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TJSP 21/07/2021 -Pág. 2073 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3323

2073

ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), FLAVIO TEIXEIRA THIBURCIO (OAB 64435/SP)
Processo 1003852-04.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Janice Rufino Gomes
- Banco Agibank S/A - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 233 no que restar. Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB
373659/SP), MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
Processo 1004045-53.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andreza de Souza Pereira AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Alcides Parente Automóveis Me - Decorreu o prazo sem
manifestação da parte requerente acerca do ato ordinatório de fls. 357. Manifeste-se a parte requerente em termos de
prosseguimento, no prazo legal. Nada mais. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), WHARCHARLANE
BRIGIDA DE SOUSA CARVALHO (OAB 290375/SP), AKIRA EDUARDO KUSANO MOMOI (OAB 391216/SP)
Processo 1004090-23.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Vistos. Tratando-se de direito disponível não há óbice para que o acordo celebrado entre as partes seja apreciado após
a sentença, prestigiando-se os princípios da celeridade e eficiência processuais. HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado
pelas partes (fls. 85/86), para que produza os seus legais efeitos. Via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado,
porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer. Não havendo outras pendências, proceda a
serventia, à atualização do presente feito no sistema informatizado (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto,
se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema, arquivando-se os autos com as cautelas de
praxe. Registre-se que em caso de descumprimento do acordo, a parte credora deverá criar o incidente de cumprimento de
sentença. P.I.C. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004188-08.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Regional Telhas Industria
e Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda. - Decorreu o prazo sem manifestação da parte executada Thiago de Andrade
Nascimento Me para o pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação, intimada conforme aviso de recebimento
de fls. 68. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Nada mais. - ADV: DANIEL RODRIGUES LEATI (OAB
439632/SP), RODOLFO DE JESUS FERMINO (OAB 106251/SP)
Processo 1004282-97.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II - Não Padronizado - Vistos.
Manifeste-se o exequente quanto ao pedido de substituição processual decorrente da comunicada cessão de créditos (fls.
181/186) no prazo de cinco dias. Advirta-se que o silêncio será interpretado como anuência. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 189/190. Int. - ADV: PAULO VITA TORRES DE
OLIVEIRA (OAB 407392/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1004380-04.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Providencie a parte
requerente a taxa de citação e informe o endereço a ser diligenciado. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/
SP)
Processo 1004639-33.2020.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Kit Vestibulares Ltda - Pesquisa juntada, manifeste a parte
requerente em termos de prosseguimento. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1004800-87.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Residencial Vitória - Decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente acerca do ato ordinatório de fls. 370. Manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Nada mais. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP), LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/SP)
Processo 1004849-55.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Dias dos Reis
- Fabio Roberto da Silva - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, I
do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 60.997,17, corrigidas de acordo com a tabela
prática do TJSP e acrescidas de 1% de juros a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 3.000,00. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: IVONETE APARECIDA RODRIGUES MOREIRA TOSTA (OAB 68740/SP), REINALDO DE
BRITO LOURENÇO (OAB 305622/SP)
Processo 1004933-51.2021.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Abc Glass Comercio de Perfilados de Alumínio e Acessórios
Ltda - Me - Manifeste-se a parte requerente acerca do aviso de recebimento negativo (fls. 39). Nada mais. - ADV: BRUNO CALIÓ
CARVALHO (OAB 330097/SP)
Processo 1005237-50.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno
Hiroshi Miyamoto - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO
PROCEDENTE a ação movida por Bruno Hiroshi Miyamoto em face de Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA, e o faço para
o fim de CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.509,44, referente ao produto defeituoso, devidamente
corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça-SP, desde a data do desembolso até o efetivo pagamento,
acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sucumbente, responde a requerida pelo pagamento das custas,
despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do autor que fixo em 20% sobre o valor da condenação,
corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: AKIRA EDUARDO KUSANO MOMOI (OAB 391216/
SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP)
Processo 1005245-32.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas Ll - Hilda de Andrade Penninck - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes (fls. 177/180). Suspenda-se a execução nos termos do art. 922 do CPC, devendo os autos aguardarem
em arquivo a manifestação das partes acerca da satisfação do débito ou eventual pedido de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), DANIELLY JULIANA HANNEMANN SANCHEZ (OAB 325685/SP), GABRIEL
VALLIER DE BORJA GONÇALVES (OAB 378096/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
Processo 1005640-87.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS
NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Providencie a parte autora o recolhimento das custas devidas, fixadas pelo Provimento
CSM nº 2.462/2017, no valor de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005989-22.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação - G&i Embalagens Ltda - Me - FL. 26 Decorreu
o prazo acerca do Ato Ordinatório. Manifeste-se parte requerente em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO PEREIRA
MENDES (OAB 399164/SP)
Processo 1005998-52.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jorge José Raad
- Banco Pan S.A - - Sestini Serviço de Digitação - Eireli - Os embargos não comportam acolhimento. Não há obscuridade na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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