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TJSP 07/02/2022 -Pág. 125 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

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(Código 61615-SAJ), recolhidas eventuais custas. - ADV: MENDONÇA E SEGATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
26189/SP)
Processo 1013565-58.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Nair Mendes Marto Figueiredo, - Manoel
Mendes Marto Filho - - Schirley Aparecida Martto Fustini - - Manoel Antonio Marto - - Soely Aparecida Pedreiro Marto - - Antonio
Carlos Mendes - - Maria Aparecida Marto Guimarães - - Edson Mendes Marto e outros - Vistos. Fls. 276/277: consoante certidão
de óbito juntada a fls. 281, além das herdeiras mencionadas, o falecido Manoel Antonio Martto deixou ainda os filhos Hélder
e Camila. Assim, informe o autor os dados dos herdeiros faltantes a fim de se possibilitar a substituição processual e citação.
Prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIA RITA RIBEIRO SOUZA SANTOS (OAB 289851/SP), BIANCA PIPPA DA SILVA (OAB 218080/
SP), ANTONIO FERNANDO ALVES FEITOSA (OAB 25375/SP)
Processo 1014382-88.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rao Credit Fomento Comercial Ltda.
- Nativerde Comércio de Plantas Ltda - Me e outros - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: LUCIANA SORIANI GUINA (OAB 178619/
SP), THIAGO MARINHEIRO PEIXOTO (OAB 291891/SP), MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB 329619/SP), MARÍLIA
VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP)
Processo 1014757-84.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Edilaine Aparecida da Silva Arruda - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa devida junto ao Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1, no prazo de 15 dias,
observado um recolhimento por CPF/CNPJ, por sistema (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD) e para cada ano
(período) a ser pesquisado (Provimento 2492/2017). - ADV: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 451095/SP), JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1015821-32.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Pedro Felipe de
Castro Andrade - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos
juntados aos autos. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FÁBIO SILVÉRIO DE PÁDUA (OAB 177999/
SP)
Processo 1018401-35.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa
S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Fls. 98/101: defiro o sobrestamento deste feito pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, cabendo ao autor, decorrido o prazo ou julgada a demanda mencionada na petição em destaque, requerer o
necessário para prosseguimento destes autos, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP)
Processo 1018743-51.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Itajubá - Rafaela da Silva Castro - Vistos. Fls. 181/182: indefiro, nos exatos termos da r. decisão de fls. 133. Fls. 184: indefiro,
uma vez que os oficiais de justiça da comarca tem reiteradamente informado que não possuem qualificação técnica para a
avaliação determinada nos autos, tendo em vista as peculiaridades do mercado imobiliário desta cidade. Para avaliação do
imóvel penhorado nomeio a perita Marcia Olinda da Costa Vieira. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, que deverão
ser depositados pela parte credora, no prazo de 10 dias. Os quesitos deverão ser apresentados em 5 (cinco) dias e o laudo em
40 (quarenta) dias. Intimem-se. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP),
ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 1020403-85.2015.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Celso Petro - Vistos. Consoante tópico final da r. sentença de fls. 198/199, o feito terá prosseguimento
na ação de Execução (proc. n. 0010703-49.2008), arquivando-se estes autos definitivamente (cód. 61615). Int. - ADV: HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), CAROLINA BELLINI ARANTES DE PAULA (OAB 153965/SP)
Processo 1022266-66.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jesseh
Esdra Arantes Júnior - - Fernanda Aparecida de Souza Arantes - Mtbc Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. A
demanda tem por objeto contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária, de modo que necessária a suspensão
do processo, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1095). Aguarde-se a decisão daquela Corte, que
deverá ser informada nos autos pelas partes. Intimem-se. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), LUIZ SÉRGIO
RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
Processo 1027679-94.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diego Rodrigo Dario
- Larissa Fernandes - Posto isso, ACOLHO OS PEDIDOS formulados por DIEGO RODRIGO DARIO em face de LARISSA
FERNANDES, para condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 5.000,00 ao autor, atualizada para a data do presente
arbitramento, Correção monetária e juros legais desde a publicação. Condeno a ré, ainda, no pagamento das despesas
processuais e dos honorários advocatícios do patrono do réu, os quais fixo em 15% do valor atribuído à causa, devidamente
atualizado. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), FERNANDO ALVES TREMURA FILHO (OAB
277134/SP)
Processo 1028670-12.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Zilá Garcia de Castro Novaes
- Patrícia Zorzenon dos Santos e outros - Vistos. Defiro o pedido de fls. 427/428 para o fim de autorizar que o exequente obtenha
junto a CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e
Capitalização) informações acerca da existência de eventuais contratos e valores depositados a título de previdência privada a
favor da parte executada Patrícia Zorzenon dos Santos, CPF 138.794.038-48, procedendo-se ao bloqueio de eventuais valores,
até o limite do crédito exequendo, no valor de R$8.964,96 (calculado em julho/2021), que deverá ser colocado à disposição
deste Juízo. Servirá a presente decisão como ALVARÁ para os fins acima, providenciando a parte exequente ou seu advogado
sua impressão e protocolização junto às instituições competentes, bem como a juntada aos autos de eventual resposta positiva,
requerendo o que de direito em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), RITAMAR
APARECIDA GONCALVES PEREIRA (OAB 137267/SP)
Processo 1028781-54.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paola Lima da Silva Teodoro - Seguradora
Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado
aos autos. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULIANE DE SOUZA RUELA (OAB 231470/SP)
Processo 1029361-84.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Dom Manoel da Silveira Delboux Setor A - Vistos. Prescreve o parágrafo 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, que: §
1º. A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e
a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos
autos. Nesta razão, defiro a penhora sobre os direitos que o devedor possui sobre o imóvel indicado pelo credor a fls. 70/71 e
72/75, matrícula nº 181.536, do 1º CRI de Ribeirão Preto, servindo a presente decisão de TERMO DE PENHORA. Intime-se o
devedor, pessoalmente, da penhora respectiva e para querendo, no prazo legal, apresentar impugnação, ficando constituído
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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