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TJSP 18/06/2021 -Pág. 127 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3301

127

Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento:
18/06/2019; Data de Registro: 18/06/2019). Assim, defiro a tutela preventiva requerida para determinar a suspensão dos efeitos
do protesto do título indicado na inicial, bem como para excluir a negativação do nome da parte autora perante os órgãos de
proteção ao crédito. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. A parte autora/requerente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte requerida, deverá,
na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do
juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada diligência a ser efetuada. Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de
endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Para que
a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da
ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Caso infrutífera a citação e pesquisas de endereços atualizados das pessoas indicadas, defiro a citação
por edital com o prazo de vinte dias, observados os requisitos do art. 257, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios
previstos no artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, servindo a presente decisão de carta,
mandado e ofício referente ao protesto indicado a fls. 11 (título no valor de R$ 83,14, apresentado em 25 de novembro de 2020),
providenciando o patrono da parte autora sua impressão e protocolização perante o Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de
Ribeirão Preto e perante os órgãos de proteção ao crédito. Providencie a Serventia o necessário, por meio do SERASAJUD,
após o recolhimento da taxa devida. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LAURA KELLER PARODI
(OAB 400033/SP)
Processo 1019481-34.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Alexandre Soares da
Silveira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência à parte autora sobre Ofício recebido juntado nos autos. - ADV:
LAURA KELLER PARODI (OAB 400033/SP)
Processo 1019598-25.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cláudia Neiva Justino - Ribeirão Edições Culturais e Cursos Ltda. M.e. (eurodata) - - Becrux Consultoria Em Ativos de Crédito
Ltda. - Ciência à parte autora sobre Ofício recebido juntado nos autos. - ADV: RENATO CAVALCANTI SERBINO (OAB 193464/
SP)
Processo 1020404-31.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de Medicamentos Santa
Cruz Ltda - Mauro e Helda Perfumaria Ltda. - Ciência à parte exequente acerca do resultado negativo da ordem de bloqueio de
valores no SISBAJUD, devendo requerer o que de direito em prosseguimento em quinze dias. Na inércia, o processo aguardará
provocação em arquivo. - ADV: VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP), DANIELA DOS REIS COTO
(OAB 166058/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1021575-86.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
do Jardim Wilson Toni Quadra 5 - Cleonice Santana Germano - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a petição
e documentos juntados aos autos. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), NATASHA ORGA (OAB
331526/SP), MARIELA APARECIDA FANTE (OAB 233561/SP)
Processo 1024681-56.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisangela da Silva
Ramos - Solange Alves Pacheco - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre o não cumprimento do
mandado, conforme certidão do senhor Oficial de Justiça juntada aos autos. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/
SP)
Processo 1027559-51.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Praças do Ipiranga - Alademir Cruz Maciel - - Marisa Alves de Oliveira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre
a devolução da carta AR (negativa). - ADV: JEAN CLAUDIO GARCIA RODRIGUES (OAB 393731/SP)
Processo 1030880-65.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituicao Universitaria
Moura Lacerda - Keyser dos Santos Figueiredo - Providencie o procurador da parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento
da diferença das despesas de postagem, por tratar de dois endereços. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/
SP)
Processo 1033336-51.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Hercilio Sousa dos Santos - Seguradora
Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art.
1.010, § 1º, CPC). Após, independente de nova intimação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Estado de
São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais (Ipiranga sala 44). - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB
181462/SP), ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ SILVAN (OAB 219129/SP), VALDEMI SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 314736/SP),
JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR (OAB 219193/SP)
Processo 1036670-30.2018.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Tiago Zambroni Furuzava - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa devida
junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1, no prazo de
15 dias, observado um recolhimento por CPF/CNPJ, por sistema (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD) e para cada
ano (período) a ser pesquisado (Provimento 2492/2017). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1038920-02.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Celio Aparecido do Amaral
Balber - Daruska Carolina Canduro da Silva - Fls. 232: A assistência judiciária foi deferida à requerida por decisão proferida
nos autos nº 1004688-27.2020.8.26.0506, que por sua vez se estende aos demais feitos conexos. Providencie a serventia
a anotação. Tendo em vista a proximidade da audiência a ser realizada, expeça-se mandado de intimação para depoimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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