Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3435
2101
Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: A petição endereçada para o
processo nº 1001708-66.2017.8.26.0586 encontra-se desacompanhada da taxa de desarquivamento, não havendo menção de
se tratar de justiça gratuita. Assim, fica o interessado intimado a proceder, de acordo com o comunicado do TJSP nº 211/2019,
publicado no DJE de 12/02/19, pág. 3, ao recolhimento da taxa de desarquivamento, instituída pela Lei nº 16.897 de 28/12/18,
no prazo de 15 dias, ressaltando que, no silêncio, o feito permanecerá em arquivo. Taxa a ser recolhida: 1,212 UFESP,
correspondente a R$ 38,74 para o exercício de 2022, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ,
código 206-2. Nada Mais. Sao Roque, 26 de janeiro de 2022. Eu, ___, Ilda da Silva Carneiro, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: MICHAEL SOUZA DE MELLO (OAB 352486/SP)
Processo 1001865-34.2020.8.26.0586 (apensado ao processo 1002131-21.2020.8.26.0586) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Sidnei de Oliveira Baço - Rumo Malha Paulista S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Controle nº
2020/000844 Solicitação de data. - ADV: ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA MIRANDA DOS
SANTOS (OAB 350337/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA
(OAB 276375/SP)
Processo 1002021-22.2020.8.26.0586 - Monitória - Pagamento - Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo AREPC - Espólio de Gian Carlo Bolla - Vistos, Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas no mérito
nego-lhes provimento, pois não existe omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial. A decisão examinou de
forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam. As razões de decidir adotadas são
suficientes para afastar a pretensão do embargante. A pretensão do embargante é, na verdade, a de submeter a nova análise os
fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da decisão embargada. A esse objetivo não se prestam os embargos
declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato
decisório, nos termos do art. 1.023, do CPC. A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante (AI 494.890AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, RE 211.390-AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, AI 543.738-AgR-ED, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, AI 528.469-AgR-ED, Rel. Min. Carlos Velloso). Isso posto, rejeito estes embargos declaratórios, mantendo a decisão
atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV: PAULA CAROLINA DE CASTRO MARRACCINI (OAB 192485/
SP), RUBEN NERSESSIAN FILHO (OAB 189084/SP)
Processo 1002100-64.2021.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.S. - J.S.A. e outro - Controle
nº 2021/000864 Vistos. Libere-se a pauta de audiência do dia 01/02/2022 às 15h30min. Homologo por sentença a transação
celebrada entre as partes nas fls. 85/86, a fim de que produza os regulares efeitos de direito. Em consequência, resolvo o mérito
da Ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, movida por Juliana Araujo Santana contra Gilson de Oliveira Santana e outro,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, cc artigo 354, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo-a, por nada restar
para ser objeto de futuro cumprimento de sentença, e dispensando as partes do pagamento de eventuais custas processuais
remanescente, na forma do § 3º do art. 90 do CPC. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar
a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado
nesta data. Arbitro os honorários das patronas nomeadas nas fls. 17/18 e 43. Expeçam-se certidões de honorários (atuação
total). Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ - movimentação 61615. P.I. - ADV: KEITH DIANA DA
SILVA (OAB 312861/SP), ANDREIA CRISTINA GODINHO (OAB 444808/SP)
Processo 1002243-53.2021.8.26.0586 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.S.D. - Vistos 1- Oficie-se para o OAB local,
solicitando indicação de Advogado conveniado para atuação como Curador Especial do interditando, nos termos do §2º do
art. 752 do Código de Processo Civil). 2- Cite-se o genitor do interditando, no endereço de fls. 96, por carta AR, com aviso de
recebimento, para que tome ciência da existência da presente ação e da curatela provisória deferida, para oferecer, caso queira,
resposta jurídica. 3- determino a prova pericial a ser realizada pelo IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1155/2021,
a ser oficiado pelo portal eletrônico, sendo que o profissional designado deverá responder aos quesitos formulados nas fls.
64/65 e 67/71. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO CASALI RODRIGUES DIAS BASTOS (OAB 336898/SP)
Processo 1002263-54.2015.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos 1- Diante dos elementos constantes dos autos, tendo sido juntada a certidão da matrícula do imóvel (fls. 601/616),
defiro a constrição requerida pela parte exequente nas fls. 599/600, determinando a lavratura de termos de penhora nos autos
um para cada imóvel -, nos termos do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, da nua propriedade que o executado Attilio
Russo Netto possui sobre os imóveis objetos das matrículas nºs 17.065 e 17.066 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São
Paulo fls. 601/605 e 606/610 -, bem como termo de penhora do imóvel de propriedade da executada Maria Brito Barbosa objeto
da matrícula nº 118.861 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-Sp fls. 611/616 - . 2- Lavrados os termos, intime-se
a parte e executada das penhoras, pessoalmente, por CARTA COM AR, ficando pelo ato da intimação nomeados depositários e
intimados da constrição para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias. Antes, porém, providencie a parte exequente
o recolhimento das taxas de postagem. Em 15 dias. 3- Oportunamente, poderá a parte exequente providenciar a averbação da
penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial
(art. 844 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002634-18.2015.8.26.0586 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
do Brasil S/A - Controle nº 2015/001609 Vistos. 1- Diante da inércia, concedo a parte exequente o prazo adicional de 15 dias
para apresentar o formulário de levantamento na forma do despacho de fl. 540, ressaltando que, no silêncio o processo será
arquivado. 2- Na esteira do despacho de fl. 540 e, considerando o silêncio da parte credora quanto a eventual inadimplemento,
declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente Execução de Título Judicial - cumprimento de sentença, movida por
Leonina da Silva Cezar contra Banco do Brasil S/A, fazendo-o com base no caput do art. 513 combinado com o art. 924, inciso
II, ambos do Código de Processo Civil. Concedo à parte executada o prazo de 15 dias para pagamento da taxa judiciária final
da execução prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03 (2% sobre o valor da execução atualizado pela tabela de
cálculo do E TJSP ou 10 UFEPs, prevalecendo o que for maior), ressaltando que a taxa judiciária inicial relativa a distribuição
do processo foi diferida para o final. No silêncio, intime-se a parte executada pessoalmente para recolhimento, sob pena de
inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento ou, caso a parte executada não seja
encontrada para intimação, expeça-se a certidão modelo próprio - para inscrição da taxa judiciária na dívida ativa do Estado.
Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ. P.I. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002865-69.2020.8.26.0586 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA - Ska Automação de Engenharias Ltda. - Vistos 1- Cumpra a serventia o
disposto no artigo 102, inciso VI e artigo 1093, § 6º das NSCGJ, alterados pelo Provimento CG nº 01/2020, certificando o valor
do preparo e a quantia efetivamente recolhida pela parte apelante. 2- Após, remeta-se o processo ao E TJSP , São Paulo-SP,
com as nossas homenagens e observadas as formalidades de praxe, para processamento da apelação interposta (§ 3º do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º