Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
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Comecon Construtora e Importadora Ltda - - Massa Falida de Construtora Schmidt Ltda - Fls. 117/163: Manifeste-se o Síndico
quanto à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), FERNANDO
CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
Processo 1029503-11.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Massa Falida de
Construtora Schmidt Ltda - - Massa Falida de Zr Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Massa Falida de Escadex Sociedade
Comercial de Madeiras - - Massa Falida de Comecon Construtora e Importadora Ltda - Fls. 111/124: Manifeste-se o Síndico
sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TIAGO CARDOSO DA SILVA (OAB 319892/SP), FERNANDO CELSO
DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP)
Processo 1029503-11.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Massa Falida de
Construtora Schmidt Ltda - - Massa Falida de Zr Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Massa Falida de Escadex Sociedade
Comercial de Madeiras - - Massa Falida de Comecon Construtora e Importadora Ltda - Adilson Gervasio Regis - - Caixa
Econômica Federal e outro - Fls. 126/166: Manifeste-se o Síndico quanto à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), TIAGO
CARDOSO DA SILVA (OAB 319892/SP)
Processo 1030683-62.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Adriano Baruffi Valente - Massa
Falida da Transbrasil S/A Linhas Aereas - Vistos. 1. Ciente do recolhimento das custas iniciais (fls. 38/39). Comprove o autor,
no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa de mandato. 2. Expeça-se e publique-se o edital, nos termos do artigo 98, § 1º, do
Decreto-Lei nº7.661/45. 3. Providencie o síndico junto ao contador que serve a massa o extrato contábil do crédito, no prazo
de 15 dias. Deverão ser observados os seguintes parâmetros para confecção do cálculo, na medida em que a consolidação
do passivo da massa deve ser feita de modo a que todos os créditos sejam expressos em igualdade: a) o valor do crédito
deverá ser atualizado ou retroagido até a data da quebra da falida, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo; b) juros de 1% ao mês, até a data da quebra, em atenção à legislação aplicável aos débitos trabalhistas; c) não haverá
incidência de juros de mora após a data da quebra; d) inclusão da multa do artigo 477 da CLT; e) inclusão do FGTS; f) exclusão
do INSS e do IRPJ. 4. Com a vinda, intime-se a parte habilitante para manifestação, no prazo de 5 dias. Após, abra-se vista dos
autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: TEREZINHA SILVA BOMFIM (OAB 445270/SP), MAURICIO NAHAS BORGES
(OAB 139486/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1031687-71.2020.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Administração judicial - Massa Falída do Banco Lavra S.a. - Domingos Pasquino - Vistos. O presente incidente
foi instaurado para fins de adoção de providências com relação aos imóveis comerciais gerenciados pelo Fundo Patrimonial
Papa e aguarda a realização de despejo da atual locatária dos imóveis, para fins de nova locação destes, nos termos expostos
na decisão de fls. 64 e 91. O síndico junta aos autos mandado de constatação de abandono do imóvel e imissão na posse da
massa falida, devidamente cumprido (fls. 100). Esclarece, ainda, que o Grupo que havia demonstrado interesse na locação do
imóvel desistiu do negócio e que já está buscando novos interessados no ramo, oportunidade na qual trará as propostas para
apreciação deste juízo (fls. 98/99). O Ministério Público manifesta ciência (fls. 103). Ciente dos esclarecimentos prestados pelo
síndico. Deverá este, no prazo de 30 dias, informar no presente feito quanto a eventuais propostas para locação dos imóveis,
comprovando as providências adotadas para este fim. Intimem-se. - ADV: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/
SP), JEFFERSON FERMIANO RAMOS (OAB 332808/SP)
Processo 1041668-90.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Marcelo Ricardo
Cardoso Scarpa - Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida) - Vistos. 1. Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias,
o recolhimento das custas iniciais e da taxa de mandato, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2. Deverá a parte autora,
no prazo de 15 dias, emendar a inicial para juntar aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam:
Inicial da Reclamação Trabalhista, Sentença, Eventual Acórdão, Certidão de Trânsito em Julgado, Cálculos e a Decisão de
Homologação dos Cálculos, sob pena de extinção, sem nova intimação. 3. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias,
cópia de sua carteira da OAB, sob pena de extinção do feito, sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: AFONSO HENRIQUE
ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), MARCELO RICARDO CARDOSO SCARPA (OAB 150634/SP)
Processo 1042118-33.2021.8.26.0100 - Petição Cível - Petição intermediária - Sindicato Trab Ind Quimicas Farm Plast Sim
Sp - Vistos. Este Juízo está trabalhando de forma remota, nos termos do Provimento CSM nº 2600/2021, não tendo acesso
aos autos físicos do processo a que se refere esse peticionamento, sendo dever da parte requerente, portanto, instruir seu
pedido com documentos mínimos e necessários para permitir a análise de sua solicitação. No mais, este juízo deve observar
a ordem cronológica de conclusão e cumprimento das decisões, nos termos dos artigos 12 e 153 do Código de Processo Civil.
Destaco que o requerente sequer comprovou a urgência na expedição dos mandados de levantamento. Ressalte-se, ainda, que
a z. serventia também está trabalhando de forma remota, de modo que sequer seria possível, sem o acesso aos autos físicos,
expedir os mandados de levantamento em favor dos credores. Desse modo, impõe-se o indeferimento da pretensão, devendose aguardar o retorno dos trabalhos presenciais no Tribunal, bem como a ordem cronológica de conclusão e cumprimento
imposta pela legislação processual. Saliente-se que este juízo não deu causa à presente situação excepcional, que afeta, não
só os requerentes, mas todos os demais jurisdicionados. Cessado o Sistema Remoto de Trabalho, deverá a Serventia imprimir
as petições distribuídas, nos termos do art. 1º, c e d, do Comunicado Conjunto nº 249/2020, que regulamentou o Provimento
CSM nº 2549/2020, juntando-o nos autos corretos, dando-se baixa no presente. Intimem-se. - ADV: ELAINE D’AVILA COELHO
(OAB 97759/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP)
Processo 1042262-07.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Tainá Teixeira Daniel
- Vilmar Motta Tristão - Vistos. Considerando que a distribuição deste incidente foi realizada mais de 1 ano após o trânsito em
julgado (fls. 19), intime-se o próprio executado, pessoalmente, por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), na forma do
§4º do art. 513 do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante cobrado. Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias,
recolher as custas postais necessárias. Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa
e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC. Em caso de pagamento a menor,
referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se
que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito incontroverso ou parcela deste, não afastará
a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados. Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se
iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento
de sentença, na forma do art. 525 do CPC. Intime-se. - ADV: TAINÁ TEIXEIRA DANIEL (OAB 54148/SC), ISRAEL CASAGRANDE
(OAB 37125/SC)
Processo 1099629-57.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Edifício Piazza Venezza - Massa Falida de Construtora e Incorporadora Samir Dichy Ltda-síndico Alfredo Luiz Kugelmas e
outro - DECIDO. Para o conhecimento do pedido, cabe à parte autora demonstrar a imprescindibilidade da tutela jurisdicional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º