Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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RELAÇÃO Nº 0074/2022
Processo 1062502-51.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdemir José Pires - Vistos. Tendo
em vista que se esgotaram os meios de tentativa de localização do réu, posto que tentada a citação por carta registrada em
todos os endereços constantes oriundos das pesquisas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, defiro a citação por edital nos termos
do art. 256, I do Código de Processo Civil, devendo a requerente providenciar a confecção da minuta (juntando-a diretamente
no processo) e as medidas necessárias para sua publicação. Após a publicação dos editais, requisite-se a nomeação do curador
especial. Intime-se. - ADV: ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 439412/SP)
Processo 1062502-51.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdemir José Pires - Vistos. Tendo
em vista que se esgotaram os meios de tentativa de localização do réu, posto que tentada a citação por carta registrada em
todos os endereços constantes oriundos das pesquisas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, defiro a citação por edital nos termos
do art. 256, I do Código de Processo Civil, devendo a requerente providenciar a confecção da minuta (juntando-a diretamente
no processo) e as medidas necessárias para sua publicação. Após a publicação dos editais, requisite-se a nomeação do curador
especial. Intime-se. - ADV: ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 439412/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2022
Processo 0040997-21.2020.8.26.0100 (processo principal 1060274-40.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Antônio Grisi Sandoval - BRADESCO SEGUROS S.A. - Fls.107/17: Ciência do ofício - ADV: RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2022
Processo 0034929-21.2021.8.26.0100 (processo principal 1018148-43.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Nicol’s Industria e Comércio de Plasticos
Ltda - - Maria Jacqueline Jones Gutierrez - - Rene Isidro Ramirez Salinas - Comprove o requerente, em dez dias, a distribuição
do(s) ofício(s) expedido(s). - ADV: MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2022
Processo 0024274-24.2020.8.26.0100 (processo principal 1024378-43.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A (iresolve) - Vistos. Configura ônus da
parte exequente a apresentação de planilha de memória de cálculo atualizada de débito, sem a qual a pesquisa não pode ser
realizada. Apresente, então, a exequente, planilha atualizada do débito, com inclusão do valor referente às custas de satisfação
da execução (1% sobre o crédito exequendo), nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, e dedução do valor anteriormente
bloqueado, bem como recolha as custas correspondentes, no valor de R$ 16,00 por consulta sistêmica e por CPF/CNPJ. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0043380-69.2020.8.26.0100 (processo principal 0224858-25.2011.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios não Padronizados - - A.S.C. - C.C.P.C.M. - - C.C.P.C. e outros - Vistos. Diante da comprovada cessão
do crédito objeto da ação de execução (390/391), defiro a substituição do requerente pelo cessionário ACRUX SERVICOS DE
COBRANÇA LTDA., independentemente da concordância dos executados, nos termos do artigo 778, § 1º e 2º do Código de
Processo Civil. Providencie a serventia a alteração do polo ativo deste incidente. No que tange ao pedido de desbloqueio formulado
às fls. 323/329 e 353/358, conforme já salientado nos autos, uma vez constatada pelo Eg. Tribunal de Justiça a existência de
indícios de confusão patrimonial, com base nos mesmos fundamentos, no caso dos autos, estão presentes os requisitos da
tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, sobretudo em função do possível esvaziamento do
patrimônio das empresas requeridas. Outrossim, as requeridas não comprovaram documentalmente eventual inviabilização de
sua atividade empresária em razão do arresto perpetrado. Saliente-se, por oportuno, que a repetição programada de ordens de
bloqueio, conhecida como teimosinha é autorizada pelo CNJ, com intuito de dar efetividade aos procedimentos de execução. De
tal sorte, mantenho o arresto implementado. No mais, expeça-se carta para citação da corré VIPETRA no endereço constante
no cadastro de Junta Comercial (Rua Visconde de Inhauma, nº 77, 10 A, sala 1.001, Centro, Rio de Janeiro - fls. 282/283). Em
razão da impossibilidade de localização da ré PPG no endereço indicado no cadastro de pessoa jurídica (fls. 222 e 284/285),
defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias. Providencie o autor o encaminhamento da minuta de edital, em formato texto,
para o e-mail da UPJ - IV, a fim de que a serventia proceda à correção do documento ([email protected]). Recolha,
ainda, a parte autora as custas para publicação do edital no DJE (R$0,21 por caractere; guia do Fundo de Despesas do TJ/SP;
código 435-9). Intime-se. - ADV: CLÁUDIA GRUPPI COSTA (OAB 356156/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP),
GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP)
Processo 1012795-61.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Vip Comercial e Importadora Ltda - EPP - - Paulo Sergio Primo - - Toni Carlos Vieira de Freitas - Vistos. Cumpra
o exequente corretamente o determinado às fls. 150, apresentando a planilha atualizada, com a inclusão do valor das custas de
satisfação da execução. Anoto, para meu controle, que houve pedido apenas em relação à coexecutada pessoa jurídica. Intimese. - ADV: ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1037481-20.2013.8.26.0100/01">1037481-20.2013.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1037481-20.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Airton Juliano - - RITA DE CÁSSIA SOUZA JULIANO - - ÁTILA JULIANO - CATIA ROSA DA SILVA
- Fls.1634/1700: Ciência do ofício - ADV: BRUNO CARLO SCHIAVONE (OAB 228316/SP), LEILA CARDOSO MACHADO (OAB
193410/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º