Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3269
1697
art. 17, §9º da Lei 8.429/92. Fica mantida a ordem de disponibilidade, reiterados os argumentos da decisão que concedeu a
providência, forte nos fundamentos que ampararam o recebimento da petição inicial. E, considerando o recebimento da petição
inicial DETERMINO: 1. CITEM-SE os requeridos para oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data
da juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação for pelo correio, ou a data da juntada aos autos do mandado
cumprido, quando a citação for por Oficial de Justiça (art. 335 c.c art. 231, ambos do CPC). Observe-se quanto à Defensoria
Pública as prerrogativas de intimação pessoal e o prazo em dobro. 2. Apresentada a contestação, intime-se o Ministério Público
para réplica no prazo de 30 dias. 3. Escoados os prazos acima, intimem-se as partes e Ministério Público para, no prazo
comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em juízo. Registro que a indicação de provas
deverá ser fundamentada, apontando detalhadamente a pertinência e relevância de cada qual que vier a ser requerida. 4.
Em seguida, conclusos para saneamento. Intimações e diligências necessárias. - ADV: FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB
318608/SP), TANIA EMILY LAREDO CUENTAS (OAB 298174/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP), EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP),
RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP)
Processo 1053781-28.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.S.P. - R.B.R.
- - E.H.B. - - C.A.D.L.L.A. - - L.A.C.M. - - P.S.E.I. - “...Ante o exposto, rejeito as matérias preliminares de defesa e recebo a
petição inicial da presente ação civil pública para apuração de atos de improbidade administrativa, com fulcro na previsão do
art. 17, §9º da Lei 8.429/92. Fica mantida a ordem de disponibilidade, reiterados os argumentos da decisão que concedeu a
providência, forte nos fundamentos que ampararam o recebimento da petição inicial. E, considerando o recebimento da petição
inicial DETERMINO: 1. CITEM-SE os requeridos para oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data
da juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação for pelo correio, ou a data da juntada aos autos do mandado
cumprido, quando a citação for por Oficial de Justiça (art. 335 c.c art. 231, ambos do CPC). Observe-se quanto à Defensoria
Pública as prerrogativas de intimação pessoal e o prazo em dobro. 2. Apresentada a contestação, intime-se o Ministério Público
para réplica no prazo de 30 dias. 3. Escoados os prazos acima, intimem-se as partes e Ministério Público para, no prazo comum
de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em juízo. Registro que a indicação de provas deverá ser
fundamentada, apontando detalhadamente a pertinência e relevância de cada qual que vier a ser requerida. 4. Em seguida,
conclusos para saneamento. Intimações e diligências necessárias.” - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP), FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), TANIA EMILY LAREDO CUENTAS (OAB 298174/SP), RODRIGO
RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), EDUARDO GONZAGA
OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP)
Processo 1054786-85.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Kaplan Equipamentos
Mecanicos e Hidráulicos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o Comunicado nº 438/2016 e, ainda,
visando os princípios da economia e celeridade processual, a Fazenda do Estado deverá dar início à execução da verba de
sucumbência por meio de Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 dias, arquivando-se estes. Int. - ADV: JOSE PINHEIRO
FRANCO FILHO (OAB 69070/SP), ALVARO LUIZ REHDER DO AMARAL (OAB 93478/SP)
Processo 1057044-97.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Norberto
Ambrizi - - Rene Duarte Fayad - - Regina Célia Abrão Cardoso - - Norberto Tortorelli - - Ana Makimy Wakizaka - - Neusa
Pereira de Freitas Cordeiro - - Maria Benedicta da Silva - - Joao Pastina Neto - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nos termos do art. 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil fica(m) a(s)
parte(s) apelada(s) intimada(s) da interposição de recurso de apelação, devendo respondê-lo no prazo legal. - ADV: ANTONIO
ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP)
Processo 1057148-31.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Companhia Comercial
Agrícola e Industrial Grama - Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, oficiando-se à autoridade coatora. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), JOÃO
ALEXSANDRO FERNANDES (OAB 205830/SP)
Processo 1058080-77.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Avante S/A Empreendimentos e Participações - Delegado da Delegacia Regional Tributária da Capital - SP - DRTC III - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Aguarde-se cumprimento e devolução do mandado. Int. - ADV: MONICA
ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP)
Processo 1059032-90.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Leandro Gomes de Oliveira Neto - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certidão supra: Esclareça a serventia se encaminhado o ofício de fls. 297. Em caso
positivo, reitere-se-o mais uma vez, encaminhando-se também via e-mail. Solicite-se urgência no atendimento. Cumpra-se de
imediato. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE CARVALHO LAURO (OAB 411200/SP)
Processo 1059144-25.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - At 07 Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Os trabalhos a serem realizados pela perita
foram discriminados a fls 1561/1566 e reputo o tempo a demandar razoável para tanto, dado o objeto da perícia e os quesitos
formulados. Ressalvo apenas o valor da hora de trabalho, que reduzo para R$ 250,00. Assim, fixo os honorários periciais em R$
5.500,00. Promova a parte autora, em 05 dias, o depósito. Com a comprovação, intime-se a perita para elaboração do laudo (60
dias). Intime-se. - ADV: LUCIANO MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR (OAB 385229/SP), TIAGO CANTO PORTO
(OAB 384670/SP)
Processo 1059144-25.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - At 07 Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se o perito judicial para início dos trabalhos.
Expeça-se MLE em favor da autora, no valor do excedente (R$ 700,00), devendo para tanto serem fornecidos os dados para
transferência do numerário (formulário MLE). Int. - ADV: TIAGO CANTO PORTO (OAB 384670/SP), LUCIANO MARCONDES
MACHADO NARDOZZA JUNIOR (OAB 385229/SP)
Processo 1059144-25.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - At 07 Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado de
levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas gravado sob n° 20210413151736033626 no valor de R$ 700,00 em
favor de AT 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LIMITADA, conforme determinação de fl(s). 1581, referente a parte
do depósito de fls. 1578/9. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do Escrivão e/ou substituto legal para
posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. - ADV: TIAGO CANTO PORTO (OAB 384670/SP), LUCIANO
MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR (OAB 385229/SP)
Processo 1061460-79.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Regina de Andrade Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º