Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3420
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(OAB 240694/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 1000733-94.2021.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1026593-08.2017.8.26.0114
- Juizo da 6ª vara cível) - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 42/43: tendo em vista a informação prestada pelo oficial de justiça
(fl. 38), no sentido de que há uma residência edificada sobre o imóvel avaliando, observo a necessidade de conhecimentos
técnicos especializados e mercadológicos para sua realização. Assim, para a realização de perícia avaliatória, apontando o
valor de venda do imóvel, nomeio o engenheiro civil MARCELO AUGUSTO CREA 5061446850. Intime-se o perito nomeado,
por meio do Portal ou por e-mail, para estimativa de seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo, intime-se o exequente
para comprovar o depósito judicial dos honorários, bem como de uma diligência para o oficial de justiça, em 15 (quinze) dias.
Tendo em vista que o imóvel encontra-se fechado e desabitado (fl. 38), a visita técnica do perito será acompanhada por oficial
de justiça. Com ambos os depósitos, expeça-se mandado para que o oficial de justiça agende com o perito dia e hora para a
vistoria do imóvel, acompanhando o expert na data designada. Conste do referido mandado, inclusive, ordem de arrombamento
e reforço policial, se necessário. Laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vistoria. Com a apresentação do laudo, expeçase MLE em favor do perito, relativamente a seus honorários, e intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias,
observando que o executado é patrocinado pela Defensoria Pública do Estado, na qualidade de curadora especial. Decorrido,
com ou sem manifestação, tornem novamente conclusos para designação de hasta públicas. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000746-64.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.S.F. - M.A.F. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP), IVAIR ADERLEI MARIANO (OAB 304509/SP),
MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1000754-70.2021.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gidaiane Correia da Silva - Josiane Correa da Silva - - Josimar Corrêa da Silva - Alvará, com prazo de validade de 30 dias, disponível no sistema, por 15
dias. Após, os autos irão ao arquivo. - ADV: PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (OAB 348933/SP)
Processo 1000769-39.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Renata Ribeiro
de Carvalho Pontes - Banco VotorantimS/A - 1. Rejeito o pedido de retificação do polo passivo, uma vez estar devidamente
identificado o requerido como Banco Votarantim S.A., exatamente como requer o réu. Rejeito também a preliminar de inépcia
da inicial por descumprimento do art.330, § 2º do CPC, porque na inicial a autora discrimina as obrigações contratuais que
pretende controverter, quantificando o valor incontroverso das mesmas e pleiteando a redução das prestações, com abatimento
dos valores que entende indevidos. Logo, a autora observou integralmente o disposto no art. 330, §§ 2º e 3º do CPC/15, sendo
que a inicial observa também os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, permitindo o amplo exercício do contraditório por
parte da ré. Quanto à impugnação ao valor da causa, nos termos do art. 292, II, do CPC, o valor da causa deve corresponder à
quantia da diferença pretendida através da ação. Assim, retifique a autora, no prazo de 15 dias. 2. No mais, considerando que,
em contestação, o requerido propôs reconvenção, deverá o mesmo comprovar o respectivo recolhimento, no prazo de 15 dias.
3. Após, proceda a serventia a regularização da referida reconvenção, encaminhando o processo ao Distribuidor, através do
botão atividade “Enviar ao distribuidor Reconvenção”, a fim de atender ao disposto no artigo 286, parágrafo único, do CPC. 4.
Em termos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP),
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP)
Processo 1000806-66.2021.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Pereira de Assis - Defiro
o prazo de 15 dias para a regularização da representação processual dos herdeiros. Intime-se. - ADV: THATIANE SILVA
CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)
Processo 1000842-16.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
S/c Ltda - Vistos. Trata-se de ação de cobrança movida por Servtrônica Segurança Eletrônica Ltda em face de Jaime Benedito
Roque. O feito tramita desde fevereiro de 2018, sendo que, até a presente data, o réu ainda não foi citado. Intimada a se
manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 147, a autora quedou-se inerte (fl. 151). Novamente intimada,
agora para indicar o endereço do réu para citação, por tratar-se de pressuposto de validade, sob pena de extinção, a autora
permaneceu silente (fl. 155). Verifico, assim, ausência de pressuposto de prosseguibilidade porque, reiteradamente intimada,
a autora não promoveu o andamento do feito, assim como não viabilizou a citação do réu. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o PROCESSO, com fundamento no inciso IV, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários
advocatícios. P.I. Oportunamente arquivem-se. - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1000924-81.2017.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.B.S. - Homologo o pedido formulado pelas partes
a fls. 39 a fim de renovar o prazo para o integral cumprimento do acordo de fls. 34/35, conforme requerido. Tornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 1000936-56.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S.A. - L.F.A. e outros - Manifestese a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: LAHYSSA PEREIRA NINELI
(OAB 400962/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 1000967-52.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.J.V. e outros - Vistos.
Fl. 431: intime-se o executado Roberto de Jesus Volpiano para se manifestar, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO
LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), FRANCISCO MARINO
(OAB 270409/SP)
Processo 1000979-90.2021.8.26.0233 - Interdição - Nomeação - J.G.O. - J.G.O.F. - Manifeste-se a parte requerente, no
prazo legal, acerca da contestação apresentada. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP), SCHEILA CRISTIANE
PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000985-97.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Luiz Parella Waldir Siqueira - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV:
MOHAMED MUSTAFA SOBRINHO (OAB 217521/SP), LUIS FELIPE DE OLIVEIRA (OAB 390931/SP), ANNA FLÁVIA GUARATY
(OAB 441085/SP), ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1001048-25.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.M.S. - - L.O.M.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 25/27, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta sentença, a Serventia,
após a publicação, deverá certificar o trânsito em julgado, bem como expedir certidão de honorários, se o caso. Não são
devidas custas, em razão da gratuidade processual. Oficie-se a empregadora do requerido para que seja realizado o desconto,
com subsequente depósito na conta indicada a fls. 26. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, expeça-se certidão de
honorários e arquivem os presentes os autos, observadas as formalidades legais. Publique. Intimem. - ADV: DANIEL FERREIRA
SILVA (OAB 370714/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º