Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3260
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partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015
veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas
enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 4.Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EREsp 1483155 / BA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL 2013/0396212-4, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, J. 15/06/2016) (gn).
Por fim, nos parece óbvio que a insatisfação da ré quanto ao montante fixado a título de danos morais em seu desfavor deve ser
alvo de recurso de apelação, por absoluta inaptidão dos declaratórios para esta finalidade. Ante o exposto, nego provimento aos
embargos declaratórios apresentados, mantida, tal como lançada, a sentença atacada. Intimem-se. - ADV: SOLANGE DA SILVA
CARDOSO OLIVEIRA (OAB 182583/SP), ELLEN REGINA PIOCOPI PEREIRA (OAB 214227/SP), MONICA ROSSI SAVASTANO
(OAB 81767/SP)
Processo 1003675-18.2020.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Kazza Pronta
Engenharia e Construções Ltda - Manifeste-se o(a) Requerente, em 05 dias, sobre o resultado negativo/nulo do(s) AR(s). - ADV:
VANESSA CRISTINA DE ALMEIDA LIMONTA (OAB 400594/SP)
Processo 1003704-73.2017.8.26.0045 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Patricia Cordeiro IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Vistos. Fls. 139: Intime a embargante, por carta, para que compareça
na Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Arujá, para triagem, observando o limite de atendimento por dia. Int. - ADV:
EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), ALINE FERNANDES VALINHOS (OAB 395850/SP)
Processo 1003720-22.2020.8.26.0045 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daiane dos Santos da Silva 1. De início, providencie a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, a inclusão no polo ativo de Maciel da Silva Menezes,
genitor do falecido. 2. No mesmo prazo, junte a parte requerente certidão expedida pelo INSS, comprovando a inexistência de
dependentes habilitados, ou, caso haja dependentes habilitados, comprovando quem seriam estes, para o que concedo o prazo
de trinta dias. 3. Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe a existência de possíveis saldos relativos à contas
bancárias, bem como contas relativas à FGTS e PIS/PASEP, em nome do falecido. 4. Servirá a presente decisão assinada
digitalmente como ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendoconstar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: MILLEANE DO CARMO
FIGUEIREDO ORLANDI (OAB 441044/SP)
Processo 1003780-34.2016.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Tecnocuba Indústria e Comércio Ltda. Vistos. Baixo os autos em cartório em razão do encerramento de minha designação nesta vara Judicial. Justifico a medida,
considerando volume invencível de trabalho causado pelo elevado número de processos em trâmite, número de autos em atraso.
Justifico ainda considerando que retornei de licença- maternidade em 14/08/2020, com acervo de 2.421 processos pendentes
de decisão judicial, sendo o mais antigo datado de 01/10/2019. Consigno que esta vara judicial atua com competência cível,
família, criminal, execução criminal e Infância e Juventude (cível e infracional), possuindo acervo de mais de 8.000 (oito mil)
processos em andamento. Consigno que atualmente a vara possui atualmente 1.666 processos aguardando conclusão. Int.
- ADV: MARCELO FONTES BLASKEVICZ (OAB 238158/SP), LINDEVAL PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 350472/SP),
TEREZA VALÉRIA FONTES BLASKEVICZ (OAB 133951/SP)
Processo 1003780-34.2016.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Tecnocuba Indústria e Comércio Ltda. - Trust
Company Lions Merchant Bank S/A - Cientifico o(a) Curador(a) Especial - de sua nomeação, diga em 15 dias. - ADV: LINDEVAL
PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 350472/SP), MARCELO FONTES BLASKEVICZ (OAB 238158/SP), TEREZA VALÉRIA
FONTES BLASKEVICZ (OAB 133951/SP)
Processo 1003789-88.2019.8.26.0045 - Curatela - Tutela de Urgência - M.P.R. - F.M.R. - Cientifico o(a) Requerente, sobre
o r. peticionado pelo MP, por conseguinte, diga em 05 dias. - ADV: ERICA SHIRLEY DE SOUZA (OAB 278749/SP), JOSÉ
ANTONIO COUTINHO CAJÉ (OAB 339438/SP)
Processo 1003933-62.2019.8.26.0045 - Interdição - Nomeação - P.M.T. - Vistos. 1. Recebo a inicial. 2. Defiro os benefícios
da gratuidade processual, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. 3. Da tutela de urgência. Os documentos que instruíram
a inicial, indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam a incapacidade civil de fato, ora interditando, conferindo
plausibilidade ao argumento da parte autora. Há atestado médico com diagnóstico de transtorno mental F.20.9 (Esquizofrenia
não especificada) CID 10, em virtude da qual o interditando P. C. D. S., não está apto para prática de atos da vida civil.
Configurada também a urgência no pedido e perigo de dano, eis que o(a) requerido(a) sem a curatela provisória não poderá
ser representada por P. M. T. Desta feita, ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a parte
autora, Sra. P. M. T., RG nº *** , CPF nº ***, como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a), P. C. D. S., RG nº *** CPF nº ***
para a prática de atos da vida civil. 4. O(a) curador(a) fica considerado(a) compromissado(a) independentemente de assinatura
do termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais,
pelo prazo de 360 dias, por celeridade e economia processual. A validade da presente está vinculada à verificação de sua
autenticidade através do código existente na assinatura digital à margem direita. 5. Cite-se o interditando, para apresentação
de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o
estado em que se encontra, lavrando certidão circunstanciada acerca de seu estado físico, informando, dentre outras coisas, se
ele está ou não consciente, a fim de possibilitar a análise da conveniência da dispensa da realização da entrevista. 6. Oficie-se
ao IMESC, solicitando a designação data para realização de perícia no interditando. Com a comunicação da data, intime-se-o
para comparecimento. 7. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação pelo requerido, em cumprimento ao art. 752, §
2º do CPC, oficie-se à O.A.B. local, solicitando as providências necessárias no sentido de promover a indicação de profissional
para funcionar como Curador Especial para a defesa do interesses do interditando. 8. Esclareça o(a) curador(a) se existem bens,
direitos ou rendimentos em nome do interditando(a), comprovando. 9.Tendo em vista a Pandemia por Covid 19, encaminhe-se
oportunamente ao Por Setor Social . Intime-se. - ADV: LINDEVAL PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 350472/SP)
Processo 1004027-10.2019.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.G.S. - Vistos. Defiro o pedido de
citação no endereço fornecido as fls. 29/31, providenciando-se a serventia . Fls. 35, tendo em vista a manifestação do Ministério
Público, retire-se a tarja. Int. - ADV: VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP)
Processo 1004155-30.2019.8.26.0045 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel I.C.C. - Recolha o(a) Requerente, em 05 dias, a guia de diligência do(a) Oficial(a) de Justiça. | GRD - Valor: R$ 87,27 por cada
ato/até 50km. - ADV: CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI (OAB 153892/SP)
Processo 1006313-43.2016.8.26.0278 - Interdição - Tutela e Curatela - G.A.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para o fim de G. A. B. curadora definitiva de C. A. B., em substituição a R. M. B., falecida. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB
242207/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º