Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3341
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RELAÇÃO Nº 1439/2021
Processo 0000863-32.2019.8.26.0602 (processo principal 1050045-38.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda. - Melissa Pontes Quevedo - Vistos etc. Homologo o
acordo celebrado entre a exequente Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda. e a executada Melissa Pontes Quevedo (fls.
88/90), e suspendo o processo, nos termos do artigo 922 do CPC, até cumprimento integral da obrigação, devendo a exequente
comunicar este Juízo, em cinco dias, contados do termo final do acordo. Há valor bloqueado no antigo sistema Bacenjud (fls.
47/48), bem como três depósitos judiciais efetuados pela devedora (fls. 98/100). Defiro levantamento pelo credor. Providencie o
formulário necessário e, após, expeça-se MLE. Oportunamente, aguarde-se comunicação do cumprimento do acordo no arquivo.
Intime-se. - ADV: CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), RENAN GALLINARI (OAB 313133/SP), DONIZETI EMANUEL DE
MORAIS (OAB 89860/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP)
Processo 0001757-37.2021.8.26.0602 (processo principal 1026319-69.2016.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Promessa de Compra e Venda - Marcelo Luis de Abreu Carvalho - Luxxar Tecnologia Em Sistemas de Esquadrias
Eireli - Epp - - Index Industria e Comercio de Esquadrias Importação e Exportação Ltda - - Veka do Brasil - - Mario Cesar Cruz
Pedroso Junior - - Teresa Crtistina Tedesco - - Matheus Augusto Tedesco Cruz Pedroso - - Valderez Maria Duarte Pedroso - O(a)
autor(a) não se manifestou. Fica intimado(a) a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: MARIA LUIZA
SILVA FERNANDES (OAB 22065/SP), CRISTIANE ALBINO BARREIROS (OAB 353893/SP), RICARDO SILVA FERNANDES
(OAB 154452/SP), RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP)
Processo 0004034-26.2021.8.26.0602 (processo principal 1037215-35.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Pagamento - Center Pisos Sorocaba Eireli - Epp - Giancarlo de Mello - Vistos etc. Considerando a petição de fls. 25/27, dou
por cumprida a sentença e julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II e III, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Registre-se. - ADV: PRISCILA BOLINA PELLINI (OAB 310537/SP)
Processo 0006710-44.2021.8.26.0602 (processo principal 1012927-57.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paula Francine Virgilio Pelegrini Cardoso - Anderson de Proença Santos Express Epp - Manoel
Balbino Filho - - Rodoliveira Transportes de Cargas Eireli - Vistos etc. Homologo o acordo celebrado entre os exequentes
Anderson de Proença Santos Express Epp e Paula Francine Virgilio Pelegrini Cardoso e o executado Rodoliveira Transportes
de Cargas Eireli (fls. 28/31), e suspendo o processo, nos termos do artigo 922 do CPC, até cumprimento integral da obrigação,
devendo o exequente comunicar este Juízo, em cinco dias, contados do termo final do acordo. Aguarde-se comunicação no
arquivo. Intime-se. - ADV: PAULA FRANCINE VIRGILIO PELEGRINI CARDOSO (OAB 269942/SP)
Processo 0008496-26.2021.8.26.0602 (processo principal 1010072-71.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Alexandro de Oliveira - Auto Posto Abastece Piazza Ltda - Trata-se de impugnação feita por AUTO POSTO
ABASTECE PIAZZA LTDA sob alegação de que não cabe a condenação em honorários advocatícios, uma vez que não foi
condenada ao pagamento de tais verbas. Efetuou o depósito judicial e requer a extinção do feito. O exequente, em resposta,
aduz que são devidos os honorários sucumbenciais, decorrentes de condenação em 1ª instância e majoração pelo E. Tribunal
(fls. 37/39). DECIDO. A impugnação é subsistente. A ré sucumbiu na parte mínima em relação aos pedidos formulados na
inicial, daí a condenação do autor nos honorários sucumbenciais e não do réu, confirmado pelo V. Acórdão ao rejeitar a
apelação. Considerando que houve o depósito do valor atualizado (fls. 32/33), a extinção do feito é medida de rigor. Posto isso
e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTO o processo, declarando satisfeita a
obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Cód. de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se guia
de levantamento em favor do exequente do depósito de fls. 32/33, observado o contido no Comunicado Conjunto 1514/2019, no
qual o credor deverá preencher o formulário com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . P.R.I. - ADV: NATÁLIA FIGUEIREDO (OAB 445128/SP), REGINALDO PAIVA
ALMEIDA (OAB 254394/SP)
Processo 0016362-90.2018.8.26.0602 (processo principal 0002749-76.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Extinção - Marly Parodi - Francisco Fernando Lopes Ferreira - Lut - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. - Informe a leiloeira,
o resultado dos leilões. Fica intimada na pessoa do advogado. - ADV: SANDRA REGINA MENDES SEGAMARCHI (OAB 251371/
SP), CÉSAR AUGUSTO SEGAMARCHI (OAB 166973/SP), BLAIRD ALEXANDRE TEIXEIRA (OAB 152764/SP), ALEXANDRE
NUNES PETTI (OAB 257287/SP)
Processo 1006669-94.2020.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdir Pinheiro - - Valeira da Rocha
Pinheiro - Roberto Matrigani - - Helena de Almeida Matrigani - - Maria Neusa Matrigani Caruso - - Luiz Carlos Matrigani PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - Procuradoria Geral do Estado - - Fazenda Pública da União - SIDNEI BARBOSA
DA SILVA - - JOSENI MARISA ANTONIO - - Oasis Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Zenon Stuckus Sobrinho - - Miriam
Ortega Bonassi Stuckus - - Jk Participações Societárias Ltda - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE a ação, para declarar o domínio dos promoventes sobre o imóvel identificado no memorial descritivo (fls. 93)
e na planta (fls. 94), documentos que integram esta sentença para todos os fins e efeitos de direito, o que faço com base no
artigo 1.238, caput, do Código Civil. Isentos de custas, na forma da lei. Transitada em julgado, expeça-se mandado de registro.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), CARLOS HENRIQUE
BRUNELLI (OAB 143121/SP)
Processo 1006768-64.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gladson Roberto Ferreira de Souza
- Vitor Gusmão de Azevedo - - Ruan Carlos Saccol - O(a) autor(a) não se manifestou. Fica intimado(a) a dar andamento ao
feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS MARCELO BELLOTI (OAB 162908/SP), LISLEI FULANETTI (OAB
218764/SP)
Processo 1010433-54.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Associação dos Proprietários Em Campos
do Conde Bosque Sorocaba - Misia Domingues da Cruz - Diga o(a) autor(a), em cinco dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial
de Justiça. * - ADV: JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP)
Processo 1014341-56.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consórcio Ltda - Elizeu da Silva - Diga o credor. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1017822-90.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - Ana Ferreira do Nascimento - Diga o(a) autor(a), em cinco dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça. * - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1021493-24.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre
- Mary Jane Nascimento Nunes Abreu - O endereço foi cadastrado. Aguardo o recolhimento da taxa em 10 dias. - ADV: ANDREA
VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
Processo 1022735-18.2021.8.26.0602 (apensado ao processo 1022251-03.2021.8.26.0602) - Embargos à Execução - Valor
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