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TJSP 06/07/2021 -Pág. 3059 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

3059

Comunicação Visual Me - Aldo da Silva Santos - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas
das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: JOAO FELIPE PIGNATA (OAB 358142/SP)
Processo 1002147-05.2021.8.26.0597 - Monitória - Duplicata - Gallu Pneus Ltda - Genivaldo Miranda - A ação deve ser
convertida em execução. Com efeito, não tendo havido oposição de embargos, o documento que acompanha a inicial constituise, de pleno direito, em título executivo judicial. Assim, transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação do credor quanto ao
interesse em dar início à fase de execução (artigo 513, do CPC), devendo instruir o requerimento com memória discriminada do
crédito, cabendo à parte interessada protocolar o pedido como Incidente de Cumprimento de Sentença. Em face da sucumbência,
condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre
o valor atualizado da dívida. P.I.C. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1002175-41.2019.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - O.E.A.S. - J.P.F. - S.C.V.O.P. - Fls. 186, manifeste- se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: JOÃO PAULO
MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1002204-23.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Creusa Coutinho - Previsul
Seguradora - Cia de Seguros Previdência do Sul - DISPOSITIVO. De acordo com todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, para DECLARAR a inexistência do débito, nos termos da fundamentação,
bem como para CONDENAR os requeridos a devolução dos valores já pagos pela parte autora, e ao pagamento, a título de
indenização por danos morais, da quantia equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros de mora a partir
da citação, e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data desta
sentença. Em face da sucumbência, condeno exclusivamente os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, estes últimos que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Após as anotações de praxe,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB
419164/SP)
Processo 1002288-63.2017.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Marli
Rodrigues Guimaraes Freitas dos Santos - - Evaldo Freitas dos Santos - Fls. 370, manifeste- se a parte exequente em termos
de prosseguimento, dentro do prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JEAN CARLO
PALMIERI (OAB 298709/SP)
Processo 1002649-46.2018.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante a juntada da proposta de honorários, manifeste a parte requerida no prazo
de 5 (cinco ) dias. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP),
SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 1002840-86.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Natal Oliveira - Agnaldo Roberto de Oliveira - M. V. C. Barbosa Treinamentos - Fica a parte requerente intimada a fim de se manifestar acerca
das contestações, no prazo de 15 dias. - ADV: AMANDA ELIS MANTOVANI (OAB 391839/SP), GUILHERME GONÇALVES (OAB
408637/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1002858-78.2019.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Vanessa Aparecida David - Fls. 215, manifeste- se a parte exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 7105/SP)
Processo 1003016-02.2020.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sicoob Cred Copercana Cooperativa de Crédito - Karina Goncalves Heldt - Fls. 216: defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente
em relação aos valores bloqueados às fls. 195/197, observando-se para tanto o formulário acostado às fls. 217, salientandose que os dados lá constantes são de responsabilidade o advogado que o preencheu. No mais, manifeste-se o exequente no
prazo de 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento do feito; no silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da
parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral,
após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1003189-89.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alex Carvalho Soares
- Fabio Rodrigo Sacilotto - Vistos. Homologo, por sentença, a transação reduzida a termo a fls. 19/20, para que produza seus
regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, e o faço com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Após, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Dispensado o
recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC, bem como o cálculo do preparo. P.I.C. ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP)
Processo 1003213-88.2019.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Barão de Mauá Gabriel Balthazar Garcia e Outro - Victoria Puga Pintão - - Luciana Puga Pintão - Tendo em vista que os documentos
acostados pela executada, em especial os de fls. 192 e de fls. 207/210, demonstram que os valores bloqueados foram recebidos
a título de salário, verifico a incidência da regra prevista no art. 833, IV do CPC. Assim, expeça-se com urgência, mandado de
levantamento em favor da executada em relação aos valores bloqueados às fls. 168/171. Antes, porém, deverá o advogado
da parte executada providenciar o preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico)”, observando-se que os dados informados, inclusive quanto à conta
bancária, são de sua responsabilidade. Ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita à executada, anotando-se. No mais,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias; no silêncio, aguarde-se no
arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por
30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP), ALLAN AGUILAR CORTEZ (OAB 216259/
SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP)
Processo 1003626-33.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Gessi Luiza de Souza de Oliveira - Valdomiro
João da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, por falta de interesse de agir, na modalidade adequação da via, nos
termos do art. 330, inciso III combinado com art. 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas
custas processuais, observada a gratuidade processual concedida nessa sentença. P.I.C. - ADV: SARA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 312427/SP)
Processo 1003655-30.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - FRANCISCO ROBERTO FERREIRA LIMA - Defiro o sobrestamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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