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TJSP 27/08/2021 -Pág. 2171 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3350

2171

que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela
serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização,
com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a
sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos
físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos
físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o
item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MAFRA CARDOSO (OAB 136992/SP), EDUARDO ANDRADE
MAFRA CARDOSO (OAB 131655/SP), MAURA HELENA CONCEIÇAO GONZAGA (OAB 23045/SP)
Processo 0002519-13.2005.8.26.0053 (053.05.002519-0) - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Ben Hur
Marcelo Costa - - Meledes Benedicta de Castro - - Marina Dias da Motta Camporesi - - Silvia Puccinelli Glingani - - Marche Mary
Farhat Evangelista - - Luzia Conceição Valentim - - Rubem Hohmuth Ribeiro - - Ney Carvalho de Menezes Caldas - - Miguel
Souza Mendes - - Maria Aparecida Pereira - - Carmem Marilene de Oliveira Leme - - Antonio Silva de Oliveira - - Benedito
Dionisio - - Filemon Bernardo de Brito - - Tereza Tomazelli dos Santos - - Maria Apparecida Nogueira - - Inacio Munhoz Canhete
- - Maria Antonieta Oricchio Costa - - Therezinha Creuza Salomão Leite - - Maria Jose da Silva - - Aracele Fernandes Bussola
- - Ciro Dominoni da Silva - - Alice Januario Fernandes - - Mander Aricieri Ribeiro - - Rubem José Aricieri Ribeiro - - Marcos
Aricieri Ribeiro - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos
processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100%
Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em
meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às
partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção
APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade,
erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na
Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos,
facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às
informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo
determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI (OAB
237975/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/
SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN
MARCATTO (OAB 141237/SP)
Processo 0002582-96.2009.8.26.0053 (053.09.002582-5) - Procedimento Comum Cível - Osmar Sberci - VISTOS. O
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a
digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para
evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus
patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto
a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão
nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser
realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação
deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma
física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao
local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das
prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade
e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos
considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a
conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações
prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação
judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. ADV: JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE (OAB 105019/SP), RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP),
RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP)
Processo 0002897-42.2000.8.26.0053 (053.00.002897-8) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cleuza Araujo Costa
- - Elizabeth Fabrício Pessina - - Luiza Leme - - Suely Sepulvera Peres - - Elaine Andrade Leite - - Luciane Marques Abrão - Magda Alves Figueiredo Quadt - - Monica Galib dos Santos - - Odete Pereira da Silva - - Silvia Raquel Gejão Marin - - Maria
Clementina dos Santos - - Marcos Antonio de Oliveira Campos - - Orlando Roberto de Faria - - Maryflôr Pereira de Souza
Reis - - Helena Antunes de Farias - - Mauricia Castilho Safhauser - - Marlene Bastos de Santana - - Sandra Regina Alves
de Oliveira Chináglia - - Edna Pereira Lima - - Marcia Germano Carvalho Cecconi - - Marluce Dantas de Jesus - - Andréa
Fernanda Aiello de Albuquerque - - Maria Alice Alves dos Reis - - Neusa Ribeiro - - Adriana Pinto Lahoz - - Cleide de Souza
- - Maria Madalena da Rosa - - Divani Filgueira Teixeira - - Maria José da Silva Constantino - - Silvina Chalegre de Souza
Terezinho - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos
físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital.
Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio
digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às
partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção
APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade,
erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na
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