Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3304
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poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: CRISTIAN
COLONHESE (OAB 241799/SP)
Processo 0007415-89.2021.8.26.0554 (processo principal 1026964-10.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Redesoft Sistemas Serviços Ltda - Auto Posto Santos Monteiro-eireli - Vistos. Na forma do
artigo 513 §2º, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do
CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Int. - ADV: ALEX MARTINS NICOLAU (OAB 15164/PB), FERNANDO GRACIA DIO (OAB 190211/SP)
Processo 0007420-14.2021.8.26.0554 (processo principal 1012619-39.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Goretti Gonçalves da Silva - Companhia Pernambucana de Saneamento
- Compesa - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ARMANDO RIBEIRO GONCALVES NETO (OAB 32250/
PE), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0007429-73.2021.8.26.0554 (processo principal 1005325-96.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Residencial Nova Utinga - Daiane de Sá Oliveira - - Marcos José Mendes - Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP), LEANDRO JUNQUEIRA
MORELLI (OAB 173231/SP), RAQUEL ANDRADE DE MENDONÇA (OAB 395551/SP)
Processo 0010642-24.2020.8.26.0554 (processo principal 1022541-07.2017.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Fernando Manzato Oliva - Orlando Manastarla - - Elisabeth de Antonio Manastarla
- Vistos. Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
ação de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizada por Fernando Manzato Oliva contra Orlando Manastarla e Elisabeth de
Antonio Manastarla. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido (fl. 61). Fica o executado intimado ao recolhimento
da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11608/2003, equivalente a 1% do valor da execução,
observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Caso não seja comprovado o recolhimento da
taxa judiciária em 15 (quinze) dias, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Diante da preclusão lógica, certifique-se
de imediato o trânsito em julgado, façam-se as baixas e arquivem-se. P.I.C. - ADV: FERNANDO MANZATO OLIVA (OAB 114851/
SP), MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP)
Processo 0011175-80.2020.8.26.0554 (processo principal 1015542-72.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Renata Daniel Pinto - Vistos. Pág.701/702: Aguarde-se a resposta dos ofícios pelo prazo de quinze
dias. Decorrido aludido prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALEXANDRE ANDREOZA
(OAB 304997/SP)
Processo 0011803-69.2020.8.26.0554 (processo principal 1018405-98.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Dayse Kelly Lopes Lima - Marcio Grei Gomes de Vilhena - Vistos. Pág(s). 57: defiro a pesquisa de bens
em nome do(a) executado(a), junto ao sistema Renajud, observando-se a gratuidade processual. No mais, ante o decurso do
prazo para impugnação à penhora de valores (pág.52/53), requeira a exequente o que de direito. Int. - ADV: OTILIA CLEIDE
REBECCHI VALLA PIRES (OAB 316894/SP), DANIEL MARTINS CARDOSO (OAB 253594/SP)
Processo 0013181-60.2020.8.26.0554 (processo principal 1023651-41.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Claudir Silverio - - Valéria Aparecida Rufino Rocha Silvério - Thalita Reis de Paula Canhassi - - Leandro Rivolta
Canhassi - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):”Em cumprimento à r.Decisão de fls. 125/126 e diante da manifestação dos requeridos,
aguarda-se manifestação dos exequentes pelo prazo de 05 dias.” - ADV: MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURA
(OAB 282658/SP), RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), DANILO
CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 0013282-97.2020.8.26.0554 (processo principal 1028355-29.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º