Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3297
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da observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato. A extensa pauta no CEJUSC, o
índice baixíssimo de conciliações frutíferas e a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar’s geram a demora na tramitação
do feito e prejuízo às partes. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput),
será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação,
será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Sendo
negativa a tentativa de localização da(s) parte(s) ré(s), fica deferido ao Requerente, a utilização dos meios “on line” disponíveis
para a localização, providenciando os recolhimentos das taxas pertinentes. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª
Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Intime-se. - ADV:
LEANDRO COLOMBO REGIS (OAB 122956/RJ)
Processo 1002087-82.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Digam sobre provas, em cinco dias, especificando-as e
justificando-as. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1002100-52.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Wilson Mulla Junior Me - - Wilson Mulla Junior - Vistos. Ao executado para apresentar o formulário devidamente preenchido,
conforme determinado à fl. 128. No mais, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se.
Int. - ADV: MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), RAFAEL SANTOS
COSTA (OAB 280362/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 1002820-92.2014.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Bercam Industria e Comercio Ltda EPP - - Mario Roberto de Camargo - - Elisete Berlato de Camargo - Vistos. Intime-se o credor
para trazer aos autos o e-mail para o qual será enviado o boleto da Arisp. Após, lavre-se o termo de penhora do bem (matrícula
às fls. 206/233), conforme já determinado e posterior averbação junto à Arisp, intimando-se os condôminos indicados pelo
exequente às fls. 235/240. Int. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB
293552/SP)
Processo 1003151-69.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C.R.A. - Jefferson Antonio Andreoti Me
- - Jefferson Antonio Andreoti - G.A.C.A. - - R.F.A. - - E.C.F.A. - - R.A.A. - - A.A.S. - - M.J.P.A. - Vistos. Fl. 573: primeiramente,
informe o exequente o endereço e localização exata dos imóveis, haja vista que tais informações não constam dos autos. Int. ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP)
Processo 1003483-94.2021.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. G.B.C.J. - Ao autor tendo em vista o certificado pela serventia. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
(OAB 157721/SP)
Processo 1003553-82.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Acesso Consultoria em T.I
Ltda Me e outro - Julio Quintino Neto - - Edson Carlos da Silva - - Valdice Alves da Cruz Silva - Ciência da exclusão junto ao
Serasajud. - ADV: FELIPE FERRAZ ARBEX (OAB 362154/SP), FRANCISCO CASSOLI JORRAS (OAB 197722/SP)
Processo 1003669-88.2019.8.26.0451 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - P.C.E.E.M. - - A.A.C. - - D.X.I. - B. Fls.536/538: Manifeste-se o requerido. - ADV: FÁBIO MATIAS DA CUNHA (OAB 158650/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1003836-37.2021.8.26.0451 (apensado ao processo 1011427-21.2019.8.26.0451) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Diego de Pontes Brusantin - Instituto Educacional Piracicabano da
Igreja Metodista - Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se o embargante. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB
226005/SP), ANA BEATRIZ DE SOUZA FERRAZ MESQUITA (OAB 312313/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/
SP)
Processo 1004198-83.2014.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Treelog S/A Logística
e Distribuição - SDR Serviços de Distribuição de Jornais e Revistas Ltda. - - Distribuidora Piracicabana de Jornais e Revistas
Ltda. - Jose Roberto Camargo - Vistos. Com a apresentação do laudo pericial e manifestação das partes, declarado encerrada
a instrução processual. Concedo o prazo de cinco dias para as partes apresentarem alegações finais. Intime-se. - ADV: SILVIA
COSTA SZAKÁCS PIROLI (OAB 159163/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), IAN BARBOSA SANTOS (OAB 291477/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005137-19.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Donizeti de
Oliveira - BANCO FICSA S/A - À réplica. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIANA DECICO FERRARI MACHADO
(OAB 209640/SP)
Processo 1005421-27.2021.8.26.0451 - Monitória - Compra e Venda - Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda - Thiago
Rafael Pereira - - Ingrid de Oliveira Pereira - Vistos. Indefiro o pedido de tutela provisória. Necessária a vinda dos embargos ou
a ocorrência do decurso do prazo para sua apresentação. Embora a autora alegue que foi fiadora no contrato de financiamento
e que realizou pagamentos que cabiam aos réus, não vejo, em cognição sumária, os requisitos legais para a concessão da
tutela provisória pretendido (indisponibilidade dos direitos relativos ao contrato de financiamento). Recolham-se as custas para
citação. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE
(OAB 104784/MG)
Processo 1005421-27.2021.8.26.0451 - Monitória - Compra e Venda - Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda - Thiago
Rafael Pereira - - Ingrid de Oliveira Pereira - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito da autora, o que autoriza
a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada
na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar
embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, os
réus serão isentos do pagamento de custas processuais. Caso não cumpram o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. Intime-se. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE
(OAB 104784/MG)
Processo 1006582-09.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcio Pereira
de Souza - Ville Roma Empreendimentos Ltda - Vistos. Digam sobre provas, em cinco dias, especificando-as e justificando-as.
Int. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º