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TJSP 05/11/2021 -Pág. 1157 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3393

1157

os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que,
decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens
penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo,
INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de
ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC). Int. ADV: ROGERIO BASTOS SANTAREM (OAB 277750/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), MARCIO HENRIQUE
DA SILVEIRA (OAB 387344/SP), FABIO BOSQUETTI DA SILVA COSTA (OAB 213178/SP)
Processo 0004016-52.2021.8.26.0554 (processo principal 1030594-74.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Erro Médico - V.T.S.A.A. - N.C.P.E.E. - - J.F.N. - Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Ciência ao exequente, dos resultados das pesquisas junto ao Sisbajud
(págs. 40/42), Renajud (págs. 43/33), Infojud (págs. 45/99) - ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVEIRA (OAB 387344/SP),
VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), FABIO BOSQUETTI DA SILVA COSTA (OAB 213178/SP), ROGERIO BASTOS
SANTAREM (OAB 277750/SP)
Processo 0004291-98.2021.8.26.0554 (processo principal 1014360-80.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Valéria Souza Ramiri Ferreira - Faculdade Tijucussu São Caetano e outros - De acordo com o
artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a credora
quanto ao resultado negativo do bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, e os resultados das pesquisas realizadas pelo
sistema Infojud (negativo), no prazo de dez dias úteis; no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos da decisão de
págs. 49/50. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NIVALDO PASTORELLO (OAB 364273/SP),
FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP),
JOSE ALEXANDRE DA SILVA (OAB 372026/SP)
Processo 0004917-20.2021.8.26.0554 (processo principal 1007075-70.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Sérgio Henrique de Souza Oliveira - Banco do Brasil S.a - Vistos. Manifeste-se a parte exequente
acerca da petição e documentos de págs. 67/73. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
PATRICIA REGINA VIEIRA (OAB 207465/SP), ZÉLIA FERREIRA GOMES PIRES (OAB 152436/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP)
Processo 0006827-19.2020.8.26.0554 (processo principal 1011416-71.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Anderson Gimenes Sebrian - Advsat Rastreamento Ltda - Vistos. Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via
SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução,
conforme pág(s). 143/150, observando-se a gratuidade concedida ao exequente, conforme pág. 35. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para
a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou
intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em
caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código
de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo
impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida
em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em
conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, após a apresentação do formulário de mandado de
levantamento eletrônico devidamente preenchido, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em
seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes
de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias. Defiro, ainda, a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud e Infojud. Em sendo positiva
a resposta da pesquisa junto ao Infojud, fica decretado o segredo de justiça, devendo a serventia juntar aos autos as cópias das
declarações obtidas, bem como providenciar a inserção de tarja de segredo de justiça, nos termos do artigo 1.263, parágrafo
único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG n.º 21/2018. Dêse ciência às partes dos resultados das pesquisas, por ato ordinatório, e, em caso de inércia por prazo superior a 10 dias,
remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE
que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados
bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo
artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias,
poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo
CPC). Int. - ADV: HEDDY LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE (OAB 143527/MG), TAMIRES PAULINO LAZARO (OAB 340201/
SP), BERNARDO JOSÉ BARBOSA COELHO (OAB 162983/MG)
Processo 0006827-19.2020.8.26.0554 (processo principal 1011416-71.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Anderson Gimenes Sebrian - Advsat Rastreamento Ltda - Nos termos do artigo 196, das Normas
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Ciência a (o) exequente, das
pesquisas junto ao Renajud (págs.156) e Infojud (pags.157/158) - ADV: TAMIRES PAULINO LAZARO (OAB 340201/SP), HEDDY
LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE (OAB 143527/MG), BERNARDO JOSÉ BARBOSA COELHO (OAB 162983/MG)
Processo 0006857-88.2019.8.26.0554/01 - Precatório - Assunto não Especificado - Maria Neusa Gonçalves Bastos - Nos
termos do art. 196 das NSCGJ, ficam as partes intimadas da juntada de documentos(pág. 48/50). - ADV: FABIO FREDERICO
DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0006955-39.2020.8.26.0554 (processo principal 1026535-09.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Elizete Moraes Ferreira - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Fl.
199: Aguarda-se o recolhimento das custas por 05 dias.” - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), PAULA
ELESSANDRA NOGUEIRA (OAB 196528/SP)
Processo 0007415-89.2021.8.26.0554 (processo principal 1026964-10.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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