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TJSP 16/03/2022 -Pág. 3003 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

3003

2a) O lanço para o primeiro pregão eletrônico não deverá ser de valor inferior àquele da avaliação (R$ 19.255,00 - fls. 141). 2b)
Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão,
quando então o lanço será livre, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos
termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. 2c) Caso a alienação judicial eletrônica não possa realizar-se em razão de força
maior, seu início verificar-se-á de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de
novas providências (artigos 888 e 900 do CPC). 3) Providencie o exequente o edital com designação das datas para o primeiro
e o segundo pregões eletrônicos para publicação e as despesas postais, expedindo-se carta para intimação do devedor, caso
não seja representado por advogado, consignando-se a efetivação da intimação das designações caso o executado não seja
encontrado para intimação pessoal. 4) Na inércia do item 3, ao arquivo. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP),
ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP)
Processo 0006134-27.2020.8.26.0007 (apensado ao processo 1009284-04.2017.8.26.0007) (processo principal 100928404.2017.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Barra Mansa Comércio de Carnes
e Derivados Ltda - Vistos. 1) Fls. 135: primeiramente, informe a parte exequente a presença das circunstâncias autorizadoras
da referida citação por edital, nos termos do artigo 257, inciso I, do Código de Processo Civil. Outrossim, providencie o
preenchimento da tabela disponibilizada no endereço eletrônico https://tjsp-my.sharepoint.com/:w :/g/personal/jalbarran_tjsp_
jus_br/EVHTjDaDZJZNovL3-SO50SsBl1V XMUbm8kbyUgC-C2C0vg?e=FXZQXo, juntando-a nestes autos. 2) Consigno que
todos os órgãos constantes da tabela deverão ser pesquisados e todos os endereços informados devem ser diligenciados, sob
pena de indeferimento do pedido. 3) Não havendo pesquisa em todos os órgãos ou não sendo realizada diligência em todos os
endereços informados, a parte autora/exequente deverá comprovar a distribuição da decisão/ofício de fls. 120 no(s) órgão(s)
faltante(s) ou recolher as despesas necessárias para a expedição de carta de citação. Para tal, concedo o prazo de dez dias.
4) A alegação inverídica da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para realização da citação por edital poderá ensejar
a incidência da multa prevista no artigo 258 do Código de Processo Civil. 5) Cumpridas as determinações acima, certifique o
cartório o esgotamento dos meios para localização da parte executada, tornando conclusos para análise do pedido de citação
por edital. 6) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GUILHERME DA SILVA BRANDÃO CORRÊA (OAB
172002/SP)
Processo 0007409-16.2017.8.26.0007 (apensado ao processo 1015312-22.2016.8.26.0007) (processo principal 101531222.2016.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Pro-tecnica Paulista Ltda - Vistos. Fls.208: manifestese a parte exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0007737-04.2021.8.26.0007 (apensado ao processo 1006807-03.2020.8.26.0007) (processo principal 100680703.2020.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - W Gear Industria e Comercio de
Roupas Ltda - Vistos. Fls. 33: defiro. Expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fls. 12. Cópia da presente
decisão servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. Int. - ADV:
ELIANA RENNO VILLELA (OAB 148387/SP)
Processo 0007863-88.2020.8.26.0007 (apensado ao processo 1022253-80.2019.8.26.0007) (processo principal 102225380.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola de Educação Superior São Jorge - Vistos. Fls.
22 e 26: cumpra-se a decisão de fls. 23. Int. - ADV: DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP), SANDRA BALTAZAR VIEIRA
(OAB 345326/SP)
Processo 0008727-92.2021.8.26.0007 (apensado ao processo 1008260-96.2021.8.26.0007) (processo principal 100826096.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Gonçalves Shiozawa - Vistos. Manifestese a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: WALDIR DE
ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 0008799-79.2021.8.26.0007 (apensado ao processo 1007834-21.2020.8.26.0007) (processo principal 100783421.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Charles Henrique da Silva Sousa - Loop Gestão
de Pátios S/A - Ciência do(s) ofício(s). - ADV: THAYRINE FERNANDA CARRARA MARIA RODRIGUES (OAB 425504/SP),
FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP)
Processo 0008908-64.2019.8.26.0007 (apensado ao processo 1014562-83.2017.8.26.0007) (processo principal 101456283.2017.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - Notre Dame Intermédica Saúde
S.A. - Ciência do(s) ofício(s). - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0009555-93.2018.8.26.0007 (apensado ao processo 1011309-87.2017.8.26.0007) (processo principal 101130987.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Vistos. 1) Fls.
138: defiro. Expeça-se ofício para localização de bens, endereço e informações cadastrais da parte executada. Para tanto,
servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial
para obtenção de informações sobre bens, endereço e informações cadastrais (existência de registro de vínculo empregatício,
créditos de Nota Fiscal Paulista etc.) da parte executada Anderson Nascimento Lima Maximiano, CPF/MF nº 399.228.65840, perante órgãos públicos e privados, tais como CNSEG, SUSEP, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da
Fazenda, etc., devendo a parte exequente providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir
do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da
distribuição. No tocante à DRF e ao DETRAN, oficie-se via sistema, caso expressamente requerido e desde que comprovado o
recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014). Somente respostas positivas deverão ser enviadas por
referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço [email protected] 2) No mais, aguardem-se as respostas por sessenta
dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV:
FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0010523-55.2020.8.26.0007 (apensado ao processo 1009026-98.2020.8.26.0100) (processo principal 100902698.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Trevisan Comunicação, Marketing e Soluções Web
Eireli - Vistos. 1) Fls. 68/69: indefiro, pois houve a suspensão da execução (fls. 11 do apenso). 2) Prossiga-se nos autos de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. 3) Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO
COSTA OLIVEIRA (OAB 355545/SP), MARCO AURELIO FERNANDES GARCIA (OAB 356772/SP)
Processo 0010525-25.2020.8.26.0007 (apensado ao processo 1014767-83.2015.8.26.0007) (processo principal 101476783.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Laura dos Santos - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1) Fls. 253/264: trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença arguida
pela executada AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de MARIA LAURA DOS SANTOS,
alegando, em síntese, excesso de execução em razão de aplicação indevida de multa por descumprimento da obrigação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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