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TJSP 08/06/2021 -Pág. 24 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

24

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Andréa Castillo Garcia Paranhos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 31/03/2021,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE CARLOS PEREIRA DE JESUS, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Vanessa Silva de
Jesus. O presente edital será afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de maio
de 2021.
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº:
1021620-84.2019.8.26.0002
Classe: Assunto:
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação
Exeqüente:
Maria Aparecida Amaral Silva Soares
Executado:
Carlos da Silva Soares
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Andréa Castillo Garcia Paranhos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CARLOS DA SILVA SOARES, RG 14.519.458-9, CPF 042.095.708-18, com endereço à Rua Luis Serra,
31, Parque Santana, CEP 04823-390, São Paulo - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por Maria Aparecida Amaral Silva Soares. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 33.078,43 (trinta e três mil,
setenta e oito reais e quarenta e três centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e
honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 28 de maio de 2021.

5ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO TOMADA DE
DECISÃO APOIADA , REQUERIDA POR MARINA BIAGI FRANÇA - PROCESSO Nº1044605-18.2017.8.26.0002. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula
Regina Saraiva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 19/12/2020 foi declarado que a requerente é pessoa com deficiência (retardo mental leve CID 10-F70),
homologado o termo de decisão apoiada de fls. 68/70 e referendada a eleição de Regina Biagi França e Bruna Biagi França como
apoiadoras de MARINA BIAGI FRANÇA, solteira, RG nº 37.004.850-7, CPF 415.280.308-85, nascida em 05/1/1994, natural de
São Paulo/SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de abril de 2021.

III - Jabaquara e Saúde

Família e Sucessões

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA MENEZES BODINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA BALCEIRO LEONARDO GALVAO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE HILDA DEMASI PINTO,
REQUERIDO POR ELZA DEMASI PINTO - PROCESSO Nº1019054-62.2019.8.26.0003.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo,
Dr(a). Adriana Menezes Bodini, na forma da Lei, etc.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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