Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3263
3748
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CAPELOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2021
Processo 0000167-37.2021.8.26.0210 (processo principal 1001408-63.2020.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Lucila de Fatima Miranda - Vistos. 1) Nesta data protocolei a ordem judicial de bloqueio de valores
(SISBAJUD) e de veículos (RENAJUD), conforme segue em frente. 2) Manifeste o(a) requerente sobre as respostas, requerendo
expressamente o que de direito. Int. Guaíra, 12 de abril de 2021 - ADV: RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP),
GUSTAVO AMARO STUQUE (OAB 258350/SP)
Processo 0000231-47.2021.8.26.0210/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Igor Caligaris Tavares
- Vistos. 1. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do valor excedente ao teto de 440,214851
UFESPs feita pelo autor, afim de possibilitar o recebimento de seu crédito através de Ofício RPV, devendo, portanto, o Ofício ser
expedido no valor estipulado. 2. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Guaíra,19 de abril de 2021. - ADV: CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB
399296/SP)
Processo 0000292-05.2021.8.26.0210 (processo principal 1000639-55.2020.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Banco Pan S.A - Vistos. Tendo em vista a manifestação retro, da exequente, intime-se o executado
para depósito do valor remanescente ou, querendo, para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, dentro do
prazo legal, sob as penas da Lei. Int. Guaíra, 19 de abril de 2021 - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB
340927/SP)
Processo 0000312-93.2021.8.26.0210/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Caio Cesar Ramiro da
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. Guaíra,19 de abril de 2021. - ADV: CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP)
Processo 0000374-36.2021.8.26.0210 (processo principal 1001973-32.2017.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - CAIQUE DA CRUZ CARDOSO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos, Trata-se de ação de execução de título judicial
(cumprimento de sentença) contra a Fazenda Pública. Intime-se a executada, pessoalmente na pessoa de seu representante
judicial, para, querendo, opor embargos em 30 (trinta) dias, contados da citação. Advirta-se que nos embargos, que deverão ser
protocolados e correrão nos autos da execução (art. 751, das NSCGJ), a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que
lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento. Caso haja, por parte da executada, pedido de desistência do
prazo para oposição de embargos, fica desde já homologada, devendo o trânsito em julgado ser certificado nos autos. Havendo
desistência ou superado o prazo de oposição de embargos fica, desde já, autorizada o requerimento de expedição dos ofícios
requisitórios/precatórios pela via eletrônica. Providencie-se intime-se. Guaíra, 20 de abril de 2021. - ADV: JANAINA MARTINS
DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 0000467-38.2017.8.26.0210 (processo principal 0004112-47.2012.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - GILSON ANTONIO DE OLIVEIRA - ROSIMEIRE ROSA DE SOUSA DA SILVA - - REINALDO
RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Tendo em vista a inércia do exequente em informar o Juízo sobre o integral cumprimento ou não
do acordo homologado nos autos, apesar de devidamente intimado a fazê-lo e ciente das consequências, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil (satisfação do débito). Transitada em julgado,
certifique-se e arquive-se com baixa às partes e observadas as formalidades legais, inclusive com relação ao cumprimento do
que contido no Provimento CG 01/2020. Publique-se e intimem-se. Guaíra, 20 de abril de 2021 - ADV: ADRIANO VIEIRA (OAB
183781/SP), ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP)
Processo 0000665-70.2020.8.26.0210 (processo principal 1000097-37.2020.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ADILSON ESTEVÃO DA SILVA - Vistos. A carta de adjudicação já foi assinada e liberada nos
autos, devendo a parte interessada imprimi-la, juntamente com os documentos necessários e tomar as providências necessárias
junto ao Órgão competente. Quanto ao pedido de suspensão do feito, pela inexistência de bens, indefiro, posto que a Lei
9099/95 não prevê tal providência. Posto isso, indique a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, bens da parte executada,
livres e capazes de satisfazer a execução, sob pena de extinção. Int. Guaíra, 19 de abril de 2021 - ADV: RENATA MARTINS
PERES SILVA (OAB 387382/SP)
Processo 0000887-38.2020.8.26.0210 (processo principal 1000542-55.2020.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - PASQUIN & OLIVEIRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME - Vistos. Expeça-se
mandado de penhora e avaliação em tantos bens dos executados, quantos bastem para garantia do débito em execução, a ser
cumprido no endereço constante da petição retro. Procedida a penhora, intime-se dela o(a) executado(a) para que, querendo,
apresente embargos à penhora, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de não o fazendo, o bem penhorado ser adjudicado
ao exequente ou levado à hasta pública. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de
Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.
830 do Código de Processo Civil, ressalvada a impossibilidade de se fazer citação por edital nos processos que tramitam pela
Juizado Especial. Conste, ainda do mandado, que caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, proceda o(a) Sr(a).
Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), ressaltando-se que simples alegação
de que bens penhoráveis encontrados na residência da executada não lhe pertencem, não deverão obstar a penhora. Prov.
Guaíra, 20/04/2021 - ADV: ADALBERTO OMOTO (OAB 120691/SP)
Processo 1000119-95.2020.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - HERNANDES,
SANTOS E NOGUEIRA LTDA - Vistos. 1) Nesta data protocolei a ordem judicial de pesquisa de endereços da parte executada
junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme segue em frente. 2) Manifeste o(a) requerente sobre as
respostas, requerendo expressamente o que de direito. Int. Guaíra, 13 de abril de 2021 - ADV: LAURIANE LUZIA PARREIRA DE
SOUSA (OAB 406014/SP)
Processo 1000122-50.2020.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - PASQUIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º