Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
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apresentado as planilhas devidas, concedo o derradeiro prazo de 20 (vinte) dias para a providência, intimando-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo para que comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta e
forneça as planilhas de cálculos necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena de aplicação de multa por
eventual descumprimento, após o prazo concedido. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO
ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0005559-75.2020.8.26.0053 (processo principal 0031871-35.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Rosa Pietroforte Carvalho - - Juraci Maciel Santos - - Auriluse Maria Fedel
Fontana - Vistos. Fls. 71: defiro o prazo por 30 dias úteis, para que a requerida cumpra a obrigação de fazer, nos termos
requeridos pela exequente (fls. 67/68). Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA
NETTO (OAB 240684/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB
105648/SP)
Processo 0005818-75.2017.8.26.0053 (processo principal 0003348-28.2004.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Marcos Antonio da Silveira - - Rodrigo Felipe - - Marcio Osorio Mengali - Vistos. 1. DEFIRO
o levantamento do valor depositado, expedindo-se o competente MLE. 2. Após, manifeste(m)-se o(s) credor(es) se dá(ão)
por satisfeito seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da retirada do mandado de levantamento, ficando o(s)
mesmo(s) intimado(s) de que no silêncio, decorrido o prazo estabelecido, presumir-se-á a satisfação do crédito, com a extinção
da execução. Int. - ADV: MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP)
Processo 0006356-17.2021.8.26.0053 (processo principal 1025340-42.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Renato Ramos Silva - Vistos. Diante da concordância de Renato
Ramos Silva quanto aos cálculos apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, conforme intimação operada nos
termos do artigo 535 do CPC, considerando o disposto no inciso IV do artigo 266 do Regimento Interno do TJSP, HOMOLOGO
para que produzam os seus legais e jurídicos efeitos, os cálculos apresentados em impugnação a fls. 30/31, no importe de
R$ 84.746,10 corrigidos até 28/02/2021. 2) Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos
do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado de forma digital. 3) Para o peticionamento, observe a parte
requerente os termos das Portarias nºs 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, quanto à individualização da
verba principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, em
conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de indeferimento. 4) Deverá ainda observar o Comunicado
Conjunto nº 2.536/2017 (DJE de 13/11/2017), com o cadastro do número de CNPJ correto do devedor para fins de intimação
via portal eletrônico. 5) Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos homologados nos autos, uma vez que a
atualização se dará quando do efetivo pagamento. 6) Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de
honorários de sucumbência separados do requisitório do valor devido ao autor, fazendo constar como beneficiário o próprio
advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013. 7) No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP)
Processo 0006359-11.2017.8.26.0053 (processo principal 0126811-65.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Marcia Sbrighi Lopes - - Taísa Abade - - Sonia Maria Pilleggi Parlatore - - Sonia Maria César
Costa Manso - - Sandricello de Castro - - Rudja Aparecida Tucci Izzo - - Matheus Abade - - Maria José Candida Dias de Oliveira
- - Maria Aparecida dos Anjos Rosa - - Helaine Mantiovane Brandani - - Marcelo Odebrecht Agudo Carvalho de Mendonça - Manoel Nery - - Laura Helena Bartocci Sannazzaro - - José Cirillo - - Ida Sperandeo Alberto - - Hugo José Cardia Gonçalves
- - Ana Cecilia de Souza Fortes Oliveira - - Naia Brandini - Vistos. Fls. 146 - Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, em especial com relação aos herdeiros dos autores HELENA DE AQUINO LEONEL FERREIRA e LUIZ JOSÉ
RIEG MARTINS, procedendo à regularização processual, sob as penas do art. 76 §1º do Código de Processo Civil, com relação
a eles. Sem prejuízo, especifiquem quais autores prosseguem no polo ativo da demanda, apresentando ainda demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito contendo o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas,
o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o
caso, bem como a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo, certificando-se. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MANUEL DOS
SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP)
Processo 0006957-23.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ronaldo Peras
- FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP - Vistos. Cuidase de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada. O inconformismo, que tem como
real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos
limites do artigo 1022, do NCPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível,
em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes. Conforme
anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao
art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a
um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se. - ADV: RAUL ANTUNES SOARES FERREIRA (OAB 101399/SP)
Processo 0007417-10.2021.8.26.0053 (processo principal 0615275-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Andreia Ferreira dos Anjos - Vistos. 1) Fls. 36 - Anote-se o nome da patrona da exequente no
sistema informatizado, conforme requerido. 2) Fls. 40 - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, certificando-se. Int. - ADV: MARIA CLÁUDIA TEIXEIRA
BIZERRA (OAB 409272/SP)
Processo 0013155-76.2021.8.26.0053 (processo principal 0615275-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Benedita Marcelino Ruotti - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1) Fls.
36 - Anote-se o nome da patrona da exequente no sistema informatizado, conforme requerido. 2) Fls. 41 - Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo,
certificando-se. Int. - ADV: MARIA CLÁUDIA TEIXEIRA BIZERRA (OAB 409272/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP), ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/
SP)
Processo 0014059-33.2020.8.26.0053 (processo principal 1033607-03.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liminar - Fercom Industria e Comercio Ltda - Vistos. 1) Diante da concordância da Fazenda Pública do Estado
de São Paulo quanto aos cálculos apresentados, conforme intimação operada nos termos do artigo 535 do CPC, considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º