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TJSP 24/09/2021 -Pág. 960 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3368

960

de sentença, de final 01, a fim de não causar tumulto processual. Mantenham-se estes autos relativos à fase de conhecimento
em arquivo. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 1009005-52.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - R.P.V.S. - - A.J.S. - E.E.P.B.G.F.
- - Flávio Tino Claro M Alho do Vale Bahia - - Eusébio Mamani Huarachi - - Maira Kaizer Janetti Perusso - - Miriam Shiroma - Marco Aurelio Thadeu Marques da Silveira, - - Hospital São Bernardo - - Santo André Serviços Médicos Especializados Ltda - Hospital e MaHospital Santa Clara - - Sistemas e Planos de Saúde Ltda - Defiro a anotação do nome dos patrono(s) indicado(s)
na petição retro para fins de futuras intimações. Anotado. Aguarde-se o decurso de prazo para a manifestação do perito. - ADV:
DECIO CABRAL ROSENTHAL (OAB 101955/SP), LILIAN OLIVEIRA PEREIRA (OAB 392987/SP), VINICIUS PECEGUEIRO
(OAB 348683/SP), EDUARDO CARVALHO DA SILVA (OAB 339039/SP), CATIA TASQUIM CARAMELO (OAB 338574/SP),
ROSEMEIRE GELCER (OAB 284489/SP), DALILA WAGNER (OAB 280203/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP),
LIGIA FERNANDA MORAIS SILVA (OAB 176352/SP), CLÁUDIA FERNANDES ESTEVES (OAB 174099/SP), ADRIANA SIMONIS
MARTINS (OAB 157444/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP)
Processo 1012978-51.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Giancarllo Melito
- Ciência ao exequente sobre a inclusão da pré-penhora no sistema ARISP, cujo sucesso deverá ser informado nos autos. - ADV:
MARIANA PRADO LISBOA (OAB 306084/SP)
Processo 1014945-15.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos
em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - A citação por edital já foi deferida (fls. 253). Procedase à conferência da minuta (fls. 256) e, se em termos, expeça-se o edital. - ADV: AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB
237278/SP), MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)
Processo 1015468-46.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Maria de Fatima Gomes Ferreira
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI
(OAB 286907/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1015611-69.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Roseni Ciglio - Vistos. Fls. 86:
Diante da inércia da requerente, conforme decisão de fls. 84, presume-se que autora não mais tem interesse noprosseguimento
do processo. Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo semresolução de mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas pelas autora. Não há honorários, porque não houve citação. P. I.
C - ADV: CARLOS CEZAR SANTOS CASTRO (OAB 341979/SP), JUNILSON JOÃO DE SOUSA (OAB 358756/SP)
Processo 1018488-79.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Comercial Fegaro Importacao e Exportacao
Eireli - Manifeste-se o autor acerca da certidão retro. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB
224501/SP)
Processo 1018561-17.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio do Edifício
Marua - Espólio de Edith Staut - Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. - ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP),
GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP)
Processo 1021182-84.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Art Brink Eireli - Companhia Brasileira de
Distribuição - Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), RAMON DE QUEIROZ
GIUDICE (OAB 407408/SP)
Processo 1022407-23.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais ante o adimplemento voluntário da obrigação. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse
processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1024129-53.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Terra de Santa Cruz Vidros e Cristais de Segurança Ltda - - Jose Pereira Torres e outro - A impugnação deve ser rejeitada. Da
análise dos autos, verifica-se que consta do r.5 l da matrícula nº 8574, do CRI de Campos do Jordão, a promessa de compra e
venda de Golden Prev Previdência e Seguridade a José Ubirajara Fantim e José Pereira Torres, casados, respectivamente com
Dirce Maria Bitta Fantim e Cleide Ribeiro da Rocha Pereira (fls. 130/131). Todos foram regular e validamente intimados (fls. 157
e 162/163), não havendo, ainda, prova de nova união, ausente o registro na matrícula e, nesse cenário, de risco ao patrimônio
de terceiros, inclusive da promitente vendedora, conforme resposta de fls. 275/305. Ademais, houve tentativa de constrição
patrimonial dos executados (fls. 90/94, 110 e 374/375 110) e, embora se argumente que o exequente tinha à disposição outros
meios de localização de bens penhoráveis, nenhum bem foi oferecido à penhora, tampouco se verifica proposta de pagamento
dos valores, não estando o Juízo garantido. Conclui-se, assim, não haver qualquer mácula a obstar a continuidade dos atos
expropriatórios. Aguarde-se o leilão. - ADV: GABRIEL GRUBBA LOPES (OAB 270869/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO
DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), LEONARDO DA SILVA VIEIRA (OAB
13869/ES)
Processo 1025712-10.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e
Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - José Carlos Fernandes
de Oliveira - Vistos. As medidas previstas no CPC em um processo de execução, como, por exemplo, a penhora de ativos
financeiros através do sistema Sisbajud, visam apenas satisfazer o crédito da parte exequente, não possuindo caráter coercitivo
ou sancionatório. A suspensão da carteira de habilitação, eventual bloqueio de cartões e restrição ao passaporte da parte
executada não são medidas que possibilitam a obtenção concreta do crédito perseguido pelo(a) exequente. Elas se revelam
mais como uma coerção para o pagamento do débito, o que foge totalmente do escopo do processo de execução, e atentam
contra o princípio da menor onerosidade da execução, consubstanciado no caput do art. 805, CPC. Nesse sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH e do passaporte do
executado - Inconformismo da exequente, alegando que a medida pleiteada é necessária para compelir o devedor a cumprir a
obrigação, uma vez que já foram adotadas todas as medidas típicas a satisfação do crédito, sem êxito - Descabimento Ausência
de demonstração da utilidade e eficácia das providências, que teriam natureza punitiva e não persuasiva Recurso desprovido.
(TJSP;Agravo de Instrumento 2162082-46.2020.8.26.0000; Relator:José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 26/01/2021; Data de Registro:
27/01/2021) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL INDEFERIMENTO DO PEDIDO
DE SUSPENSÃO DA CNH, RETENÇÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DOS EXECUTADOS
Impossibilidade Art. 139, IV, do CPC/2015, que, por si só, não respalda a pretensão do agravante Diante da ausência de expressa
previsão legal para tais medidas extremas, não podem os devedores ser privados de outros direitos que não guardam correlação
com a presente execução, sob pena de o comando ser manifestamente abusivo e ilegal Credor que tem à sua disposição outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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