Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
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DespesasProcessuais. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1011458-68.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Solange Pereira Machado
Spindola - Alessandro Moreira Cipriano e outro - Conforme recibo acima, requisitei as informações junto ao sistema Infojud e
verifiquei que há outro endereço para a tentativa de citação da parte executada. Diante do exposto, expedir carta/mandado de
citação no endereço encontrado. Autorizada a expedição de carta precatória, conforme resolução 742/2016, considerando a
maior facilidade que o oficial de justiça que atua na comarca onde se cumprirá o ato deprecado encontrará no seu cumprimento,
em razão de sua atuação nos termos do zoneamento próprio do seu Setor de Distribuição de Mandados. Intimem-se. - ADV:
FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP)
Processo 1011577-63.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Construvida Comércio de Materiais
para Construção Ltda Epp - Mlv Enge7 Construtora Incorporadora e Administração Ltda - - Leudson Oliveira Lopes - - Natalicio
Martins dos Santos - Sem que a parte autora manifeste expresso interesse no prosseguimento da execução, com apresentação
da respectiva memória de cálculo, nos próximos dez dias, conclusos para extinção. - ADV: PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS
(OAB 394518/SP)
Processo 1013405-79.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Representação comercial - Alvaro
Tessarotto Junior - R W Faria EPP - Considerando página 102, suspenso está o trâmite processual. Prejudicada a realização da
audiência designada em páginas 93/94. Avisar o advogado da ré por telefone ou outro meio de rápida comunicação, para que
não se prepare desnecessariamente para a audiência. Aguardar por trinta dias a habilitação dos sucessores do autor, na forma
do inc. V do art. 51 da Lei n. 9.099/95. - ADV: RODRIGO COLSATO DA SILVA (OAB 374352/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA
SILVA (OAB 248071/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JACINTO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2021
Processo 1001714-15.2020.8.26.0248 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - V.M.B. - - M.F.B. Termos de Guarda expedidos. Ficam os autores intimados a junta-los, nos autos, devidamente assinados. - ADV: LUCIA BENITO
DE MORAES MESTI (OAB 272530/SP)
Processo 1006346-50.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - A.C.S.F. - Ao(À)
Autor(a), para manifestação, no prazo legal, em réplica à contestação de fls. 85 e ss. - ADV: SUZANA MARIA DA SILVA (OAB
314725/SP)
Processo 1010779-34.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos Marcos Vinícius Pereira da Silva - Vistos. Recebo o recurso de apelação a fls. 156/183, interposto pela requerida, em seu efeito
devolutivo. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se a requerente para as contrarrazões, no prazo
de dez dias. Apresentadas as contrarrazões, ao Ministério Público para parecer. Após, subam os autos ao Egrégio Conselho
Superior da Magistratura Câmara Especial, com as nossas homenagens. Em se tratando de processo digital, eventuais mídias
deverão ser encaminhadas ao E. Tribunal via malote. Int. - ADV: BIANCA MILENA PISTONI (OAB 387246/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO SOMBINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2021
Processo 1000460-07.2020.8.26.0248 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Banco Bradesco S/A Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Ante o exposto, JULGO PARCILMENTE PROCEDENTE os embargos à execução, com
fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, para DECLARAR a nulidade do processo administrativo nº 22802/2017, referente
à multa nº 1890/2015 e CDA nº 35812/2017, cujo valor de R$ 137.413,68 (fls. 87) deve ser excluído da execução fiscal que
deve prosseguir quanto aos demais valores. Ante a sucumbência parcial da embargada condeno as partes ao pagamento de
50% cada das despesas e custas processuais e, ainda, condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios que
arbitro em 10% sobre a diferença entre o valor devido e o efetivamente cobrado. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia
desta para os autos da execução fiscal e, após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO
CAVALCANTI (OAB 23546/PE), RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE (OAB 23679/PE)
Processo 1001635-36.2020.8.26.0248 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Daise Aparecida Engler - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal em
relação a Daise Aparecida Engler, sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, o embargado deverá arcar com o pagamento de eventuais custas e dos honorários de advogado,
que fixo em 10% sobre o valor da execução considerando o disposto no art. 85, §3º do CPC. Sentença não sujeita a reexame
necessário (artigo 496, § 3º, do Código de Processo Civil). Translade-se cópia desta sentença para o processo nº 101356845.2016 prosseguindo com a execução fiscal em relação ao restante do polo passivo. Oportunamente ao arquivo. PRIC - ADV:
DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP)
Processo 1009783-36.2020.8.26.0248 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - M.f da Costa Oliveira
- Vistos. Manifeste-se a embargante sobre a contestação e documentos de fls. 43/63. - ADV: ADEMILSON EVARISTO (OAB
360056/SP)
Processo 1011700-27.2019.8.26.0248 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Benedita Elaine
Gabriel Soler - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro e o faço com fundamento no artigo 485,
inciso VI do CPC. Condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em R$500,00, nos termos do artigo 85,§8º do CPC. Observo, todavia, que a exigibilidade fica suspensa por ser a embargante
beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º