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3469

424

o deferimento da gratuidade processual à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos
previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). A presunção contida no art. 99, §
3º do Código de Processo Civil e art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é relativa. Compete ao juízo a análise da natureza da ação
e demais elementos constantes dos autos para apreciar de forma escorreita o pedido de gratuidade. Até porque, por se tratar
juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica sob disponibilidade das partes. Em decorrência
justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No
presente caso, a autora constituiu advogado e realizou investimentos, aparentando possuir capacidade de arcar com as
despesas processuais. Ante o exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, providencie a autora: a) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e print da carteira de trabalho digital; b)
Cópias dos três últimos comprovantes de renda mensal; c) Cópia da última declaração do imposto de renda ou declaração de
isento. 2- Na impossibilidade de comprovação dos requisitos para concessão da benesse, deverá a autora no mesmo prazo,
recolher as custas judiciais e despesas processuais. 3- Cumprido o item 1 ou 2 acima, ou decorrido o prazo in albis, tornem-me
conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: HENRIQUE DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER (OAB 323350/SP)
Processo 1004174-70.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Extensão de
Araçatuba S/c Ltda - Vistos. 1-Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 2- Cite(m)se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta
poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 3- A citação deverá ser acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4- Por se tratar de processo eletrônico,
e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Int. - ADV: FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP)
Processo 1004211-97.2022.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - Vistos.
1- Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Safra Financeira S/A, contra Restaurante Sabor No Prato Eireli calcada em alienação fiduciária do bem dado em garantia. 2- Certo que a correspondência foi encaminhada ao endereço
constante no contrato, dou por comprovada a mora e defiro a liminar de busca e apreensão do veículo acima descrito, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto Lei nº 911/69. 3- Efetivada a medida, cite-se o(a) réu/ré para pagar a dívida na
integralidade (prestações vencidas e vincendas) no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 4- Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto Lei nº 911/69), oficiando-se. 5- Ficam
autorizados, desde logo, o reforço policial e a ordem de arrombamento, se necessários. 6- Intime-se eventual devedor solidário.
7- Proceda-se ao bloqueio judicial de transferência, licenciamento e circulação do veículo descrito na exordial pelo sistema
informatizado RENAJUD Servirá a presente, por cópia, como mandado e ofício. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1004220-59.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Luiz dos Santos
- Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora,
a audiência de conciliação. 3- Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 4- A citação
deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
5- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Int. - ADV: RENAN BORGES CARNEVALE
(OAB 334279/SP)
Processo 1004237-95.2022.8.26.0032 - Monitória - Duplicata - Rei Panda Babies Importações Eirelli Epp - Vistos. 1- Tratase de ação monitória, promovida por Rei Panda Babies Importações Eirelli Epp contra Adolfo Soares Comércio de Vestuário
Ltda, objetivando a expedição de mandado de pagamento de quantia certa, com base em prova escrita, ressaltando que o valor
atualizado até Março/2022 é de R$ R$ 11.949,61 (ONZE MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E
UM CENTAVOS). 2- Existem nos autos documentos evidenciando o direito do(a) autor(a). Referidos documentos não ostentam
os atributos de liquidez, certeza e exigibilidade para fundamentar o ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial.
Estando, portanto, preenchidos os requisitos legais para deferimento do mandado. 3- Ante o exposto, defiro de plano a
expedição de mandado de pagamento, concedendo ao(à) réu(ré) prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e pagamento de
honorários advocatícios de 05 (cinco) por cento do valor atribuído à causa. 4- Consigne-se no mandado que poderá(ão) o(a)
(s) réu(s) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de prévia segurança do juízo, o que suspenderá a
eficácia da decisão até julgamento em primeiro grau 5- Deverá constar, ainda, a advertência de que não realizado o pagamento
e não apresentados os embargos, previstos no art. 702, do Código de Processo Civil, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, prosseguindo-se na forma de cumprimento de sentença. 6- Cumprindo o(a) réu o mandado inicial, no prazo
de quinze dias, ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 701, do Código
de Processo Civil. 7- Caso não haja pagamento no prazo estabelecido, desde já fixo honorários advocatícios em 10% do valor
atribuído à causa, atualizado, nos termos do art. 84, § 2º, do diploma legal suso mencionado. 8- Advirta-se, também, que a
interposição de má-fé de embargos à ação monitória enseja a condenação no pagamento de multa de até 10% sobre o valor
atribuído à causa, em favor do autor. 9- Apresentados embargos monitórios, intime-se o(a) autor(a) para respondê-los no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: THAIS ALVARENGA RABELLO (OAB 225141/SP)
Processo 1004278-62.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Extensão de Araçatuba
S/c Ltda - Vistos. 1- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 2- Cite(m)-se o(s)
réu(s) para apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá
caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 3- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4- Por se tratar de processo eletrônico, e em
prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do mesmo diploma legal. Int. - ADV: FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP)
Processo 1004623-96.2020.8.26.0032 - Monitória - Duplicata - Ambev S/A - Vistos. 1- Defiro o requerido, expedindo-se carta
de citação nos endereços indicados. 2- Para fins de cumprimento do item 1, intime-se o autor para comprovar o recolhimento da
despesa postal no valor de R$ 26,00 (guia FEDT - cód. 120-1), para expedição da carta de citação (carta digital), no prazo de
quinze dias por endereço. Int. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1005240-22.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Maria Carolina Villela Cazerta - Latam
Airlines Group S/A - Vistos. 1- Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso interposto. 2- Ante o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, cumpridas as cautelas e formalidades de praxe. 3- Eventual cumprimento do julgado deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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