Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3345
443
Infância e Juventude
Juiz de Direito: Dr. ALESSANDRO VIANA VIEIRA DE PAULA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO VIANA VIEIRA DE PAULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO ALEXANDRE RAPHAEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2021
Processo 0000876-89.2021.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Não padronizado DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos. Satisfeito o valor executado, julgo extinto
este incidente de requisição de pagamento e também o de cumprimento de sentença, ambos com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se para transferência do valor depositado na forma requerida pela Defensoria
Pública do Estado a pág. 22. Sem custas finais na espécie. Transitada em julgado, comunique-se o DEPRE, na forma do
Comunicado CG nº 1299/2017 e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: VINICIUS
MICHAEL VEIGA BATISTA (OAB 456702/SP)
Processo 1005265-03.2021.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - I.V.M.D. - - J.A.M.B.D. - P.M.I. - Vistos.
Intime-se, através de Oficial plantonista (mandado a ser cumprido em 24hs), a Fazenda Pública Municipal na pessoa de seu
representante legal, para cumprir o determinado na sentença, em 05 dias, sob pena de incidir a multa diária fixada. - ADV:
KAREN GRAZIELA PINHEIRO MARQUES (OAB 151445/SP), LUCIANA SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 214567/SP), JOÃO
BATISTA DE SIQUEIRA SANTOS (OAB 220452/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP), TARYN
DE MORAIS DINIZ (OAB 404241/SP), JOÃO LEONEL DE MORAES RIBEIRO (OAB 432367/SP)
Processo 1006508-79.2021.8.26.0269 - Adoção - Adoção de Criança - D.R.S. - - T.H.W.S. - Vistos. Ante o conteúdo do laudo
de avaliação psicossocial, que adoto como razão de decidir, havendo a necessidade de um aprimoramento na aproximação da
criança com o casal, indefiro, por ora, o pedido de guarda provisória. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias. Após, manifeste-se
novamente o departamento técnico, que deverá entrar em contato com o abrigo sobre a guarda provisória. Intime-se. - ADV:
JOAO GRANATO NETO (OAB 142280/SP)
ITAPEVA
Cível
1ª Vara
- CÍVEL - FORO DE ITAPEVA- 1ª VARA
DR. RENATO HASEGAWA LOUSANO Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPEVA - Corregedoria Geral de Policia, Execução
Criminal e Tribunal do Júri
INFORMAÇÃO AO MM. JUIZ: Respeitosamente informo a Vossa Excelência que procedendo ao levantamento mensal,
verificando no Sistema SAJ, se encontram com carga com o(s) Advogado(s) com prazo excedido (conforme art. 165 a 168 das
Novas Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o(s) feito(s) inframencionado(s):
CÍVEL/CRIME
PROC. Nº 0004131-67.2012.8.26.0270 Recuperação Judicial Agro Plens x Banco Safra e Outros Dr. Jose Carlos Kalil Filho
- OAB/SP. 65040/SP - DATA DA CARGA: 16/07/2021;
PROC. Nº 0006240-25.2010.8.26.0270 Improbidade Administrativa Municipio de Ribeirão Branco x Raufe Pontes de
Camargo e outros Dr. Diego Rodrigues Zanzarini - OAB/SP. 333373/SP - DATA DA CARGA: 19/07/2021;
VISTOS
Cobre-se os autos em atraso, para que devolvam em cartório no prazo de 03 dias, sob pena de busca e apreensão e em
multa correspondente à metade do salário mínimo, conforme artigo 165, II e 167 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça
cumulada com as penalidades dos artigos 195 e 196, inclusive seu parágrafo único, todos do Código de Processo Civil e outras
sanções administrativas perante à Ordem dos Advogados do Brasil. Caso o advogado tenha devolvido os autos, comunicar a
este cartório, desconsiderando esta publicação.
It. D/s.
RENATO HASEGAWA LOUSANO
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO HASEGAWA LOUSANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º