Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3314
3016
Cecilia de Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - BRAGAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO PLÁSTICOS LTDA
e outro - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: NILVA MARIA LEONARDI (OAB 91245/SP), FÁBIO EDUARDO
NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), EDUARDO ALAMINO SILVA (OAB 246987/SP)
Processo 0040158-57.2011.8.26.0602 (602.01.2011.040158) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Eduardo Marques de Souza - Vistos. Ação de depósito (leasing) em
fase de cumprimento de sentença, que se encontrava arquivada. Sobreveio informação da Comissão de Leilão da Policia Civil
de que o veículo se encontra no Pátio Unificado Sorocaba, há 3451 dias. Com base nas Leis Federais 13.160/15 e 13.281/16,
solicita autorização para venda em hasta pública e o levantamento da restrição que recai sobre o veículo. Dê-se ciência ao autor
para que manifeste eventual oposição em 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica autorizada a venda, devendo a
serventia proceder ao levantamento do gravame. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0048864-63.2010.8.26.0602 (602.01.2010.048864) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Terrano Comercio de Veiculos Ltda - - Francisco Ayub Filho - Vistos. Reporto-me à sentença de fls. 133. A
execução já foi extinta. Aguarde-se por 30 dias. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDSON CESARIO AUGUSTO (OAB
53891/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0050890-97.2011.8.26.0602 (602.01.2011.050890) - Monitória - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Jose Felipe
de Oliveira Rosa - Vistas dos autos ao interessado para: ( x ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido
o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0055402-26.2011.8.26.0602 (602.01.2011.055402) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco do Brasil Sa - Comercial Latanzio Maquinas e Equipamentos para Cozinha Ltda - Vistos. A não localização de bens
passíveis de penhora não justifica, por si só, o pedido de declaração de indisponibilidade de bens. Acrescente-se que não foi
demonstrada a insolvência dos executados, tampouco risco de dano irreparável ou de difícil reparação, de modo a justificar o
deferimento desta medida extrema. Demais disso, a medida é excepcional, como já decidiu o E. Tribunal de Justiça: “Agravo
de Instrumento. Pedido de apontamento do nome da agravada perante a Central de Indisponibilidade de Bens. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 24ª CÂMARA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Agravo de Instrumento nº 224886347.2015.8.26.0000 - São Paulo - 6 - Impossibilidade. Sistema que tem âmbito restrito de aplicação. Ausente motivo, ademais,
que justifique, por ora, a mitigação do princípio que determina que a execução deve seguir de forma menos gravosa ao devedor.
Recurso negado” (A.I. 2044264-49.2015.8.26.0000; Rel.Maria de Lourdes Lopez Gil, 36ª Câmara de Direito Privado. D.J.
16/07/2015) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DE
BENS. Exequente, ora agravante, que requereu a declaração de indisponibilidade dos bens do executado, por meio da Central
Nacional de Indisponibilidade Impossibilidade - Providência de natureza cautelar. Medida excepcional. Ausência de demonstração
de que a pretensão estivesse fundada na aparência do bom direito e no risco de lesão grave e de difícil reparação, requisitos
necessários para seu deferimento, com base no poder geral de cautela do juiz. Art. 798, CPC. Exequente que não esgotou,
sequer, as diligências que lhe competiam visando à localização de bens penhoráveis. Decisão mantida. Recurso impróvido (A.I.
Nº 2248863-47.2015.8.26.0000 Rel. Plínio Novaes de Andrade Jr, 24ª Câmara de Direito Privado - D.J. 31.03.2016). Posto isso,
indefiro o pedido. Diga o autor em termos de prosseguimento, trazendo memória de débito atualizada. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo, ficando suspensa a execução (CPC, art. 921, III) Int.. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ELIAS THEMER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIELA FLORES VIEIRA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1174/2021
Processo 0004034-26.2021.8.26.0602 (processo principal 1037215-35.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Pagamento - Center Pisos Sorocaba Eireli - Epp - Giancarlo de Mello - Diga o(a) autor(a), em cinco dias, sobre a(s) certidão(ões)
do Oficial de Justiça. - ADV: PRISCILA BOLINA PELLINI (OAB 310537/SP)
Processo 0006817-88.2021.8.26.0602 (processo principal 1046328-81.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Limitação de Juros - Adao Arlindo Gomes - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos etc. Considerando a
petição de fls. 49/50, dou por cumprida a sentença e julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fls. 47/48:
expeçam-se mandados de levantamento em favor do autor-credor e de seu advogado, conforme formulários apresentados às
fls. 52/53. Oportunamente, arquivem-se os autos. Registre-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP),
MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 0007213-65.2021.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0163278-79.2016.8.06.0001 - 33ª Vara Cível)
- SMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - Marcos Eduardo Rodrigues - Diga o(a) autor(a), em cinco dias, sobre
a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça. * - ADV: SÉRGIO AUGUSTO SALES XIMENES (OAB 16391/CE), PALOMA BRAGA
CHASTINET (OAB 18627/CE)
Processo 0012169-61.2020.8.26.0602 (processo principal 1023598-47.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jesus Gonzalez Morata - - Maria de Pilar Pano Yebra - - Rodrigues Garcia
Sociedade de Advogados - BRINK CONSTRUTORA LTDA. - - Luxor Campolim Empreendimentos Spe Ltda - O ofício endereçado
ao cartório de protesto deve ser encaminhado PELA RÉ e não pela autora como constou na publicação anterior. Providencie.
- ADV: LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), ANDREA
CARLA ROMERO FLEURY (OAB 140447/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP)
Processo 0012860-75.2020.8.26.0602 (processo principal 1036255-50.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Gilberto Noriyuki Okabe - - Jesuel Gomes - - Mariana Aparecida Gottsfritz - Rosângela Pereira da Silva - Vistos. 1)
BACENJUD: a) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema BACENJUD. b) Vindo a resposta, em
caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. c) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência
do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se
o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de
Processo Civil. Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pelo DJE ou carta com AR
no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Havendo impugnação, nos termos do artigo 10
do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. Caso não haja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º