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TJSP 04/05/2021 -Pág. 1181 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3270

1181

ADV: LEONARDO KOCHMAN JORGE DA SILVA (OAB 437947/SP), BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP), PATRICIA
SOARES FERREIRA (OAB 191561/SP)
Processo 1004550-07.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.N.M. - D.T.S. - Vistos. No prazo de 15 dias,
diga a parte autora sobre a contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir
acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Sem prejuízo, digam as partes se desejam a designação de
audiência preliminar. O silêncio implicará presunção de desinteresse. Intime-se. - ADV: SAMUEL LIMA DA SILVA (OAB 355585/
SP), MICHELLY ALVES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 437423/SP)
Processo 1004559-66.2017.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.C.C. - Ciência à parte autora de
ofício recebido fls.91/93. - ADV: PAULO TOMOYUKI AOKI (OAB 84413/SP)
Processo 1011068-83.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.H.P. - E.C.S.S. - Providencie a
parte requerida a impressão e distribuição do ofício de fls. 232/233. - ADV: BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP),
ENOS PEREIRA RIBEIRO (OAB 341797/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2021
Processo 1500477-11.2019.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica A.R.S. - Vistos. Dada a suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia do Coronavírus e a impossibilidade do
comparecimento presencial ao Fórum do réu e da vítima, redesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20
de julho de 2021, às 14:00 horas. Intimem-se a vítima e o réu para participação presencial. Ciência ao M.P.. Jandira, 23 de abril
de 2021. - ADV: LUIZ ADALTO DA SILVA (OAB 353665/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0529/2021
Processo 0000181-50.2018.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica I.V. - Vistos. Com a edição do Provimento CSM 2557/2020, impõe-se a necessidade de dar marcha ao presente processo,
designando-se audiência por vídeo, conforme já anteriormente regrado pelo Provimento CG 284/2020. Dentre outras, justificase a desnecessidade de prévia concordância das partes justificando o ETJSP que “não há razão para que a solução dessas
questões, em relação às audiências, seja diversa daquela que foi estabelecida para os atos processuais em geral nos atos
normativos que regulamentam o Sistema Remoto de Trabalho durante a pandemia vale dizer, a parte expõe a dificuldade prática
ou técnica encontrada e o Juiz decide, de forma fundamentada adiando ou não o ato, conforme o caso (ficando qualquer decisão
tomada nesta matéria, evidentemente, sujeita ao escrutínio das instâncias superiores, por meio do sistema recursal vigente).
Com efeito, essa é a diretriz estabelecida para os atos processuais em geral, tanto pela Resolução CNJ 314/2020 em seu artigo
3º, parágrafo 2º, como do próprio Provimento CSM 2554/2020, em seu artigo 2º, parágrafo 1º (DOE nº 3042, de 13/05/2020,
p. 5)”. Enfim, necessária a designação de audiência nos presentes autos, por isso, para audiência de instrução, interrogatório,
debates e julgamento POR VÍDEO, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, fica designado o dia 18 de maio de 2021 das
15:00 horas. Para regularização (Comunicado CG 284/2020), determino: 1) Promova-se a criação do evento junto ao aplicativo
MICROSOFT TEAMS, incluindo-se ora, o Juiz responsável pela condução dos trabalhos, membro do Ministério Público, ao
menos 01 (um) assistente judiciário ou escrevente de sala. 3) intime-se as testemunhas/vítimas civis por mandado, ocasião
em que o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça deverá OBRIGATORIAMENTE: A) solicitar junto a testemunha um e-mail válido e número
de telefone para contato para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato. B)
informar a testemunha/vítima que seu depoimento poderá ser prestado on line por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet,
notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e horário anteriormente designado,
devendo o referido link de acesso (convite) ser acessado com pelo menos quinze minutos de antecedência, devendo ainda a
testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião. C) indagar se existe alguma objeção em prestar o depoimento
na presença do réu. D) informar que, ao acessar o link, a testemunha/vítima ficará no lobby (na espera) da audiência, sendo
colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o
efetivo ingresso na audiência. Caso ocorra queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/vítima
deverá reingressar na audiência utilizando o mesmo link disponibilizado em seu e-mail, até que seja formalmente dispensada da
audiência. E) certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como, demais intercorrências. 4) Em caso de testemunha
agente público, a presente decisão servirá como OFÍCIO DE REQUISIÇÃO, devendo ser encaminhada por e-mail de acordo
com sua lotação, com informações acerca da realização do ato no corpo da mensagem, onde será disponibilizado link de acesso
ao ato. Caso o órgão corporativo informe que o servidor possui e prefere acessar por e-mail particular, enviar convite para este,
certificando após nos autos que o link foi enviado nestas condições. A) Em caso de testemunha Policial Militar, o e-mail para
cumprimento da determinação deverá ser enviado para [email protected], com cópia da denúncia e senha dos
autos. B) Em caso de Policial Civil deverá ser encaminhado ao e-mail [email protected], com cópia da
denúncia e senha dos autos. 4.1) Ficam os agentes públicos desde já cientes de que seu depoimento será prestado on-line,
através de acesso por qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso
estável à internet. 5) intime-se a defesa do réu, via imprensa oficial dos atos e termos da presente decisão, devendo, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas informar seu e-mail, para disponibilização do link de acesso à audiência, bem como, de que seu
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