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TJSP 11/02/2022 -Pág. 2166 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

2166

do agravo interposto, determino aguarde-se o julgamento do mérito recursal. Manifestação dos herdeiros de Mathias Raiff às fls.
3112/3114. Decisão de fls. 3135 deferiu a expedição de guias. Às fls. 3141 determinou aguardar o depósito do valor requisitado
referente ao precatório n. EP-7031/2011. Osvaldo Rocco requereu habilitação nos autos tendo em vista a cessão de crédito
realizada por Armando Braio Ara (herdeiro de Rafael Ara) (fls. 3145/3146). Decisão de fls. 3154 deferiu a habilitação de Osvaldo
Rocco para reserva da quantia equivalente a 4,45533747% dos créditos pertencentes a Armando Braio Ara. Salvador Logística
e Transportes Ltda requereu habilitação nos autos em virtude de cessão de créditos de Armando Braio Ara que cedeu o total
remanescente que lhe cabe na sucessão de seu progenitor Rafael Ara e seus genitores José Ara e Marina Braio Ara no percentual
de 6,79466253% do crédito recebido. Decisão de fls. 3202 determinou ciência aos desapropriados e demais partes sobre o
pedido de habilitação. Decisão de fls. 3208 deferiu a habilitação de Salvador Logística e Transportes Ltda. Deferida a expedição
de carta de sentença às fls. 3226. Os herdeiros de Mathias Raiff manifestaram-se às fls. 3230/3232. Decisão de fls. 3251
indeferiu a expedição de carta de sentença ante a ausência de pagamento integral do valor fixado em sentença. Manifestação
dos herdeiros de Mathias Raiff às fls. 3266/3268. Decisão de fls. 3281 deferiu o requerimento formulado pelos herdeiros de
Mathias Raiff para habilitação junto ao precatório n. 7007031-24.2011.8.26.0500 para formalização de acordo junto ao DEPRE/
TJSP. Manifestação dos herdeiros de Mathias Raiff às fls. 3288/3293, informando a distribuição dos quinhões dos herdeiros de
Mathias Raiff. Pedido deferido em parte às fls. 3311/3312. Manifestação dos herdeiros de Mathias Raiff às fls. 3321/3323. A
patrona dos herdeiros de Mathias Raiff requereu habilitação nos autos (fls. 3351/3352). Decisão de fls. 3359 deferiu o
levantamento da indenização com relação à Davina Raiff Colombo. Manifestação dos herdeiros de Mathias Raiff às fls.
3367/3372. Decisão de fls. 3373 deferiu a expedição de ofício com a indicação das informações necessárias e os respectivos
quinhões dos herdeiros de Mathias Raiff. O Espólio de Hilda Vieira de Carvalho Ara requereu habilitação nos autos (fls.
3384/3385). Manifestação de Ademar e outra às fls. 3392/3393 requerendo o cadastramento dos patronos Jorge Satoru
Shigematsu e Soraya Nagako Vila Rosa Oda junto ao DEPRE e a habilitação de Ademar Ara e Clotilde Ara, herdeiros de Rafael
Ara para recebimento de seus quinhões. É o relatório. Decido. Antes de analisar os pedidos, cumpre informar os integrantes do
polo passivo da ação: Herdeiros de Mathias Raiff: Davina Raiff Colombo; Dalva Conchetta Colombo, Reinaldo Piconi, Deise
Colombo Lopes dos Santos, Fernanda Colombo Lopes Garcia casada com Luciano dos Santos Garcia, Camila Colombo Lopes
dos Santos,Leonardo Colombo Lopes dos Santos. Herdeiros de Rafael Ara: Espólio de Hilda Vieira de Carvalho Ara representado
por seu inventariante; Ademar Ara; Espólio de Antonieta Ara; Clotilde Ara; Marina Braio Ara; Amilton Braio Ara e Armando Braio
Ara. Foram habilitados nos autos ainda: Salvador Logística e Transportes Ltda por cessão de crédito entabulada com Armando
Braio Ara (fls. 3208) e Osvaldo Rocco por cessão de crédito entabulada com Armando Braio Ara (fls. 3154). 1 - Fls. 3384/3389:
Defiro a habilitação do Espólio de Hilda Vieira de Carvalho Ara, representado por seu inventariante Wilson de Carvalho Caldeira.
Já anotado. 2 Fls. 3405/3408: 2.1. Nesta data procedi a regularização do polo passivo com a anotação dos nobres patronos Drs.
Jorge Satoru Shigematsu e Soraya Nagako V. R. Oda no SAJ. 2.2 As cotas relativas aos herdeiros de Rafael Ara constam do
demonstrativo de fls. 1165/1166 nas seguintes proporções: Hilda Vieira de Carvalho Ara: 10% Ademar Ara: 22,50% Antonieta
Ara: 22,50% Clotilde Ara: 22,50% Marina Braio Ara: 11,25% Amilton Braio Ara: 5,6250% Armando Braio Ara: 5,6250% 2.3 Expeça-se ofício a fim de instruir pedido de acordo DEPRE TJ/SP 7007031-24.2011.8.26.0500, com a habilitação dos herdeiros
de Rafael Ara e a indicação dos respectivos quinhões, o que deve ser deferido. Deste modo, a fim de que seja dada a devida
homologação e quitação, defiro a expedição de oficio com a indicação das informações necessárias e os respectivos quinhões
dos herdeiros de Mathias Raiff (item 6-I, II e III de fls. 3370). Para tanto utilize a serventia modelo de instituição de Ofícios
Comunicação Interna - código 503884 referente à habilitação de herdeiros, os quais serão remetidos automaticamente para o
fluxo da DEPRE. Deverão ser anexados junto ao ofício de comunicação interna as cópias desta decisão e do demonstrativo de
fls. 1165/1166. Na necessidade de envio de documento físico por solicitação da DEPRE ou por não conseguirem anexá-las,
estas deverão ser encaminhadas pelo e-mail: [email protected] Cumpra-se, com prioridade. Int. - ADV: JAQUES LAMAC
(OAB 57222/SP), CARLOS DE CAMARGO SANTOS (OAB 54272/SP), RENATO ROSA DE SIQUEIRA (OAB 6202/SP), HELIO
LEMOS DA ROCHA (OAB 63790/SP), MAGDA MARIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 52923/SP), PAULO CESAR DE CARVALHO
ROCHA (OAB 52820/SP), GLACI MARIA ROCCO CHO (OAB 45011/SP), HALBA MERY PEREBONI ROCCO (OAB 30440/SP),
OSVALDO ROCCO (OAB 67864/SP), EGIDIO CARLOS DA SILVA (OAB 71156/SP), JORGE SATORU SHIGEMATSU (OAB
73516/SP), MARIA DO CARMO TOLEDO ARRUDA DE QUADROS (OAB 88255/SP), MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB
93603/SP), JOAO BOSCO PINTO DE FARIA (OAB 99056/SP), CAROLINE DE CASTRO SONNEWEND (OAB 259058/SP),
DORIVAL DE PAULA JUNIOR (OAB 159408/SP), LIEGE PEIXOTO (OAB 113805/SP), MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO
(OAB 126243/SP), REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP),
CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152966/SP), MARIA ELIZA MENEZES (OAB 27474/SP), HUMBERTO
AUGUSTO MARINHO MALTA MOREIRA (OAB 176347/SP), SORAYA NAGAKO VILA ROSA ODA (OAB 183249/SP), LIVIA
MARIA SIQUEIRA FERRI DA SILVA WUO (OAB 197116/SP), CAMILA POLILLO IRIAS (OAB 217711/SP), PEDRO PAULO
CORINO DA FONSECA (OAB 222363/SP), MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA LOPES (OAB 245483/SP), IVAN GAIOLLI BERTI
(OAB 122609/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), PATRICIA REITTER DE JESUS OLIVEIRA (OAB
54711/DF), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), RAFAEL SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/SP), BRUNO
SONNEWEND ROCHA (OAB 386083/SP)
Processo 0000006-29.1977.8.26.0126 (126.01.1977.000006) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cezaria do Prado
Cortez - CLAUDIO MARCIO CORTEZ - Antonio Euzebio Cortez - Sandra Helena Frutuoso - Fls. 628: Defiro vista dos autos pelo
prazo requerido. Após, nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV: VANESSA CRISTINA LINS (OAB 338786/SP), ALEXANDRE
MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), ROBERTO RODRIGUES DE
CARVALHO (OAB 204723/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 50749/SP), MARIA APARECIDA DALPRAT (OAB 53071/SP),
ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP), FABIO AUGUSTO FILIPE DE ALENCAR TRINDADE (OAB 399014/SP)
Processo 0000237-60.1994.8.26.0126 (126.01.1994.000237) - Inventário - Inventário e Partilha - Juracy Timoteo de Carvalho
- Espolio Joao Timoteo do Rosario - Cumpra-se a serventia decisão de fls. 488, expedindo-se formal de partilha. Após, nada mais
sendo requerido, ao arquivo. - ADV: FABIANA AUGUSTO DUARTE MENEZES (OAB 344445/SP), ANTONIO JOSE CARVALHO
SILVEIRA (OAB 92285/SP)
Processo 0000319-12.2022.8.26.0126 (processo principal 1004862-75.2021.8.26.0126) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Milton Gimenez - Vistos. Diante do noticiado descumprimento do acordo (fl. 01/02), expeça-se mandado de
despejo, com prazo de quinze dias para desocupação voluntária. Em sendo constatado o abandono pelo Oficial de Jusitça,
fica desde já autorizada a imissão na posse. Fica a requerida intimada para que em 15 dias providencie a retirada dos bens
deixados no local, sob a pena de serem eles considerados abandonados, hipótese em que o credor poderá dar a destinação que
reputar pertinente. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Int. - ADV: WAGNER RODRIGUES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13439/SP)
Processo 0000386-85.1996.8.26.0126 (126.01.1996.000386) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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