Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 2633 »
TJSP 16/02/2022 -Pág. 2633 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

2633

Processo 1029912-81.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.P.M. - - V.S. - - T.M.S.
- Ciência da resposta de Oficio as fls. 129/131. - ADV: VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 134417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2022
Processo 0003537-21.2021.8.26.0405 (processo principal 1016774-18.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maria Suely de Mello Innocêncio - Adriano Pimentel Carvalho - Sobre o depósito efetuado pelo(a-s) Executado(a-s),
diga o(a-s) Exequente(s) em cinco dias, sob pena do seu silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva. - ADV: MARCOS
FRANCO TOLEDO (OAB 123977/SP), MURILO KAZUO EBURNEO SUGAHARA (OAB 257719/SP), INDALÉCIO ANTONIO
FÁVERO FILHO (OAB 251040/SP)
Processo 1020381-63.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Churrascaria Km Vinte Seis
Mil e Quatrocentos da Raposo Tavares Ltda - BANCO BRADESCO S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a
proposta de honorários periciais. - ADV: ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS
(OAB 340639/SP)
Processo 1030873-80.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Fidc Empirica
Creditas Auto - Fls. 170: o Substabelecente, Dr. Francisco Braz da Silva, não tem poderes para substabelecer na procuração
juntada às fls. 10/12. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP)
Processo 4006928-91.2013.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Mandato - José Paixão dos Santos - - Clarice Paixão dos
Santos - Mauricio Brawerman - - ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA - - LUIZ ANTONIO DE BRITO FONSECA - Sobre
a nova proposta de honorários apresentada pelo Perito às fls. 822, manifestem-se as partes, em 05 dias. - ADV: CELSO
JOSE GARCIA (OAB 35634/SP), ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA (OAB 218530/SP), MARIA GERCINA SILVA (OAB
131549/SP), SILVIA HELENA MIRANDA DE SALLES (OAB 108804/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2022
Processo 0000758-59.2022.8.26.0405 (processo principal 1014487-09.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Marcelo Vilela de Souza - Etiene Carleto de Melo - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de multa por
descumprimento de obrigação de fazer. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no
tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário. Na forma do artigo 513, §2º
do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no
processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.
- ADV: JULIANA AMARAL FERREIRA (OAB 288299/SP), MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP)
Processo 0001146-93.2021.8.26.0405 (processo principal 1008116-68.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Contratos - Abramides Gonçalves e Advogados - Truck Recuperadora de Ativos e Passivos LTDA - ME - Vistos. P. 125: ciência
aos interessados. P. 124: Defiro o pedido do(a/s) exequente(s) de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Governo do
Estado de São Paulo, para que informe sobre a existência de créditos em favor do(a) executado(a/s) Truck Recuperadora de
Ativos e Passivos LTDA - ME e, em havendo, sejam imediatamente bloqueados e colocados à disposição deste Juízo, em conta
judicial vinculada ao processo. A medida contribui para a celeridade da execução. Nesse sentido, jurisprudência majoritária que
vem se formando no E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação monitoria Cumprimento de sentença. Tentativas de localização
de ativos financeiros, via Bacen Jud - Expedição de oficio ao DETRAN, infrutífero - Decisão que indefere a expedição de oficio
à Secretaria da Fazenda Estadual para que informe acerca de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista - Pretensão à penhora
de eventuais créditos devidos ao executado - Trâmite da ação há mais de doze anos - Direito que assiste ao credor de ver
satisfeito o seu crédito - Possibilidade de expedição de oficio e penhora de eventuais valores devidos ao executado - Recurso
provido (12ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0077714-22.2012.8.26.0000, Rel. Des. Cerqueira Leite; j.
23.05.2012); AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de penhora de créditos provenientes da Nota Fiscal Paulista - Expedição
de Ofício para a Secretaria da Fazenda Estadual Possibilidade - Ausência de fundamento legal para a restrição ao direito de
penhora - Execução a ser realizada no interesse do credor - Exegese do artigo 612, do Código de Processo Civil - Inteligência
dos artigos 655, 655-A e 659 do Código de Processo Civil. Agravo parcialmente provido (36ª Câmara de Direito Privado, Agravo
de Instrumento nº 2057927-36.2013.8.26.0000, Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira, j. 13.02.2014); “Agravo de instrumento. Ação
de execução fundada em título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu a requisição da exequente, ora agravante, de
expedição de ofício à Secretaria da Fazenda para possível constrição de crédito decorrente do programa Nota Fiscal Paulista.
Insurgência. Possibilidade. Medida que favorece a celeridade processual e a duração razoável do processo. Penhora dos
créditos decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista que equivale à penhora de pecúnia e, por isso, prefere a constrição
de demais bens (art. 655, inc. I, do CPC). Decisão reformada. Recurso provido (27ª Câmara de Direito Privado, Agravo de
Instrumento nº 2059734-91.2013.8.26.0000, Rel. Des. Morais Pucci, j. 11.02.2014). A presente decisão, devidamente instruída
com cópia do(s) documento(s) dos autos onde consta o(s) nome(s) e respectivo(s) CPF(s) do(a/s) executado(a/s), tem efeitos de
ofício e ficará à disposição do autor no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.
jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo
de 10 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho
([email protected]), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home