Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3354
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IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ nº 12.707.639/0001-90; - GAFISA SPE-116 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,
CNPJ nº 11.973.091/0001-68; GAFISA SPE- 130 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. com CNPJ 14.363.671/000121; GAFISA SPE-111 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Com CNPJ 11.173.396/0001-95; MARAVILLE GFSA
SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. com CNPJ 12.707.307/0001-06; GAFISA SPE 89 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A com CNPJ 10.347.563/0001-04; GAFISA SPE-104 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. com CNPJ
11.004.776/0001-04; GAFISA SPE-51 ENPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. com CNPJ 08.266.758/0001-88; GAFISA
SPE-127 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Com CNPJ 12.707.265/0001-03; GAFISA SPE 72 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. com CNPJ 09.272.280/0001-61; GAFISA SPE-121 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Com
CNPJ 12.707.605/0001-04; e GAFISA SPE-122 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Com CNPJ 12.707.639/0001-90,
em face do obstáculo ao ressarcimento aos consumidores nos termos nesta decisão. Sem custas e sem honorários além
dos do artigo 523, do Código de Processo Civil, cuidando-se de pedido incidental. Manifestem-se os credores em termos de
prosseguimento, nos autos executivos, onde os incluídos devem ser intimados para pagamento. Intimem-se. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE
(OAB 256505/SP), LEANDRO ANTONIO DA CRUZ (OAB 279750/SP)
Processo 0018185-48.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1036146-24.2017.8.26.0100) (processo principal 103614624.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - Eduardo Cristovao
Nunes - Autobras Peças e Acessórios Atomotivos - - Inaldo João do Nascimento e outros - Vistos. À réplica. Intimem-se. - ADV:
FLÁVIA DE SOUZA LIMA (OAB 209499/SP), SAVIO HENRIQUE PAGLIUSI LIMA (OAB 138408/SP)
Processo 0019737-48.2021.8.26.0100 (processo principal 1118988-32.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC - Damiana Pereira Leite - Vistos. Fls. 20: Anote-se o nome do
patrono da exequente para intimações. Intime-se o exequente para dar andamento, no prazo de 15 dias, Na inércia arquivem-se
os autos no aguardo de útil provocação, observado o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: LUIZ AMELIO BIELA ZUCCOLOTTO
(OAB 134121/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP)
Processo 0019737-48.2021.8.26.0100 (processo principal 1118988-32.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC - Damiana Pereira Leite - Defiro o bloqueio on-line de ativos
financeiros de DAMIANA PEREIRA LEITE, CPF 152.572.088-06, até o valor de R$ 903,93, por intermédio do Sisbajud, nos
termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Uma vez frutífero o bloqueio on
line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), transfira-se o valor bloqueado para conta
judicial, onde será mantido até o decurso do prazo de impugnação (art. 854, §3º do CPC), intimando-se o executado, por meio
de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou
por penhorada a quantia bloqueada, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase
de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo
Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover
diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente. Caso infrutífero o
bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte
exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias,
observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com resposta da ordem junte-se os extratos nos
autos. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: LUIZ AMELIO BIELA ZUCCOLOTTO (OAB 134121/SP),
MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP)
Processo 0019737-48.2021.8.26.0100 (processo principal 1118988-32.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC - Damiana Pereira Leite - Ciência ao requerente/exequente do
resultado da pesquisa efetuada, para andamento ao feito nos termos da decisão retro, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ AMELIO
BIELA ZUCCOLOTTO (OAB 134121/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP)
Processo 0023967-36.2021.8.26.0100 (processo principal 1053262-14.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Erro Médico - Naile de Brito Mamede - Karine Koller - Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito
com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Cadastre-se no Sistema SAJ o início da
fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado na pessoa de seu Advogado para pagamento do débito apontado
pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. No silêncio incidirá também a
taxa judiciária de execução (art. 4º, III, Lei Estadual nº 11.608 de 2003) cujo pagamento incumbirá ao credor quando a execução
for satisfeita, mas que poderá ser incluída na memória de cálculo para fins de ressarcimento. 3) Note-se, ademais, que na
hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de
inadimplentes. Havendo interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i)
nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC).
4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte
não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco
dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o
depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II,
CPC). Intimem-se. - ADV: NAILE DE BRITO MAMEDE (OAB 215808/SP), LEIA MELISSA PRADO SODRE (OAB 263939/SP)
Processo 0023968-21.2021.8.26.0100 (processo principal 1102242-55.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Vera Maria de Azambuja Merhitarian - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. Vistos. Fls. 129/131: Fica a executada intimada para pagamento conforme apontado pelo exequente. Aguarde-se o decurso de
prazo de fl. 125. Intimem-se. - ADV: ARNALDO PENTEADO LAUDISIO (OAB 83111/SP), GLADYS MALUF CHAMMA AMARAL
SALLES (OAB 70829/SP)
Processo 0026938-28.2020.8.26.0100 (processo principal 0096440-79.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - José Levy Fidelix da Cruz - - Aldinea Rodrigues Fidelix da Cruz - Ingaí Incorporadora S/A - Vistos.
Remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO
MENDES (OAB 90968/SP), RODRIGO TAVARES DA SILVA (OAB 230408/SP), KARINA RODRIGUES FIDELIX DA CRUZ (OAB
273260/SP)
Processo 0032392-52.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1056570-48.2021.8.26.0100) (processo principal 105657048.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reajuste contratual - Ana Rosiney Romano Marques - - Gaspar
Ferreira da Costa - - José Ferreira da Silva Neto - - Raul Augusto Gonçalo - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls. 76/78: Digam as partes e tornem pata apreciação. Intimem-se. - ADV: FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SIMONE JEZIERSKI
(OAB 238315/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), SÉRGIO
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