Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
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ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda
ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação, utilizando-se,
se necessário, as prerrogativas do artigo 212, parágrafos 1.º e 2º, do C.P.C. 3. Providencie a Serventia, perante o RENAJUD,
desde logo, bloqueio de circulação (o qual abrange bloqueio de transferência e licenciamento) em relação ao veículo em questão
(Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 9º, incluído pela Lei 13.043/2014). A parte autora deverá recolher, em cinco dias, o valor necessário
para esse bloqueio, caso ainda não o tenha feito, nos termos do Provimento 2195/2014. 4. Ficam as partes cientificadas de que,
em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado
ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. 5.
Cumpra-se, servindo cópia deste como mandado. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004365-61.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Fls 225/226:Manifestese o autor sobre os AR Negativos - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004510-54.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
e Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo - Sicredi União Pr/sp - Fls 206:Manifeste-se o autor sobre os AR
Negativo - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1005567-68.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Panificadora
Q’paozinho Ltda - Fls 152:Manifeste-se o autor sobre o AR Negativo - ADV: MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB 229125/SP)
Processo 1006200-55.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Filizola e Cremonese Ltda. Epp NEXTEL TELECOMUNICAÇOES LTDA - Estes encontram-se extintos e arquivados. A petição deverá ser protocolada nos autos
de cumprimento de sentença em apenso. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), SORAYA GOMES CARDIM (OAB 316024/SP)
Processo 1006422-47.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dirce Altos
Santini - Creuza Lucia da Silva - À réplica. - ADV: RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP), ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB
146522/SP)
Processo 1006557-93.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.P.I.B. - Vistos.
Requeira o credor o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA
(OAB 171728/SP)
Processo 1006937-82.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wladmyr Luiz Salvio Junior
- Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. No mais, digam sobre o laudo. Int. - ADV: MAIARA RODRIGUES DA SILVA (OAB
364550/SP)
Processo 1007282-48.2021.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ativa
Comercial de Bebidas Ltda - Fls 66:Manifeste-se o autor sobre o AR Negativo - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 1008172-21.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Villa Rubia
- Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE presente
Ação de Condenação em Danos Morais - Desvio Produtivo do Consumidor proposta por ANDERSON VILLA RUBIA em face
de BANCO BRADESCO S/A. Condeno o autor no pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes fixados em 10%
(quinze por cento) sobre o valor da causa. P e I - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
SILVIA DE FATIMA JAVAROTTI SILVA (OAB 294657/SP)
Processo 1008655-27.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - B.S. - Fls 354:Manifeste-se o autor sobre
a certidão negativa do oficial de justiça - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO
SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1008726-29.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Henry Merlin
Antonelli Ferreira - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Fls 287:Apresente o procurador do autor o endereço atual deste para intimação
postal. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1009667-66.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sergio Trombeta Junior - Vistos.
Expeça-se mandado de citação para os endereços indicados às fls. 46 e 56. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/
SP)
Processo 1010278-19.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karina
Roberta Patreze - Fls 83:Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça - ADV: YARA REGINA ARAUJO
RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1010422-27.2020.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ana Lucia Jorge Curi - Alfredo Gomes - - Adriana Aparecida Romano - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado
pelas partes às fls. 74/76, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art.487, III b, do CPC, julgando
EXTINTA a presente ação. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Os autos permanecerão suspensos até o integral
cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. Incumbe ao credor informar o juízo quanto à quitação da avença,
no prazo de trinta dias após a última parcela. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. Caso descumprido o
acordo, a parte interessada deverá apresentar, por peticionamento eletrônico, o cumprimento de sentença, para instauração
do incidente respectivo. No qual deverão estes autos serem arquivados definitivamente. Caso cumprido o acordo, a parte
interessada deverá comunicar o fato nestes, para anotação da extinção e arquivamento definitivo. Com o integral cumprimento,
fica(m) o(s) requerido(s) dispensado(s) do recolhimento das custas finais. Em qualquer dos casos, o desarquivamento será
promovido independente do recolhimento da taxa respectiva. P.I. - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP),
RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP)
Processo 1011236-10.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.S. - A.C.J. - Vistos. Comprove, o
executado, a interposição de recurso perante o E. Tribunal, como afirmado à fl. 178. Após, dê-se vista ao exequente. Int. - ADV:
MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), MÁRCIO ROBERTO GANINO (OAB 201446/SP)
Processo 1011848-40.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Glpar Parafúsos Ltda - Fls 57:Manifestese o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1012053-69.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio Jose Cortapasso
- Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. No mais, digam sobre o laudo. Int. - ADV: LEANDRO COLOMBO REGIS (OAB
122956/RJ)
Processo 1012689-74.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edson Incrocci de
Andrade - Vistos. SUSPENDO a execução com base no art. 921, III, do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. A parte
poderá, a qualquer tempo, enquanto não consumada a prescrição intercorrente, pedir a retomada da execução, indicando bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º