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TJSP 16/09/2021 -Pág. 398 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3362

398

Segunda Turma, DJe 26/11/2014, e, Recl 10.252/MG, 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 17/04/2013, EXPEÇA-SE a(s)
competente(s) Carta(s) Citatória(s) ao(s) Executado(s) conforme fls retro, independentemente de recolhimento das despesas
postais, em cumprimento aos dispostos nos artigos 39 da L.E.F. e 91 do C.P.C. Cumpra-se.
Processo 1521986-21.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Herminio Vergara
(espolio) - VISTOS. Tendo em vista o requerido às fls. retro e, em razão do entendimento consolidado pelo Colendo STJ em
sede de recursos repetitivos, conferindo-se junto ao AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES,
Segunda Turma, DJe 26/11/2014, e, Recl 10.252/MG, 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 17/04/2013, EXPEÇA-SE a(s)
competente(s) Carta(s) Citatória(s) ao(s) Executado(s) conforme fls retro, independentemente de recolhimento das despesas
postais, em cumprimento aos dispostos nos artigos 39 da L.E.F. e 91 do C.P.C. Cumpra-se.
Processo 1521992-28.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Herminio Vergara
(espolio) - VISTOS. Tendo em vista o requerido às fls. retro e, em razão do entendimento consolidado pelo Colendo STJ em
sede de recursos repetitivos, conferindo-se junto ao AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES,
Segunda Turma, DJe 26/11/2014, e, Recl 10.252/MG, 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 17/04/2013, EXPEÇA-SE a(s)
competente(s) Carta(s) Citatória(s) ao(s) Executado(s) conforme fls retro, independentemente de recolhimento das despesas
postais, em cumprimento aos dispostos nos artigos 39 da L.E.F. e 91 do C.P.C. Cumpra-se.
Processo 1522002-72.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Herminio Vergara
(espolio) - VISTOS. Tendo em vista o requerido às fls. retro e, em razão do entendimento consolidado pelo Colendo STJ em
sede de recursos repetitivos, conferindo-se junto ao AgRg no REsp 1483350/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES,
Segunda Turma, DJe 26/11/2014, e, Recl 10.252/MG, 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 17/04/2013, EXPEÇA-SE a(s)
competente(s) Carta(s) Citatória(s) ao(s) Executado(s) conforme fls retro, independentemente de recolhimento das despesas
postais, em cumprimento aos dispostos nos artigos 39 da L.E.F. e 91 do C.P.C. Cumpra-se.
Processo 1522602-93.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Nicola Satriano Neto
- Juiz(íza) de Direito: Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho VISTOS. Fls. 28/37. Expeça-se MLE em favor à credora,
conforme depósito apresentado nos autos. Intime-se a credora para manifestação acerca desses valores, no prazo de 30
(trinta) dias. No mais, intime-se a parte executada para manifestação acerca das custas processuais e despesas postais (4 ARs
digitais) para satisfação da obrigação, no mesmo prazo supramencionado, conforme intimação contida na carta de citação: (...)
efetue o pagamento do valor indicado acima, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e eventuais honorários
advocatícios fixados na decisão, além das custas judiciais e processuais(...). Cumpra-se. - ADV: NICOLA SATRIANO NETO
(OAB 217898/SP)
Processo 1524523-24.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joao Libanio de
Oliveira - Vistos. 1 Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (TRINTA) DIAS. 2 Decorrido o prazo, no silêncio, suspendo os
presentes autos com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 3 Decorrido o prazo mencionado no item 2, arquivem-se os
autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 4 Ciência à Fazenda. Intime-se.
Processo 1524906-65.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Elio Kleim Estremera
- VISTOS PARA DESPACHO... HOMOLOGO o parcelamento apresentado pela Municipalidade. Aguarde-se pelo prazo
avençado, no arquivo. Decorridos, manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual quitação do mesmo.
Considerando que o presente acordo entabulado entre as partes abarca os autos dos processos 0515485-78.2011.8.26.0266,
0506362-51.2014.8.26.0266 e 1517377-24.2019.8.26.0266, providencie a z. Serventia o traslado do presente despacho, bem
como do termo de acordo e guias de custas aos processos acima mencionados. I-se e aguarde-se.
Processo 1526441-29.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fernanda Silva Vistos. 1 Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (TRINTA) DIAS. 2 Decorrido o prazo, no silêncio, suspendo os presentes
autos com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 3 Decorrido o prazo mencionado no item 2, arquivem-se os autos nos
termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 4 Ciência à Fazenda. Intime-se.
Processo 1529251-74.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aline Cristina Ribeiro
Farias - Vistos. 1 Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (TRINTA) DIAS. 2 Decorrido o prazo, no silêncio, suspendo os
presentes autos com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 3 Decorrido o prazo mencionado no item 2, arquivem-se os
autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 4 Ciência à Fazenda. Intime-se.
Processo 1530332-58.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Andreia Dias de
Oliveira - VISTOS PARA DESPACHO... HOMOLOGO o parcelamento apresentado pela Municipalidade. Aguarde-se pelo prazo
avençado, no arquivo. Decorridos, manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual quitação do mesmo.
I-se e aguarde-se.
Processo 1532771-42.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Arnaldo Rodrigues
de Souza e - Vistos. 1 Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (TRINTA) DIAS. 2 Decorrido o prazo, no silêncio, suspendo os
presentes autos com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 3 Decorrido o prazo mencionado no item 2, arquivem-se os
autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 4 Ciência à Fazenda. Intime-se.
Processo 1534692-36.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Bartolomeu Marinho
Falcao - VISTOS... Tendo em vista a manifestação das partes às fls. retro, DEFIRO o Levantamento dos valores devidos ao
credor, da constrição nestes autos. Defiro a expedição, desde logo, do(s) Mandado(s) de Levantamento. Levantados os valores
pela Municipalidade, aguarde-se por 90 (noventa) dias informações acerca do recolhimento das custas processuais, pesquisa
SISBAJUD (1), sendo que para o recolhimento das despesas postais, serão utilizados, os das fls. 50, excesso naqueles autos
(1516495-33.2017). Cumpra-se e I-se.
Processo 1534851-76.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Zilmar de Souza
- Vistos. 1 Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (TRINTA) DIAS. 2 Decorrido o prazo, no silêncio, suspendo os presentes
autos com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 3 Decorrido o prazo mencionado no item 2, arquivem-se os autos nos
termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 4 Ciência à Fazenda. Intime-se.
Processo 1535361-26.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rosemildo Chaves
Caldeira - VISTOS PARA DESPACHO... HOMOLOGO o parcelamento apresentado pela Municipalidade. Aguarde-se pelo prazo
avençado, no arquivo. Decorridos, manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual quitação do mesmo.
I-se e aguarde-se.
Processo 1538841-75.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Arnaldo Rodrigues
de Souza e - Vistos. 1 Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (TRINTA) DIAS. 2 Decorrido o prazo, no silêncio, suspendo os
presentes autos com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 3 Decorrido o prazo mencionado no item 2, arquivem-se os
autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 4 Ciência à Fazenda. Intime-se.
Processo 1542808-31.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gilson Carlos Bargieri
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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