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TJSP 11/03/2022 -Pág. 1349 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3464

1349

incidente de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156”, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a
este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias.
Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intimem-se. - ADV: CARLOS
FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), RAMON TOMICH DOS SANTOS (OAB 427142/SP), FERNANDO
RODRIGUES FERREIRA (OAB 424433/SP)
Processo 1020070-35.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cidelícia da Silva
Chaves - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 118/119: Intime-se a expert para manifestar-se em face da impugnação
apresentada pela parte requerida. Intimem-se. - ADV: LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP), BERNARDO PARREIRAS
DE FREITAS (OAB 109797/MG)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2022
Processo 0000254-07.2009.8.26.0309 (309.01.2009.000254) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo
de Serviço (Art. 52/4) - Maria Emilia Bertacini de Moraes - - Joice Carla Bertacini de Moraes - - Julio Cesar Bertacini de
Moraes - - Jane Camila Bertacini de Moraes - - Juliana Cristina Bertacini de Moraes e outro - Vistos. O Superior Tribunal de
Justiça julgou o Conflito de Competêncianº 170.051/RS, processo-paradigma doIAC nº 6, e firmou a seguinte tese, que deve
ser observada por força do disposto no artigo 927, III, e § 1º do Código de Processo Civil: “Os efeitos da Lei nº 13.876/2019 na
modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício
da competência federal delegada insculpido no art, 109, § 3º, da Constituição Federal, após as alterações promovidas pela
Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-ão aos feitos ajuizados após 1º de janeiro de 2020. As
ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a essa data, continuarão a ser processadas e
julgadas no juízo estadual, nos termos em que previsto pelo § 3º do art. 109 da Constituição Federal, pelo inciso III do art. 15
da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1965, em sua redação original.”. Assim, e ante o que dispõem os artigos 10 e 927, § 1º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes que se manifestem, no prazo sucessivo de dez dias, sobre teor do julgado e, se o
caso, demonstrem a existência de distinção no caso em exame. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 08 de março de
2022. - ADV: REGINA CÉLIA CANDIDO GREGÓRIO (OAB 156450/SP), VILMA POZZANI (OAB 187081/SP)
Processo 0000573-52.2021.8.26.0309 (processo principal 1013903-80.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - SIEC SOCIEDADE INTEGRADA DE ENSINO E CULTURA LTDA - Vistos. Os argumentos apresentados
a fls. 35/36 não têm o alcance pretendido pela exequente, porque o executado não recebeu pessoalmente a carta intimatória e
não se mudou do endereço em que foi citado na fase de conhecimento; logo, sob pena de nulidade, não pode ser considerado
regularmente intimado da decisão de fls. 16/17, motivo pelo qual indefiro o requerimento formulado a fls. 35/36. Nos termos
do capítulo III do Comunicado CG nº 1951/2017, é facultado ao advogado da exequente providenciar a distribuição da carta
precatória de fls. 26/27 e comprovar a realização do ato no prazo de dez dias a contar da expedição, de acordo com o indicado
no capítulo III, item 2, primeira parte. Por outro lado, caso o advogado da exequente opte por não se valer de tal faculdade,
deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento dos valores devidos para o encaminhamento pelo ofício judicial, nos termos
do capítulo III, item 2, parte final, do Comunicado CG nº 1951/2017. Findo o prazo sem manifestação, e se o caso, intimese o advogado da exequente para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento dos valores devidos para viabilizar o
encaminhamento da carta precatória pelo ofício judicial. Comprovado o recolhimento, com os comprovantes de pagamento
das despesas, se o caso, por e-mail institucional, ao Distribuidor do juízo deprecado, nos termos do capítulo I, itens 5 e 5.1, e
do capítulo IV, itens 1 e 1.1.6, do Comunicado CG nº 1951/2017. Int. Jundiaí, 09 de março de 2022. - ADV: FRANCIS MARIA
BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP)
Processo 0001170-70.2011.8.26.0309 (309.01.2011.001170) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação
de fls. 288, visto que o devedor mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único
do artigo 274. Aguarde-se o decurso de prazo para a parte executada recolher a taxa judiciária. Após, expeça-se a certidão para
inscrição do débito na dívida ativa do estado, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ. Intime-se. Jundiaí, 07 de março de 2022
- ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0001352-07.2021.8.26.0309 (processo principal 1010189-05.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Felipe da Cruz Oliveira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. 1-Ante
a manifestação da parte exequente no sentido da satisfação do crédito (fls. 50), julgo extinto o cumprimento de sentença, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado
em juízo. Providencie a serventia a conferência dos dados do formulário apresentado a fls. 51 e, se o caso, a expedição de
ato ordinatório para viabilizar a necessária regularização. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor da parte exequente. 2-Estabelece o artigo4º, III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/03 que, ao ser satisfeita a execução, é
devida a taxajudiciária de 1% sobre o débito em execução, observado o valor mínimo de cinco e o máximo de três mil UFESP.
Assim, intime-se a parte executada, por intermédio do advogado, para pagar a taxa judiciária, mediante recolhimento por meio
de DARE-SP, código 230-6, no prazo de quinze dias. Findo o prazo, e na inércia, intime-se a parte executada pessoalmente,
por carta, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária no prazo de sessenta dias corridos, sob pena de expedição de
certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Transcorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito.
3-Oportunamente, anote-se a extinção do processo no sistema e, após, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
Jundiaí, 08 de março de 2022. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 295741/SP)
Processo 0001543-57.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1000858-04.2016.8.26.0309) (processo principal 100085804.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Emerson Aparecido Barbosa - Bruna de
Gusmão Gavioli - Apresente o exequente, no prazo de cinco dias, planilha atualizada de débito. - ADV: CIBELE DA FONSECA
(OAB 373839/SP), JEFFERSON DANILO REINALDO DA SILVA (OAB 364508/SP), JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/
SP), ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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