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TJSP 08/11/2021 -Pág. 4673 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3394

4673

do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de
julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Josimara Ferreira da Silva (OAB: 403905/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca
Lopes (OAB: 98709/SP)
Nº 1009934-42.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente:
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Recorrido: Eduardo Iasco Pereira - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO O julgamento virtual está em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a
sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo
assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente querem a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução
nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio
implicará na concordância tácita com o julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Josiane Cristina Cremonizi Gonçales
(OAB: 249113/SP) - Pedro Fernandes Negré (OAB: 444234/SP)
Nº 1010099-89.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente:
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrido: Jayme Netto Junior - O julgamento virtual está
em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de
tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias,
se realmente irão realizar a sustentação oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência
injustificada do advogado por ocasião da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a)
- Advs: Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB: 77852/SP) - Marco Antonio Colenci (OAB: 150163/SP)
Nº 1010357-02.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Banco
do Brasil S.A - Recorrido: Matheus Teixeira - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento virtual está em consonância
com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se
justifica nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente
querem a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com o julgamento virtual.
Int. - Magistrado(a) - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Haroldo Tayra Gushiken (OAB: 311108/SP)
- Ricardo Kenji Hamada Bendrath (OAB: 312906/SP)
Nº 1010862-90.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Carmen
Lúcia Tamanini - Recorrido: Estado de São Paulo - O julgamento virtual está em consonância com a celeridade processual.
De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que
ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão realizar a sustentação oral,
nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo . Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do advogado por ocasião
da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: Anderson Luiz Figueira Miranda
(OAB: 171962/SP) - José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP)
Nº 1011431-28.2020.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente:
Paula Christina Fluminhan Rena - Recorrente: João Luiz Fluminhan Rena Junior - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento virtual está em consonância com a celeridade
processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses
em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente querem a realização de
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Outrossim,
fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com o julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Paula Christina Fluminhan Rena (OAB: 122802/SP) - Roberta Kazuko Yamada (OAB: 304194/SP) - Silvana Rubim Kageyama
(OAB: 117054/SP)
Nº 1011712-86.2017.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Eliakim
Trevisan de Souza - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Recorrido: Consórcio
Vale/TCL - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento virtual está em consonância com a celeridade processual. De
outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre
a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente querem a realização de sustentação
oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Outrossim, fica desde já
consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com o julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Karina Satiko
Santello Akaishi (OAB: 180233/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) - Alexandre Kurtz Bruno (OAB: 156162/SP)
Nº 1011982-71.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Diego
Rosa Santiago - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a
incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17,
do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de
julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Erica Avallone (OAB: 339386/SP) - Gloria Maia Teixeira (OAB: 76424/SP)
Nº 1012698-98.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Banco
Bradesco S/A - Recorrido: Fernando Riga Vitale - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento virtual está em consonância
com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se
justifica nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente
querem a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com o julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Ricardo Caobianco (OAB: 128069/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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