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TJSP 27/04/2021 -Pág. 750 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3265

750

dias úteis, inclusive quanto aos resultados das pesquisas via Sistemas Renajud, de fls. 63 e Infojud, de fls. 64. Para a pesquisa
de do exercício anterior pelo Sistema Infojud, é preciso do recolhimento de mais um custo de impressão. Int. Assis, 23 de abril
de 2021. - ADV: FABIANO EMILIO BRAMBILA NERI (OAB 243903/SP), JULIANO BRAMBILA NERI (OAB 289797/SP), ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0004033-96.2017.8.26.0047 (processo principal 0000950-68.2014.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Arrendamento Rural - Luis Felipe de Almeida Pescada - - Lucas Camilo Alcova Nogueira - Mauro Cioni - - Andréa Cioni Siqueira
- - Marinês Francisca Cioni de Lima - Vistos. Certidão de fls. 96: CONCEDO o prazo de UM MÊS para que os executados
recolham as custas finais (intimação pessoal, por VIA POSTAL). No silêncio, expedir certidão de dívida ativa e arquivar (código
SAJ: 61615 processo principal e incidente).. Int. Assis, 23 de abril de 2021. - ADV: LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB
214348/SP), RIVELINO DE SOUZA ANDRADE (OAB 230404/SP)
Processo 0004390-13.2016.8.26.0047 (processo principal 1007767-43.2014.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Tendo em vista o resultado NEGATIVO da pesquisa realizada
junto ao sistema SISBAJUD (saldo zero), diga o(a) exequente o que pretende, no prazo de cinco dias úteis, inclusive quanto aos
resultados das pesquisas via Sistemas Renajud, de fls. 154 e Infojud, de fls. 155. Int. Assis, 23 de abril de 2021. - ADV: ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0006284-82.2020.8.26.0047 (processo principal 1000185-16.2019.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Matheus Borges Ferreira - - Ricardo dos Santos Barbosa - A. R. DE ARAUJO
COMUNICAÇÕES ME (Guia Mais Plus) - Vistos. Fls. 37/38: Ciente. Com razão a executada, uma vez que a fls. 29/30 já foi
comprovado o recolhimento das custas processuais finais. Posto isto, cumpra-se o despacho de fls. 31. Int. Assis, 23 de abril
de 2021. - ADV: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP), CHRISTIAN MEASSI PINHEIRO (OAB
385677/SP), MATHEUS BORGES FERREIRA (OAB 405522/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), RICARDO
DOS SANTOS BARBOSA (OAB 201114/SP)
Processo 0007853-55.2019.8.26.0047 (processo principal 1002115-11.2015.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Leonardo Coda - - Silvia Coda - - Gianpiero Leone Coda e outro - Vistos. Cotas retro: Defiro o pedido. Intimem-se os
requeridos para que realizem as adequações mencionadas pelo órgão ambiental, comprovando-as nos autos, no prazo de trinta
dias. Int. Assis, 22 de abril de 2021. - ADV: SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP), CRISTIANE BALDANI
GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP)
Processo 1000452-17.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Renato Roberto Silva - Educacional Vale
do Paranapanema - A requerida: recolher taxa de mandato na importância de R$ 23,26. Intimação para regularizar no prazo
de 15 dias, com as advertências previstas nos artigos 76 e 104, do C.P.C. - ADV: CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL (OAB
282992/SP), JEFERSON DE OLIVEIRA (OAB 412057/SP)
Processo 1000922-53.2018.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabella Carvalho
Silvestre de Moraes - - Nicolas Inocencio Nunes de Almeida - - Gabriel Inocencio de Carvalho Kubota - - Isadora Carvalho
Silvestre de Moraes - - Luciana Carvalho Silvestre de Moraes - - Silvana Inocêncio de Carvalho - - Diogenes Nunes de Almeida
Junior - - Cristiane Inocencio de Carvalho - - Miguel Angelo Silvestre de Moraes - American Airlines Inc - Vistos. Dê-se ciência
às partes acerca da baixa dos autos em cartório. Após, aguarde-se eventual manifestação dos requerentes/vencedores acerca
da execução do julgado, a ser veiculada por meio de incidente específico, pelo prazo de trinta dias. Decorrido, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int. Assis, 22 de abril de 2021. - ADV: JULIANA GANIMI (OAB 329358/SP), ALFREDO ZUCCA
NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1001550-13.2016.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio de
Elsira Alves Machado Schincariol - Banco do Brasil SA - Vistos. Ciente da manifestação do banco executado acerca dos cálculos
do Contador. Por ora, aguarde-se o julgamento do recurso interposto, pelo prazo de três meses. Int. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIZ CARLOS PEREZ (OAB 71420/SP)
Processo 1002694-17.2019.8.26.0047 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Vivane Dias Payão Farath - Vistos. Certidão retro: Ciente do não oferecimento de contestação. Manifeste-se a requerente,
no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Assis, 23 de abril de 2021. - ADV: LEOCASSIA
MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP)
Processo 1002701-38.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Comercio de
Caminhoes Freire Ltda - Vistos. 1) Fls. 55: ciente de que a requerente demanda nesta Comarca, por conta de ser a sede do
imóvel que deu origem à controvérsia aqui apresentada. 2) Concedo o prazo de quinze dias para que a requerente recolha a
taxa de mandato devida. 3) Sem prejuízo, passo à análise do pedido de tutela de urgência. A requerente alega que é proprietária
de um imóvel comercial localizado no Distrito Industrial desta cidade de Assis, e que o locou para MARKA VEÍCULOS LTDA.
A relação locatícia se findou no mês de setembro de 2020, mas as contas de energia elétrica continuam sendo emitidas em
nome da locatária. A requerente alega que existem cobranças abusivas, e que o não pagamento levaram à inscrição do nome
da locatária no cadastro mantido pela SERASA. Pede a “antecipação dos efeitos da tutela, oficiando-se ao SERASA, cuja sede
está localizada na Rua Antônio Carlos, n° 46, Cerqueira César, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 01.309-010, para que proceda
à baixa da negativação em nome da empresa Marka Veículos Ltda, efetuada em 17/02/2021, por indicação da Ré”, e que a
requerida se abstenha de novas indicações. É o breve relatório. DECIDO. O artigo 18, do Código de Processo Civil, conta com a
seguinte redação: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
No caso em exame, a requerente pretende, com esta ação, discutir abuso de cobrança no fornecimento de energia elétrica
praticado pela requerida, em imóvel de sua propriedade. Mas a tutela de urgência se volta em favor da antiga locatária, que não
concedeu poderes para a requerente agir em nome dela. A requerente, em suma, age em nome próprio, pretendendo discutir
direito de terceiros, sem autorização para tanto. Por esse motivo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Aguarde-se o prazo
acima fixado para regularização da representação da autora. Após será deliberada a citação da ré. Int. Assis, 23 de abril de
2021. - ADV: IAN SOUSA (OAB 280293/SP)
Processo 1003454-29.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Matheus Bertolino de Brito
- Cassia de Brito Carbonieri - Vistos. Certidão retro: ciente da não apresentação de rol testemunhal pelas partes, bem como
da inércia da requerida na antecipação das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Sendo assim, declaro PRECLUSA a produção
da prova oral pleiteada pela requerida, encerro a instrução processual e concedo às partes o prazo de quinze dias, para que
apresentem suas alegações finais, por escrito, sob a forma de memoriais. Retire-se da pauta do SAJ o ato designado. Após,
venham os autos conclusos para decisão. Int. Assis, 23 de abril de 2021. - ADV: SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB
116570/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP), DENISE CHRISTINA PIOVEZANI GIOVANI (OAB
111555/SP)
Processo 1004730-32.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - A.B.M. - F.A.B. - Vistos. Certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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