Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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Processo 1006652-12.2019.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - Tereza Lourenço da Silva Oliveira - Fls. 120/125
e 129/130: Ciente. Acolho a cota ministerial retro. Proceda a parte inventariante a apresentação da certidão negativa municipal,
primeiras declarações e plano de partilha e certidão do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo n.
1000267-14.2020.8.26.0079, que reconheceu a indignidade de Davi Tobia de Oliveira, bem como a sua exclusão do quadro de
herdeiros. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (OAB 264501/SP)
Processo 1006734-72.2021.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Diego Freitas da Silva Prado - Ante o exposto e por tudo o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e, por consequência, declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do artigo 487, I
do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais). Publique-se e intimem-se - ADV: VANESSA JARDIM GONZALEZ VIEIRA (OAB 233230/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1006824-80.2021.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Aparecido
Lopes - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO APARECIDO LOPES em face
de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e assim o faço para julgar extinto o processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, observada a gratuidade da justiça
deferida. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: VINICIUS LUIS PEREIRA SILVA (OAB 400599/SP),
DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB 272631/SP)
Processo 1006975-17.2019.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.J. - J.C.V.S. - Faculta-se ao i. advogado do(a)
autor(a), independentemente de ser beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, a distribuição da carta precatória de fls.
291/292, observada a Resolução nº 551/2011, e COMUNICADO CG Nº 1951/2017, comprovando-se a distribuição no prazo
de 10(dez) dias. Não havendo a comprovação supra, no mesmo prazo, o advogado deverá comprovar o recolhimento das
taxas e despesas processuais, para emissão pelo cartório, e, em se tratando de beneficiário da gratuidade processual, a carta
precatória será emitida pelo cartório, sendo que em ambos os caso, será observada a ordem cronológica. - ADV: LETICIA
MABEL SALVADOR (OAB 285287/SP), DIOGO LUIZ TORRES AMORIM (OAB 291042/SP)
Processo 1007080-57.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia Falcão
Pompiani - B2W COMPANHIA DIGITAL (AMERICANAS. COM) - Cumpra-se o V. Acórdão. Não há custas a serem recolhidas.
Arquivem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOSÉ MILTON DARROZ (OAB 218278/SP)
Processo 1007250-92.2021.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ludimila Shana Garcia - Fls. 63/81: Ciência à parte autora da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento. Providencie
a parte requerente o cumprimento da decisão de fls. 51. Intime-se. - ADV: JOÃO VICENTE PEREIRA DOS SANTOS BERGAMO
(OAB 243717/SP)
Processo 1007279-16.2019.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fatima de Lourdes Bruno Martins
- - Walter Martins - Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de fl. 330 encontra-se incompleta nos autos, em folha
única, embora tenha sido redigida em duas folhas, conforme pode ser verificado no “gerenciador de arquivos”. Diante disso,
providencie a serventia a abertura de chamado, com urgência, para regularização da decisão de fl. 330, a fim de que passe a
constar na íntegra nos autos. Após a regularização, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 353. Intimese. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1007362-95.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - K.A.C.P. - B.G.S.
- Fls.119/120: Ciente. Fica INCUMBIDO O I. ADVOGADO da parte REQUERENTE a intimação de seu constituinte, para fins de
comparecimento e demais providencias que se fizerem necessárias, observado o conteúdo integral da Informação Agendamento
prestada pelo setor técnico a fls. 119/120. Sem embargo, esclareço que o atendimento se dará de forma PRESENCIAL, no setor
de psicologia deste Fórum, atentando-se que, todos deverão observar os protocolos de saúde para o comparecimento ao Fórum,
que atualmente exigem apresentação da Carteira de Vacinação ou Atestado Médico comprovando contraindicação à vacina, o
uso obrigatório de máscara, o distanciamento e medição de temperatura para o ingresso no Fórum. Caso sintam os sintomas
característicos dos casos suspeitos de infecção pela COVID-19 no dia do atendimento, os intimados não deverão comparecer
a este Setor Técnico, justificando nos autos sua ausência DATA agendada: - Dia 29 de março de 2022 - terça feira: 15:00
horas: Kenedy e seus pais, bem como a criança Gustavo. No mais, aguardem-se os laudos, inclusive o deprecado,devendo
ainda observar a decisão de fl. 78. - ADV: JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), MILTON NOGUEIRA RIBEIRO
JUNIOR (OAB 129349/SP)
Processo 1007590-70.2020.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.S.A. - - M.G.S.E. - Fls. 176 e
180: Reitere-se a cobrança do laudo social, consignando que já houve determinação nesse sentindo em novembro de 2021 (fls.
161 e 163/164). Intimem-se. - ADV: VANESSA NUNES PEREIRA (OAB 406425/SP), DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA
(OAB 260502/SP)
Processo 1007658-20.2020.8.26.0079 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Geraldo
Rodrigues de Melo - Daniela Cristina Prado - Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se Mandado de Imissão na Posse, nos termos
determinados na sentença proferida a fls.97/100, cabendo a i. Advogada da parte requerente fornecer os meios para seu
cumprimento. Sem embargo, esclareço ao i. Advogado que a fase de cumprimento de sentença deverá se dar nos termos
do Provimento CG nº 1789/2017 publicado no DJE de 08/08/2017,observando-se, ainda, o disposto nos Provimentos CG nº
16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ. Não há custas a serem recolhidas. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
EVERALDO CECILIO (OAB 299143/SP), LUCIANA CRISTINA ALVES (OAB 317973/SP)
Processo 1007720-60.2020.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.M.M. - - A.R.M.M. - - A.B.R.B. R.M.M. - Fls.82/83: Ciente. Ficam INCUMBIDOS OS I. ADVOGADOS das partes a intimação de seus constituintes, para fins de
comparecimento e demais providencias que se fizerem necessárias, observado o conteúdo integral da Informação Agendamento
prestada pelo setor técnico a fls. 82/83. Sem embargo, esclareço que o atendimento se dará de forma PRESENCIAL, no setor
de psicologia deste Fórum, atentando-se que, todos deverão observar os protocolos de saúde para o comparecimento ao Fórum,
que atualmente exigem apresentação da Carteira de Vacinação ou Atestado Médico comprovando contraindicação à vacina, o
uso obrigatório de máscara, o distanciamento e medição de temperatura para o ingresso no Fórum. Caso sintam os sintomas
característicos dos casos suspeitos de infecção pela COVID-19 no dia do atendimento, os intimados não deverão comparecer a
este Setor Técnico, justificando nos autos sua ausência DATA agendada: Dia 08 de Março de 2022 às 13:30 hs para o GUSTAVO
RODRIGUES DE MATOS MOURA e ALICE RODRIGUES DE MATOS MOURA e ANA BEATRIZ RODRIGUES BENTO. Dia 08 de
Março de 2022 às 15:00 hs para RODRIGO DE MATOS MOURA. No mais, aguarde-se a vinda do laudo, observada a decisão de
fl. 70. - ADV: LEONARDO AUGUSTO GAMBINI POTIENS (OAB 253343/SP), ERICA DAL FARRA (OAB 225668/SP)
Processo 1007829-74.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º