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TJSP 17/08/2021 -Pág. 3404 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3342

3404

Processo 1000167-27.2021.8.26.0434 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Felipe de Freitas Vicente - PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIFAINA - Vistos. O fundamento do pedido, a rigor, são os “transtornos psicológicos severos” oriundos da Ginecomastite
Moderada. Faculto ao autor juntar relatório psicológico atual. Sem prejuízo, informe o réu se o autor já buscou atendimento
psicológico junto ao MUNICÍPIO DE RIFAINA. Int. Pedregulho, 28 de julho de 2021. - ADV: MARCELA RODRIGUES VILELA
(OAB 300429/SP), VEREDIANA TOMAZINI (OAB 298458/SP)
Processo 1000167-27.2021.8.26.0434 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Felipe de Freitas Vicente - PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIFAINA - Intimação da Fazenda Pública. - ADV: MARCELA RODRIGUES VILELA (OAB 300429/SP), VEREDIANA TOMAZINI
(OAB 298458/SP)
Processo 1000172-49.2021.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - David
de Souza Etchebehere - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Concedo ao autor o
prazo de 10(dez) dias, para que cumpra ao que foi determinado na página 71. Int. - ADV: CAMILLA ROCHA LESSA BOMFIM
MARQUES (OAB 430511/SP), TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP)
Processo 1000172-49.2021.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - David
de Souza Etchebehere - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se o autor,
atento à possibilidade de litigância de má-fé, se residiu à Rua Antônio Thomás de Aquino, 43, em Rifaina, eis que este endereço
consta como seu junto ao DETRAN. Int. Pedregulho, 13 de agosto de 2021. - ADV: CAMILLA ROCHA LESSA BOMFIM MARQUES
(OAB 430511/SP), TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP)
Processo 1000178-27.2019.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Leandro Aparecido Matias Barboza - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. O não comparecimento do DER/SP, bem
como sua legitimidade passiva, serão aferidos no momento oportuno. Int. Pedregulho, 04 de agosto de 2021. - ADV: GEORGE
HAMILTON MARTINS CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 201395/SP), GEORGE HAMILTON MARTINS
CORREA (OAB 201395/SP)
Processo 1000178-27.2019.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Leandro Aparecido Matias Barboza - Vistos. Manifeste-se o DETRAN sobre o pedido de desistência da ação elaborado pelo autor
(fls. 148) Int. - ADV: GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA (OAB 201395/SP), GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 201395/SP)
Processo 1000202-55.2019.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Maria Sato
- Prefeitura Municipal de Jeriquara - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Jeriquara, para as
providências necessárias no sentido de tornar nula advertência aplicada à autora e que seja retirado do prontuário. Sem prejuízo,
manifeste-se a Municipalidade, requerendo o que de direito. Int. - ADV: DENNER MANOEL DOS REIS (OAB 248391/SP), MAIRA
MARTINS COSTA (OAB 310725/SP)
Processo 1000202-55.2019.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Maria Sato
- Prefeitura Municipal de Jeriquara - Intimação da Fazenda Pública. - ADV: DENNER MANOEL DOS REIS (OAB 248391/SP),
MAIRA MARTINS COSTA (OAB 310725/SP)
Processo 1000219-23.2021.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Paulo Rogério
Menezes - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Recebo os embargos declaratórios, mas nego a eles acolhimento, visto
que a sentença não tem obscuridade, contradição ou omissão. A discordância relativa ao mérito, que é o que temos aqui, deve
desafiar o recurso adequado. Intime-se. Pedregulho, 28 de julho de 2021. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO
JUNIOR (OAB 170162/SP), LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP)
Processo 1000329-22.2021.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Joanil
Marcelino de Oliveira - Vistos. Concedo ao autor o prazo de 05(cinco) dias para que adite o pólo passivo, eis que no AIT consta
Município de Rifaina. Int. - ADV: JULIANA GARCIA DE SOUZA (OAB 362918/SP)
Processo 1000517-15.2021.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Fátima Silva Ramos Fazenda do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o
faço para condenar a FESP a pagar à parte autora o equivalente em pecúnia a 30 (trinta) dias de licença-prêmio, devidamente
corrigido desde a propositura da ação; acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês, contados da citação válida. Sem sucumbência
nesta fase. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do
convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 28 de julho de 2021. - ADV: WILLIAM CANDIDO
LOPES (OAB 309521/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP)
Processo 1000517-15.2021.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Fátima Silva Ramos Fazenda do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Intimação da Fazenda Pública. - ADV: VANDERLEI
ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), WILLIAM CANDIDO LOPES (OAB 309521/SP)
Processo 1000517-15.2021.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Fátima Silva Ramos Fazenda do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Recebo os embargos declaratórios, mas nego a
eles acolhimento, visto que a sentença não tem obscuridade, contradição ou omissão. A sentença condenou a parte requerida,
ou seja, os réus, que cumprem a obrigação de forma solidária basta que um cumpra. Ademais, a questão dos juros de mora
é matéria de mérito e desafia o recurso específico. Intime-se. Pedregulho, 05 de agosto de 2021. - ADV: WILLIAM CANDIDO
LOPES (OAB 309521/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP)
Processo 1000531-96.2021.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivair
José da Silva - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Admitiu o STJ a Reclamação relativa a processo que
tramita pelo JEC (Reclamação n° 4909), razão pela qual considerou que vale a afirmação de pobreza para fins de concessão da
AJG. Assim, no âmbito do JEC, defiro a AJG, anotando-se. Em conseqüência, recebo o recurso da parte autora em seu regular
efeito. Às contrarrazões no prazo legal. Certifique-se eventual interrupção dos prazos processuais. Após, ao Colégio Recursal
competente. Int. - ADV: ANTONIO PITTON (OAB 35171/SP), CARLOS BATISTA BALTAZAR (OAB 100223/SP)
Processo 1000593-39.2021.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Adilson de
Souza - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem sucumbência nesta fase.
Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio,
expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 28 de julho de 2021. - ADV: FERNANDO DINIZ COLARES
(OAB 273522/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP)
Processo 1000609-27.2020.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - José Renato Moraes - Fazenda
do Estado de São Paulo - Deverá a parte autora solicitar seja a parte requerida compelida judicialmente a satisfazer a obrigação,
através de Cumprimento de Sentença, cujo requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico nos termos do
art. 1.286 e §§ do Código de Processo Civil. Façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos Int. - ADV: ROGERIO
PEREIRA DA SILVA (OAB 127454/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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