Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3355
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Processo 1000747-72.2018.8.26.0269/01">1000747-72.2018.8.26.0269/01 (apensado ao processo 1000747-72.2018.8.26.0269) - Requisição de Pequeno
Valor - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Natalia Aparecida A. M. Pontes PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
- Vistos. Por cautela, intime-se a Prefeitura Municipal de Itapetininga, através de Oficial plantonista (mandado a ser cumprido
em 24hs), o impetrado para que informe nos autos o cumprimento da requisição de pagamento de pequeno valor sob as penas
de sequestro e as penas da lei. Aguardo resposta em 05 dias. - ADV: NATALIA APARECIDA A. M. PONTES (OAB 288831/SP),
JOÃO LEONEL DE MORAES RIBEIRO (OAB 432367/SP)
Processo 1003941-75.2021.8.26.0269 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - L.F.P.M. - Assim, sem
maiores digressões em face do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para, concedendo
a segurança pleiteada, tornar definitiva a liminar deferida, com a inserção do(a) menor em rede de ensino municipal compatível
com a idade. Feito extinto com fulcro no art. 487 inciso I do novo Código de Processo Civil. Custas na lei. Condenação em
honorários incabíveis na espécie. Incabível o reexame necessário nos termos do artigo 496, parágrafo 4º, inciso I, do novo
Código de Processo Civil (sentença de acordo com as Súmulas 63 e 64 do Tribunal de Justiça de São Paulo). Após o trânsito,
arquive-se com as cautelas devidas. - ADV: DECIO DE CAMPOS (OAB 122255/SP)
Processo 1005265-03.2021.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - I.V.M.D. - - J.A.M.B.D. - P.M.I. - ( x )
manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos pelo requerente fls. 67/75). - ADV: JOÃO LEONEL DE MORAES
RIBEIRO (OAB 432367/SP), TARYN DE MORAIS DINIZ (OAB 404241/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB
284151/SP), JOÃO BATISTA DE SIQUEIRA SANTOS (OAB 220452/SP), LUCIANA SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 214567/
SP), KAREN GRAZIELA PINHEIRO MARQUES (OAB 151445/SP)
Processo 1006508-79.2021.8.26.0269 - Adoção - Adoção de Criança - D.R.S. - - T.H.W.S. - Vistos. Ante a conclusão da
avaliação psicossocial, concedo, liminarmente, a guarda provisória em prol do casal, expedindo-se o respectivo termo, que
terá a validade de seis meses, bem como determino o desacolhimento institucional da menor, oficiando-se, servindo a cópia
desta decisão como ofício. Nos autos de acolhimento institucional, encaminhem-se os autos para o Departamento Técnico para
elaborar a guia de desligamento e lançar no SNA processo em adoção. Expeça-se o Termo de Guarda sendo que caberá ao
abrigo colher a assinatura do casal, digitalizar o documento e devolver a esta vara. Aguarde-se por 45. Após, proceda-se nova
avaliação pelo Departamento Técnico. Intime-se. - ADV: JOAO GRANATO NETO (OAB 142280/SP)
Processo 1006514-86.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigação de Fazer / Não Fazer G.M.P. - Portanto, considerando que o Município de Itapetininga possui convênio com a APAE nos casos de deficiência intelectual,
determino que o menor seja encaminhado para atendimento especializado em escola de ensino especial, preferencialmente a
APAE, em 10 dias, sob pena de incidir multa diária a ser fixada, bem como deverá fornecer o transporte escolar. - ADV: LILIAN
RODRIGUES CAMARGO (OAB 112690/SP), MIRELLA CAMARGO DE MORAIS (OAB 357379/SP)
Processo 1006565-97.2021.8.26.0269 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Busca e Apreensão de Menores - R.A.A.
- Dessa forma, diante da dúvida se seria melhor para os menores o convívio com o genitor, o que será devidamente apurado
nos autos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada. - ADV: RODOLFO SALCEDO FIGUEIRA (OAB
339525/SP)
Processo 1006629-10.2021.8.26.0269 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - G.H.F.S. - V.B.F.S. - (x ) manifestarse, em 15 dias, sobre a contestação, fls. 51/63 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ADRIANA VIANA VIEIRA DE PAULA DEPETRIS
(OAB 181414/SP)
Processo 1010041-80.2020.8.26.0269 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - D.G.C. - - V.A.V.C.
- F.S.S. e outro - Vistos. Proceda-se a avaliação psicossocial, em 30 dias junto aos requerentes e a menor. - ADV: LUCIANO
HALLAK CAMPOS (OAB 172807/SP)
RELAÇÃO Nº 0353/2021
Processo 1505018-62.2021.8.26.0269 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins C.C.L.J. - - J.V.S.D. - Vistos. Recebo a representação formulada contra os menores C.C.D.L.J. e J.V.D.S.D.. Cumprindo as
disposições dos artigos 179, da mesma Lei, o DD. Promotor de Justiça opinou pela concessão da REMISSÃO JUDICIAL e com
base nos artigos 126 a 128 e 112, IV do Eca, protestou a aplicação da medida socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação
de Serviços à Comunidade, pelos motivos expostos. Ante ao exposto, verificando que há provas da autoria e da materialidade
da infração, nos termos do artigo 188 da Lei 8.069/90, CONCEDO, por sentença, para que produza seus Jurídicos e legais
efeitos, a REMISSÃO como a forma de SUSPENSÃO, e aplico a medida socioeducativa de Liberdade Assistida pelo prazo de 06
meses e Prestação de Serviços à Comunidade pelo prazo de 02 meses, ante a primariedade dos menores, e determino a sua
imediata liberação, servindo a cópia desta decisão de ofício liberatório a ser encaminhado para a FUNDAÇÃO CASA. Intimemse os adolescentes acerca desta decisão e para comparecerem no CREAS em 05 dias, para iniciar o cumprimento da medida,
devendo o mandado ser cumprido por Oficial plantonista em razão da importância da medida ser iniciada com a maior brevidade
possível. Expeçam-se Guias de Execução em nome do(s) adolescente(s), que devera(ao) serem encaminhada(s) ao CREAS
para acompanhamento da medida supra aplicada. Oficie-se a Autoridade Policial, informando de que autorizada a destruição da
droga apreendida com o adolescente, resguardando-se pequena porção para contraprova, devendo ser enviado o laudo pericial
a este Juízo. Aguarde-se por 06 meses o cumprimento da medida nos autos de execução para arquivamento deste processo.
Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO MIGLIORINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FELIPE RAFAEL TOBIAS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º