Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
4287
Processo 1001656-73.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Municipal em prosseguimento, ante o decurso do prazo de
sobrestamento do feito. Intimem-se. - ADV: VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001680-04.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Municipal em prosseguimento, ante o decurso do prazo de
sobrestamento do feito. Intimem-se. - ADV: VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001738-07.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Municipal em prosseguimento, ante o decurso do prazo de
sobrestamento do feito. Intimem-se. - ADV: VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001782-26.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Vistos. Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
2 meses. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: VANESSA MARIN DE
ABREU (OAB 217803/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2022
Processo 1500118-92.2021.8.26.0412 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANDERSON SILVA
DOS SANTOS - Vistos. Fl. 249: observe o Cartório para que as testemunhas não sejam intimadas. Intimem-se. - ADV: FÁBIO
BEZERRA CAVALCANTI (OAB 8828/AL)
Processo 1501247-79.2021.8.26.0559 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - JOSE CARLOS DOS SANTOS - Vistos.
1. Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP. A situação não se amolda a quaisquer das hipóteses do artigo 395
do CPP, porquanto a denúncia esteja apta, estejam preenchidas todas as condições para o exercício da ação penal e haja
justa causa, traduzida por prova da existência do crime e indícios fáticos suficientes de autoria. Assim, recebo a denúncia.
Promovam-se as anotações e comunicações necessárias acerca do recebimento da denúncia. 2.Cite-se o réu JOSE CARLOS
DOS SANTOS para que apresente resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Caso não reste apresentada resposta
no prazo, ou se o(s) acusado(s) embora citado(s) não providencie(m) a constituição de defensor, ou se no ato da citação
ele(s) declarar(em) que não possui(em) condições de contratar advogado, solicite-se indicação de patrono(s) para atuar na(s)
defesa(s), o(s) qual(is) fica(m) desde logo nomeado(s), com deferimento de vistas dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. 4.
Fique o réu ciente de que: (a) em caso de procedência da acusação a sentença poderá fixar valor mínimo para reparação dos
danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo eventual ofendido (artigo 387, IV, do CPP), cabendo ao
acusado apresentar sua manifestação a respeito; (b) em estando ou vindo a responder o processo-crime em liberdade, quaisquer
mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo para fins de adequada intimação e comunicação oficial. 5.Cumpra-se
a cota do Ministério Público de fl. 124, item 2. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como mandado/precatória/ofício.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2022
Processo 0000039-56.2022.8.26.0412 (processo principal 1000619-74.2019.8.26.0412) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.W.P.F. - - P.H.P.F. - T.W.F. - Providenciem os exequentes a instrução e distribuição da decisão servindo como
carta precatória, comprovando nos autos em 15 dias. - ADV: CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP), FABIO PERES BAPTISTA
(OAB 224730/SP)
Processo 0000881-12.2017.8.26.0412 (processo principal 1000999-05.2016.8.26.0412) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Dh Info Tech Ltda. Me - - Anderson Vicente Dias - Vistos, Defiro a penhora de 16,66
% da nua propriedade (e não da área construída) do imóvel descrito na matrícula nº 3.341 do Cartório de Registro de Imóveis
de Palestina (fls. 88/93), em que são condôminos Andréia Regina Traldi Dias, Adriana Cristina Traldi e Paulo Rogério Traldi, e
usufrutuários Paulo valentim Traldi e Maria Aparecida Bonato Traldi. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Em
atenção ao artigo 838 do Novo Código de Processo Civil, dou por reduzida a termo nos autos a penhora. Providencie-se a
averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail
para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora
eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas,
cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema
online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para
ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de
credor(es) hipotecário(s), coproprietários e usufrutuários descritos no primeiro parágrafo, e demais pessoas previstas no art.799,
do Código de Processo Civil (descritas na folha 91 e 92) Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou
penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena
de nulidade. Deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua
efetivação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO RENATO DE SOUZA (OAB 248245/
SP)
Processo 1000260-32.2016.8.26.0412 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.H.T.S. - T.P.S. Ante o pagamento da obrigação alimentar, declaro extinta a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se alvará de soltura. Arbitro os honorários dos(a) patronos(a) nomeados(a) às partes no máximo previsto na tabela
OAB/DP. Com fundamento no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se, de imediato, o trânsito em
julgado e expeça-se certidão de honorários. Dè-se ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
NÉMERSON FLÁVIO SOARES FERREIRA (OAB 171742/SP), FLAVIA VIEIRA (OAB 396435/SP), DANIELA TEIXEIRA STRACK
(OAB 59216/GO)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º